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O Direito Internacional

Por:   •  22/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  606 Visualizações

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No que se refere à discussão sobre a relação Direito Interno e Direito Internacional, centrada nas teorias Monista e Dualista, pergunta-se, qual a adotada pelo Brasil? Apresente as teorias que envolvem a discussão e justifique sua resposta DOUTRINÁRIA e JURISPRUDENCIALMENTE

Entre o Direito Internacional e o Direito Interno a doutrina criou dois conceitos, sendo um a teoria dualista que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois sistemas jurídicos distintos e independentes, regulando o último as relações entre os Estados e, por conseguinte, não originando obrigações para os indivíduos. O dualismo radical preconiza que a internalização dos tratados internacionais deve ocorrer por meio de lei; já o dualismo moderado estabelece que a internalização de uma norma internacional pode ocorrer por meio de ato infralegal, como um decreto presidencial. Assim, o dualismo se divide em radical ou extremado e moderado ou mitigado a título de exemplo o Reino Unido país que adota o dualismo radical reiterando por inúmeras vezes, através de decisões da Câmara dos Lordes, que “um tratado não faz parte do direito inglês a menos que, e até que, seja incorporado a esse direito por meio da legislação”. E o outro trata da teoria monista onde determina que o Direito é único tanto nas relações do Estado para com a sociedade, quanto nas relações entre Estados, ela se diverge através da denominação do Monismo internacionalista onde estabelece que na existência de incerteza sobre a aplicabilidade de normas do Direito Internacional frente o Direito Interno a norma internacional prevalecerá sobre a interna e a outra é o Monismo nacionalista que intervém nesta mesma situação, a primazia será do direito Interno sobre o Direito Internacional.

A constituição federal é tácita quanto a teoria exercido pelo Brasil, desse modo restou ao Supremo Tribunal Federal se manifestar aludindo no sentido da aplicação da Teoria Dualista moderada para acrescer  ao seu ordenamento interno as normas de direito internacional decorrentes de tratados ou convenções internacionais, recebendo o Tratado Internacional status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os casos de Tratados sobre Direitos Humanos, porquanto somente depois de incorporadas ao ordenamento jurídico interno, podem as normas de origem internacional criar direitos e deveres para os particulares, cujo 2º do artigo  da CF lhes atribui eficácia de norma supralegal.

Jurisprudências aplicadas

STF. Ação Cível Originária n. 298.

STJ. Recurso Especial 846671/RS.

STF. Recurso em Mandado de Segurança 8799 / SP. Tribunal pleno.

STF. Extradição n. 1.010

STF. Carta Rogatória n. 8279-4.

Referências:

ACCIOLY, Hidelbrando; SILVA, G.E. do Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. 15ª ed. rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

BARROSO, Darlan. Direito Internacional. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2009. (Elementos do Direito. v. 11)

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