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O Direito Internacional

Por:   •  24/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.909 Palavras (20 Páginas)  •  138 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO I

UNIDADE 1

INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

1.  Origem e Evolução do Direito do Trabalho

     I – Histórico Mundial

        a. Escravidão – até o século XIX – o escravo sempre foi tido como coisa. Embora não fosse tido como sujeito de direito, transmitia essa condição aos filhos. Era uma absoluta relação de domínio.

        b. Servidão – séculos I a XI - Principalmente na Europa, a escravidão foi modificada com o advento da "servidão à gleba". Surge na época do feudalismo em que os senhores feudais davam proteção aos servos, que não eram livres, pois tinham que trabalhar na terra do senhor feudal, dividindo com este a colheita.

        c. Corporações de Ofício – séculos XII a XVI – a sociedade medieval vai se transformando em sociedade urbana. Os colonos fugidos dos feudos reúnem-se em associações, vindo a constituir as corporações de ofício, que se caracterizavam em típicas empresas dirigidas pelos respectivos mestres. Desfrutavam de verdadeiro monopólio, pois nenhum outro trabalhador ou corporação podia explorar a mesma atividade no lugar.

             Havia os mestres (dirigentes das oficinas), os companheiros (verdadeiros trabalhadores que dificilmente chegavam a ser mestres; somente ascendiam mediante prova de alto custo) e os aprendizes (jovens cujos pais pagavam aos mestres para que seus filhos aprendessem os ofícios).

             A Revolução Francesa, em 1789, extinguiu as corporações de ofício.

        d. Revolução Industrial – fins do século XVIII – com o surgimento da máquina a vapor, de fiar e tear expandiram-se as empresas e criaram-se as fábricas. O trabalho passou a ser feito de modo mais rápido e produtivo, substituindo o homem pela máquina e gerando desemprego.

             Com a necessidade do trabalho do homem para operar a máquina, nasce o trabalho assalariado. Não havia intervenção do Estado e prevalecia a lei do mercado. A jornada chegava a 16 horas e havia grande exploração da mão de obra infantil.

             Contudo, a presença conjunta dos operários nas fábricas conduz a discussões sobre as relações de trabalho. O Direito do Trabalho nasce no século XIX como reação à Revolução Industrial e à exploração sem limites do trabalho humano.

        e. Encíclica Rerum Novarum – 1891 – publicada pelo Papa Leão XIII, tenta trazer regras mínimas ao Direito do Trabalho, com fixação de um salário mínimo, uma jornada máxima e a busca de uma intervenção estatal.

        f. Constituição Mexicana de 1917 – foi a primeira Constituição a proteger direitos dos trabalhadores, inserindo a jornada máxima de trabalho de 8 horas, a proibição do trabalho do menor de 12 anos, a redução da hora noturna e proteção às gestantes, entre outras novidades.

        g. Constituição Alemã de Weimar – 1919 – também trouxe direitos trabalhistas.

        h. Criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – 1919 – organismo neutro, supraestatal, que institui regras de obediência mundial relativas à proteção do trabalho.

        i. Carta del Lavoro – 1927 - Constituição italiana inspirada no corporativismo. Teve influência no sistema sindical brasileiro, bem como na organização da Justiça do Trabalho.

     II – Histórico no Brasil

        a. 1930 – Getúlio Vargas torna-se presidente – criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Houve farta legislação tanto sobre a previdência social quanto a respeito das relações trabalhistas.

        b. Constituição de 1934 – foi a primeira do Brasil que tratou do Direito do Trabalho. Surge a pluralidade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, férias, repouso semanal (não era remunerado), indenização por despedida imotivada, criação da Justiça do Trabalho e proteção do trabalho da mulher e do menor.

        c. Constituição de 1937 – regime ditatorial; grande intervenção estatal; manteve o elenco de direitos da Constituição anterior e garantiu direitos coletivos como: reconhecimento dos sindicatos, imposição da contribuição sindical e a unicidade sindical, e a previsão para o contrato coletivo de trabalho. A greve e o lockout foram proibidos.

        d. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – 1º de maio de 1943 – o Decreto-Lei nº 5.452/1943 compilou a legislação trabalhista, pois a quantidade de leis laborais dificultava o conhecimento pelos trabalhadores e empregadores.

        e. Constituição de 1946 – produto da Assembleia Constituinte; restabeleceu o direito de greve; dispôs sobre a participação dos empregados no lucro das empresas, o repouso semanal remunerado (Lei nº 605/49) e os feriados; concedeu a estabilidade decenal.

        f. Lei nº 4.090/62 – criação do 13º salário.

        g. Constituição de 1967 e EC nº 1/69 – trouxeram poucas modificações.

        h. Constituição de 1988 – acresce direitos trabalhistas: 1/3 de férias, direitos dos trabalhadores domésticos ao salário mínimo e outros direitos, licença paternidade, multa de 40% sobre total do FGTS retido na demissão sem justa causa.

        i. EC nº 45/2004 – ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abarcar as controvérsias oriundas das demais relações de trabalho.

        j. EC 72/2013 e LC 150/2015 – foram estendidos aos empregados domésticos diversos direitos trabalhistas, antes só garantidos aos urbanos e rurais.

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