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O Direito Internacional

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.926 Palavras (8 Páginas)  •  196 Visualizações

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UNIVERSIDADE CEUMA

CURSO DE DIREITO

ALUNA: ELIMAR DE CARVALHO FERREIRA, CPD 17.800

RELATÓRIO

Este documento apresenta uma breve análise do minicurso “Processos migratórios na contemporaneidade”, realizado no dia 20/09/2017, como programação do IV Congresso Nacional do Curso de Direito na Universidade Ceuma & XXIV Jornada Jurídica Acadêmica “Estado, Direito e as Reformas no Brasil”, ministrado pela professora Amanda Madureira, tendo como convidada, a Consultora Internacional, Diane Sousa.

Primeiramente, foi feita a apresentação da convidada presente, como sendo aluna egressa da Universidade Ceuma, com experiência bastante interessante junto aos refugiados na Europa, especificamente, na Alemanha, onde presenciou uma das maiores crises humanitárias do mundo.

De acordo com o relato da consultora, o impacto da crise de refugiados tem sido motivo de debates internacionais. A política de acolhimento de refugiados no país alemão teve, num primeiro momento, respaldo popular. Ocorre que o número de refugiados cresceu significativamente, de tal forma que foi preciso refletir sobre a “abertura” das fronteiras alemã para aqueles que fugiam da guerra e da fome na Síria e outras localidades.

Aqui, se faz diferença entre migrante e refugiado. O migrante, geralmente, sai do seu país por iniciativa própria, em busca de uma vida melhor. O refugiado, por sua vez, não tem escolha/opção, sendo aquele indivíduo que teve que deixar seu país, porque o Estado perdeu a capacidade de protegê-lo, fazendo com que o mesmo buscasse refúgio em outro país.

A Alemanha era um país que não tinha problema com diversidade, apesar de, nos últimos 50 anos, receber um número expressivo de imigrantes. Porém, em 2015, se viu obrigada a discutir a diversidade, na medida em que recebeu mais de 500 mil refugiados, advindos de países em guerra ou fome (Síria, Somália etc.). Convém destacar que, no aspecto geográfico, a Alemanha é um país do tamanho do Acre, no Brasil.

A partir do acolhimento, a Alemanha teve que criar mecanismos para fazer permanecer os refugiados no país, pois eles não podem ser “devolvidos”. Ocorre que essa permanência envolve diversos aspectos que devem considerados: a população de refugiados é de maioria jovem, que chegou ao país enfrentando toda sorte de desafios e sofrimentos; o idioma/dialeto constitui um obstáculo a ser enfrentado pelo refugiado e pelo alemão; a adaptação no ambiente estrangeiro exige uma capacidade (emocional, estrutural, de relacionamento, de renúncia etc.) de integração e acolhimento de ambas as partes (de quem chega e de quem acolhe).

A Alemanha é um país desenvolvido, com índice muito baixo de violência, os Estados têm autonomia para legislar, e a presença de refugiados mudou o cenário do cotidiano naquele país. Formações são oferecidas aos refugiados para que adquiram conhecimento da língua, cultura e legislação alemã.

Ocorre que o refugiado, muitas vezes, não tem perspectiva com relação ao futuro, tendo seu passado deixado para trás (família, amigos etc.) e vivendo um presente incerto. É notória certa revolta (muitos se irritam facilmente) com as condições em que os refugiados se encontram em um país estrangeiro. A questão é ampla, social, de direitos humanos. Não existem políticas públicas voltadas especificamente para a questão dos refugiados, mas, sim, ações isoladas, dependendo de cada estado alemão.

Existe um choque de cultura indiscutível na crise de refugiados em todo o mundo. O Brasil, por exemplo, não é um país que recebe um número expressivo de refugiados, mas tem sua experiência histórica com a migração. Todavia, questiona-se se o Brasil teria capacidade (política e social) para receber refugiados e migrantes na atual conjuntura nacional. Será que teria capacidade, inclusive jurídica, para acolher refugiados/imigrantes, quando se tem consciência que os problemas internos não são plenamente solucionados?

Mas, é preciso olhar com o foco nos direitos humanos, ciente que é preciso apoiar, acolher e dar esperança àqueles que buscam refúgio. Existe uma longa caminhada para expandir a capacidade de acolhimento de estrangeiro em situação de risco, que escolhe o Brasil para viver. Posturas humanitárias são necessárias.

UNIVERSIDADE CEUMA

CURSO DE DIREITO

ALUNA: ELIMAR DE CARVALHO FERREIRA, CPD 17.800

RELATÓRIO

Este documento apresenta uma breve análise da palestra “A Reforma Política, Corrupção e Transparência”, realizada no dia 20/09/2017, como programação do IV Congresso Nacional do Curso de Direito na Universidade Ceuma & XXIV Jornada Jurídica Acadêmica “Estado, Direito e as Reformas no Brasil”, ministrada pelo Professor Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, Promotor de Justiça da Ordem Tributária e Econômica do Ministério Público do Estado do Maranhão, e Dr. Marcos Antônio Canário Caminha, Ouvidor-Geral do Estado do Maranhão.

Primeiramente, após as devidas apresentações, foi feita uma análise conceitual da temática geral, que tratava de política, corrupção e transparência. Foi dado enfoque inicial à corrupção e sua relação direta com o conceito de transparência. Há necessidade de mudança de comportamento de políticos no Brasil. No entanto, os que hoje ocupam o poder, resistem às reformas políticas, pois, é significativo o número de agentes públicos, em todos os Poderes, envolvidos com práticas lesivas aos cofres estatais.

A corrupção não tolera a transparência e vice-versa. A transparência cria cenário para que a corrupção seja combatida. Na maioria das experiências em todo o mundo, a transparência reduziu a corrupção. Porém, para que a transparência reduza a corrupção, é necessário existir norma anticorrupção.

Esse quadro hoje assistido no Brasil, já foi vivenciado em várias partes do mundo. No entanto, alguns países conseguiram adotar um sistema de combate à corrupção. Um deles foi a Suécia (século XIX), na Europa, além de Singapura e Honh Kong, na Ásia, que, nas décadas de 50 e 60, eram conhecidos como “territórios de ninguém”, território da corrupção.

Num cenário ideal, a Suécia é um exemplo de combate ao problema em tela. Nos séculos XVIII e XIX, foi considerado um país com alto grau de corrupção. Para seu enfrentamento, entre outros, o sueco Bo Rothstein criou a Teoria do Big Bang, composta de orientações práticas (partindo de reforma da estrutura de serviço público até a participação direta da sociedade).

Os suecos fortaleceram as instituições com reformas amplas, principalmente na área política. E a opinião pública passou a ter valor primordial nesse controle: ela pune o corrupto, que se vê obrigado a renunciar ao poder se dele abusar ou corromper. Hoje na Suécia, o cidadão não entra na política para ficar rico, mas, sim, para exercer cidadania.

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