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O Direito Internacional

Por:   •  5/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  286 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

3. Qual a natureza jurídica da responsabilidade internacional? Diferencie a responsabilidade direta da responsabilidade indireta no âmbito internacional.

A natureza jurídica da responsabilidade internacional é definida e explicada por meio de três teorias, quais sejam: teoria subjetivista, teoria objetivista e teoria mista.

A primeira, por sua vez, denominada como objetivista, refere que o Estado ou Organização Internacional é legalmente responsável pelos atos ilícitos que cometeu com culpa ou dolo. A segunda, denominada subjetivista, por outro lado, estabelece que o Estado ou Organização Internacional é igualmente responsável também por aqueles atos ilícitos que cometeu sem culpa ou dolo (atualmente é utilizada no que tange a exploração cósmica, energia nuclear e proteção dos direitos humanos). Por fim, a teoria mista defende que os atos comissivos geram responsabilidade para o Estado ou Organizações Internacionais independente de culpa ou dolo contudo, que os aos omissivos só geram aquela responsabilidade se houver culpa ou dolo por parte do Estado ou Organização Internacional.

Salienta-se que, atualmente,  a jurisprudência internacional volta-se à aplicação da teoria subjetivista, embora haja um constante aumento na adoção da teoria objetivista da responsabilidade internacional.

A responsabilidade civil direta , também chamada de simples ou por ato próprio, é aquela que o agente do dano é o responsável por sua reparação. Deriva de fato causado diretamente pelo agente que gerou o dano.

responsabilidade civil indireta ou complexa ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão. É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da coisa.

8. A proteção diplomática é um direito da pessoa individualmente? Comente.

Não. A proteção diplomática não trata-se de direito individual, vez que o Estado também pode exercê-la em favor de uma coletividade. Refere-se, pois, à ação do Estado destinada a reparar o dano sofrido, seja por um cidadão, seja por toda uma coletividade, sendo empreendida pelos canais diplomáticos e terminando por uma solução política ou pela sentença de um Tribunal arbitral ou Tribunal internacional.

9. O instituto da proteção diplomática estende-se aos estrangeiros? Comente.

Não, tendo em vista que um dos requisitos para esta proteção  é a exigência de que o pleiteante seja nacional do Estado que a exerce.

14. Como as organizações internacionais irão efetivar a reparação por eventual comportamento ilícito que tenham adotado?

É opinião comum na doutrina internacional, que um sujeito de DI ao qual é imputado um ato ilícito tem a obrigação de reparar o dano causado. O princípio essencial é que o sujeito infrator deve, de acordo com suas condições, ao sujeito lesionado o mais próximo da situação anterior, como senão houvesse existido o ato. Para isto ele deve recorrer aos seguintes tipos de reparação: restituição natural, ou no caso de não ser possível, a restituição por equivalente ou compensação. A reparação não deve se limitar a essas modalidades deve também ser incluída a satisfação.

A restituição natural é a forma mais perfeita de reparação, consiste na tentativa de recuperação de um estado anterior ao da obrigação violada. Esta é uma situação pouco comum, já que pode haver uma possibilidade material, por ser o ato ilícito internacional irreversível, uma impossibilidade jurídica, ou uma oposição do sujeito responsável ou desinteresse do lesionado, ou então por uma falta de jurisdição dos tribunais internacionais.

A restituição por equivalência é a forma de reparação mais freqüente na comunidade internacional. Existe a modalidade de uma indenização pecuniária, que consiste no pagamento de uma soma de dinheiro em compensação pelo prejuízo sofrido pelo sujeito lesionado.

São indenizáveis todos os danos causados por atos internacionalmente ilícitos se existir a relação causal entre ambos, e os causados diretamente ao Estado ou a seus nacionais.

A reparação pelos danos sofridos pelo Estado pode decorrer dos danos materiais, ou dos danos indiretos, refletido no que sofreu os seus nacionais. Dentro dos danos indiretos existem os danos de caráter patrimonial, e os de tipo moral.

A satisfação é uma forma de reparação quase retributiva, mais que compensatória, apresentando-se, às vezes, em conjunto com a indenização. A prática diplomática tem mostrado os diversos meios de satisfação. Entre elas: as desculpas apresentadas pelo sujeito infrator ao lesionado; o castigo das pessoas responsáveis; a constatação da ilicitude do ato realizado por um sujeito pronunciada por um organismo internacional; as garantias contra a repetição do ato ilícito; e a indenização punitiva.

19. Comente acerca da relevância das funções atribuídas ao Ministro das Relações Exteriores no contexto do Direito Internacional.

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) é o órgão político administrativo encarregado de auxiliar a Presidência da República na formulação e execução da política externa brasileira.

Atualmente, o desafio do Itamaraty tem sido se adaptar ao momento de consolidação das instituições democráticas no país. Com o fim da Ditadura Militar em 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil aceitou definitivamente o caráter de país plural, com vários conflitos sociais e econômicos a serem resolvidos de forma democrática, com a participação de vários setores da sociedade.

Assim, principalmente a partir do governo FHC (1995-2002), O Ministério das Relações Exteriores tem estabelecido diálogo com os demais órgãos do Governo, iniciativa privada e ONGs na tentativa de pautar suas atividades de forma a refletir as necessidades internas do país. Percebe-se que as preocupações fronteiriças ou bélicas, antes de fundamental importância na pauta do MRE, foram substituídas por questões de necessidade interna e repercussão externa: proteção ao meio ambiente, estímulo à ciência e tecnologia, assistência humanitária, biocombustíveis etc. É neste sentido que a atuação do MRE volta-se à satisfação de interesses nacionais com a cooperação de outros países – precisando, portanto, reconhecer os verdadeiros anseios dos diversos setores econômicos e sociais afetados.

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