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O Direito Internacional

Por:   •  4/4/2018  •  Resenha  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  128 Visualizações

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Estados e Entidades Afins

Estado enquanto sujeito de DIP:

Elementos

  • Povo
  • Território
  • Governo
  • Soberania (Atributo do Estado)

CONVENÇÃO DE MONTEGOBAY, 1982

        Convenção das Nações Unidas sobre direito do mar. A jurisdição de cada pais é de 12 milhas, e área até a última camada.[pic 1]

Conceito: Conjunto de normas jurídicas que se regem o uso do mar e atuam na solução de conflitos. Regulamenta o tráfego internacional em alto mar.

O Direito do Mar é regido, mais recentemente, pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de Montego Bay, Jamaica, concluída em 10 de Dezembro de 1982, tendo como principal característica a redução de nosso mar territorial para 12 milhas e a adoção do conceito de zona econômica exclusiva para as 188 milhas adjacentes (total de 200 milhas).

  • Elementos constitutivos do Estado

TERRITÓRIO:  (Principio da continuidade) Jurisdição

Áreas terrestres, espaços hídricos, a jurisdição é geral e exclusiva.

        Sobre o seu território, o Estado exerce jurisdição (ou competência) geral e exclusiva, atuando com autoridade.

        Esta generalidade, significa que o Estado exerce todas as competências de natureza legislativa, administrativa e jurisdicional.  Neste passo, a exclusividade, supramencionada, quer dizer que o Estado, no exercício de suas competências, não enfrenta, em seu domínio territorial, concorrência de qualquer outra soberania.

        Principio da Auto Determinação dos povos: é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.[pic 2][pic 3]

        Principio da Soberania dos Estados: Respeitados os tratados dos quais o Estado é signatário, nenhum outro Estado pode intervir nas questões internas de outro Estado. Quando um Estado desrespeita um tratado internacional, cabe aos demais impor sanções, mas isto não significa de forma alguma que esta sanção violara a soberania do Estado infrator.

                Positivado no pacto sob direitos econômicos sociais e culturais de 1986. [pic 4]

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um padrão de vida adequado.

CLASSIFICAÇÃO DOS ESTADOS

ESTADOS SIMPLES E UNITARIO: Um governo central que administra todo o território (Ex: África do Sul, Ucrânia, Turquia).

O Estado denominado unitário apresenta-se como uma forma de Estado na qual o poder encontra-se enraizado em um único ente interestatal. Ou seja, é o Estado centralizado cujas partes que os integram estão a ele vinculadas, não tendo, assim, qualquer autonomia.

 

ESTADOS FEDERADOS: Ocorre uma descentralização administrativa (ex: Brasil e EUA).

Estados Federados são frações políticas que compõem o Estado Federal, ou melhor dizendo, são partes ou membros deste, e, como tal, possuem apenas autonomia, deixando a soberania a cargo do Estado Federal, que representa o todo. Não se tratam de verdadeiros Estados soberanos.

CONFEDERAÇÃO: É constituída por Estados federados, que delegam parte da soberania para a confederação.

Associação estável de Estados soberanos ou de Estados nacionais que, no interesse comum, põem-se sob a dependência de um governo central, conservando, porém, a sua autonomia em outros domínios.

COMUNIDADE BRITANICA DE NAÇÕES: Formado por 53 países, que foram colônias da Inglaterra. É a RAINHA da Inglaterra que os representa como “Chefe de Estado”.

ESTADOS COMPOSTOS POR COORDENAÇÃO

União Pessoal: Estado que se unem de forma temporária, sem formar uma terceira nação, sendo administrados por um órgão central.

  • Cada estado é soberano, no entanto há somente um chefe de Estado.

Ex.: Bélgica e Congo 1885/1905.

União Real: Reunião sob o mesmo monarca, ambos são soberanos e existe de uma única representação diplomática.

        Os órgãos do Estado se fundem em um só. No plano internacional a capacidade jurídica é uma só.

ESTADOS COMPOSTOS POR SUBORDINAÇÃO: Há relação de dependência.

Estados Protegidos ou Protetorados: Tem titularidade de DIP, porem só a exerce mediante outros Estados, que são protetores. Cedem sua administração a outros Estados, e troca de defesa.

EX.: Marrocos a Brunei de 1912 até 1956.

Estados Vassalos: Possuem direitos, mas não estão adstritos ao cumprimento de obrigações em relação a outros Estados, não podem exercer certos direitos sem a devida autorização.

Ex.: Estados Indianos em relação a Grã Bretanha.

OUTRAS FORMAS:

Estados Exiguos: Devido ao seu pequeno tamanho, não exercem planamente sua capacidade de DIP plenamente.

EX.: Monaco, San Marino, Andorra.....

Estados Ocupados ou Divididos: Não pode exercer sua soberania plenamente, devido ao Estado de guerra, divididos ou em formação.

ENTIDADES PRÓ-ESTATAIS: Lutam por uma causa.

Rebeldes e Beligerantes: Lutam pelo reconhecimento de um novo Estado. O seu movimento não é reconhecido por aqueles que estão no poder. Não são Estados soberanos, mas sim beligerantes. Ex.: Palestina.

Movimentos Nacionais de Libertação: Buscam a tomada de poder, ou seja a organização politica

  • Lutam por dependência.
  • Parte do território esta ocupado pelos rebeldes.

INSTITUIÇÕES NÃO ESTATAIS

Santa Sé ou Vaticanos: Tratado de latão na época de Mussolini que concedeu a soberania ao vaticano.

        Há uma linha que afirma que o DIP é a santa sé, porem o papa também é o representante. Sendo o Vaticano a cúpula administrativa.

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