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O Direito Internacional

Por:   •  22/8/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.494 Palavras (14 Páginas)  •  129 Visualizações

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2º Bimestre =

5. Órgãos representativo dos estados

5.1 Órgãos principais

5.1.1 Chefe de estado:

Suas funções são a nível interno e internacional. Na área internacional ela define a política externa e representa o estado nos tratados internacionais.

Quando no estrangeiro goza de completa imunidade de jurisidicao.

Conferência da cúpula é a reunião de chefes de estados.

5.1.2 MRE

Também atua internamente e internacionalmente. Internacionalmente representa o estado, celebra tratados, conferência com o corpo diplomático estrangeiro e quando na esteira também goza de imunidade de jurisidicao.

O nosso MRE é composto pelos seguinte órgãos:

1º secretaria de estado

2º missões diplomáticas

3º repartição consulares

5.2 órgãos secundários

5.2.1 missões diplomáticas

Também são órgãos representativos dos estados e são reguladas pela convenção de Viena, de 1961.

a)DIREITO DE LEGAÇÃO = é o direito que o estado tem de enviar ou receber (reciprocidade) agente diplomático, decorrente sua soberania.

b)CLASSIFICAÇÃO =

I: embasadores e núncios

II: enviados ou internuncios

III: encarregados de negócios

c)SELEÇÃO = é feita de acordo com as normas internas de cada estado. No Brasil é feita através do instituto Rio Branco ou concurso público ou ainda de acordo com os interesses do governo.

d)AGRIMENT = é uma consulta, feita antes da nomeação, que um governo faz o outro para saber se o seu agente diplomático será declaratório "persona grata".

e)CORPO DIPLOMÁTICO = pode ser nacional e estrangeiro.

O porta-voz do CDE (corpo diplomático estrangeiro) é o decano, que é o agente diplomático que está a mais tempo acreditado, salvo se ali houver um núncios apostólico.

f)FUNÇÕES = executar a prática externa, além de representar, proteger, informar, etc..

g)IMUNIDADES E PRIVILÉGIOS = são decorrentes da teoria da interesse da função conforme estipulado pela convenção de Viena.

I = imunidade de jurisidicao local

II = inviolabilidade

III = isenção fiscal

H)MISSÕES ESPECIAIS = são temporárias e específica. Ex: funerais, posse de novos presidentes.

I)ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS = elas exercem o direito de legação, porém dependem do estado em cujo território está a sua sede.

Questão OAB-RJ.

1)32 - 94 A.

2)33 -98 C.

3)36 - 17agua A.

5.2.2.Repartições Consulares

A)Introdução

Também são órgãos representativos dos Estados. E são regidas pela Convenção de Viena de 1963.

Os cônsules podem ser honorários e de carreira.

B)Distrito Consular=

É a área sobre a qual a repartição consular exerce suas funções.

C)Funções

-Incrementar o comércio internacional é a sua principal funcao.

-Observar tudo que possa interessar ao estado acreditante.

-Proteger o estado e o cidadão do estado.

-Executar funções notarias, cartório de registro, cartório de escrituras.

D)Exequatur=

É a aceitação manifestada pelo Estado acreditado ( o que recebe), que autoriza o início das atividades e reconhece a autoridade do funcionário consular.

-Aceitação

-Reconhecimento

-Início das atividades

E)Classificação:

•Cônsul Geral vai exercer suas funções no consulado geral.

•Cônsul vai exercer suas funções no consulado.

•Vice-Cônsul vai exercer suas funções no Vice-Consulado.

•Agente consular vai exercer suas funções na agência consular.

F)Privilégios e Imunidades

Nominalmente são os mesmos das missões diplomáticas, porém na prática sofrem algumas restrições.

5.2.3 Diferenças entre missões diplomáticas e repartições consulares ***

•MISSÃO DIPLOMÁTICA é o conjunto de diplomatas e de outros funcionários de carreira ou não, encarregados de representar um Estado soberanoou uma organização internacional junto a outro estado ou organização. O Estado que envia a missão diplomática é designado "Estado acreditante" e o que a recebe e acredita é designado "Estado acreditador" ou "Estado acreditado". Hoje em dia, praticamente todas as missões diplomáticas têm a categoria de embaixada, o que faz com que os dois termos sejam praticamente equivalentes. Contudo, no passado, a maioria das missões diplomáticas tinham a categoria de legação, com a designação de "embaixada" sendo reservada às missões diplomáticas junto às grandes potências.

Atualmente, os termos "missão diplomática" e "embaixada" são usados sobretudo para se referir a uma missão permanente, ou seja, às instalações físicas da representação diplomática de um estado ou organização instalado na cidade capital de outro estado ou sede de uma organização.

Ademais de ser uma missão permanente residente junto ao país onde está localizada, a mesma missão diplomática pode servir adicionalmente como uma missão permanente não residente junto a um outro estado, ou inclusive a mais de um outro estado. Existem, assim, missões diplomáticas residentes e não residentes.

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