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O Direito Internacional

Por:   •  24/4/2019  •  Relatório de pesquisa  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  149 Visualizações

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Bruno Caruso, RA: 6980816

Turma: 3209B02

Atividade Prática Supervisionada

Direito Internacional e Direito das Relações Econômicas

Professor Tomas Olcese

Tribunal de Nuremberg

  1. – Da Criação do Tribunal de Nuremberg

A criação do Tribunal de Nuremberg se deu através de um acordo firmado entre os representantes dos EUA, da Grã-Bretanha, da França e da ex-URSS, na cidade de Londres, no ano de 1945, logo após o fim da 2ª Guerra Mundial.

Tal criação teve como objetivo principal julgar os crimes cometidos pelos Nazistas, durante o período da 2ª Guerra Mundial, uma vez que tais atos geraram comoção à nível mundial. Desta forma, os representantes dos citados países houveram por bem deliberar pela criação de um tribunal que julgasse tais crimes.

Deu-se então a criação do Tribunal de Nuremberg, inédito para época, sendo o percursor como tribunal militar internacional a fim de julgar nazistas de alto escalão por crimes de guerra e contra a humanidade praticados durante a 2ª Guerra Mundial.

  1. Do procedimento aplicado pelo Tribunal de Nuremberg

Os representantes dos países aliados, a fim de fixar princípios e parâmetros aos quais os juízes do Tribunal estariam sujeitos, determinaram como os julgamentos seriam regidos, estabelecendo direitos e obrigações a todos os participantes.

Para a formação da turma julgadora, foram eleitos representantes dos países vencedores da guerra. O promotor responsável pela preparação a acusação foi um norte-americano.

Dentre os acusados pelo Tribunal estavam oficiais do Partido Nazista, militares de alta patente, empresários, advogados e médicos que participaram diretamente do regime nazista aplicado por Adolf Hitler.

Os procedimentos duraram 315 dias (de novembro de 1945 a outubro de 1946) e aconteceram no Palácio da Justiça de Nuremberg, na Alemanha. A cidade, que simbolizava um dos bastiões nazistas, foi escolhida pelos países aliados para desmistificar a aura do regime de Adolf Hitler.

Assim, o Tribunal se reuniu por mais de dez meses, analisando minuciosamente todas as evidências disponíveis e que lhes foram apresentadas, para que, desta forma, o julgamento fosse o mais justo possível.

A pena imposta mais relevante do tribunal foi a pena de morte  de Hermann Göring, principal aliado de Hitler, foi sentenciado ao enforcamento.

As demais penas se resumiram em: prisão perpétua e dez a vinte anos de prisão, havendo, ainda, três absolvições por ausência de provas.

  1. Das Críticas Doutrinárias ao Tribunal de Nuremberg

O julgamento foi marcado por diversas contradições a princípios fundamentais de direito, fato este que gerou diversas críticas em relação ao verdadeiro caráter do Tribunal.

Para muitos Doutrinadores a Corte deixou a moral e a justiça de lado na busca de uma vingança pelas atrocidades praticadas pelos nazistas. Assim, muitos juristas afirmam que os princípios mais fundamentais foram banalizados por parte dos vencedores.

Nos ensina Celso D. Albuquerque de Mello acerca do caráter de Corte de Exceção que o Tribunal possuía:

“No tocante à crítica de que Nuremberg foi um tribunal de exceção não há como negar. Os juízes foram escolhidos pelos vencedores sem qualquer critério prévio. O tribunal foi extinto após ter proferido o julgamento. As sentenças eram ‘negociadas’ entre os juízes. Os próprios alemães em 1945 e 1946 diziam aos Aliados que eles deveriam ser eliminados, ou ainda, por que processá-los se eles já estão condenados [sic]. O juiz-Presidente da Corte Suprema, Harlam F. Stone, que defendera, anteriormente, o julgamento dos criminosos alemães, afirmava que o Tribunal de Nuremberg era um ‘linchamento barulhento colocado em cena (dirigido) por Jackson”.[1]

Assim, por se tratar de um Tribunal de Exceção, recebeu duras críticas de juristas e doutrinadores, principalmente pela violação à algumas garantias fundamentais, tendo em vista cerceamento de defesa aos réus e a imposição de penas severas visando uma retaliação.

Entretanto, não há como negar as atrocidades dos crimes cometidos pelos nazistas, crimes estes responsáveis pelo o extermínio de diversos inocentes, bem como da ocorrência de um genocídio.

A criação de um Tribunal, apesar das críticas, foi necessário para que houvesse o julgamento dos crimes de guerra cometidos pelos nazistas

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