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O Direito Internacional

Por:   •  9/6/2022  •  Projeto de pesquisa  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  72 Visualizações

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Direito Internacional:

Pessoas Internacionais:

Todo o ente que possui direitos e deveres perante a ordem jurídica internacional, é sujeito de direito internacional, ou pessoa internacional.

- Os entes podem ser responsabilizados pelos atos  praticados durante sua gestão. O tribunal internacional irá julga-los em ultima racio, não o país e sim a pessoa. O país será julgado pela ONU.

O indivíduo: quem é?

É um sujeito de Direito Internacional porque tem a função do indivíduo que hoje se fala em direitos do homem garantidos pela ordem jurídica internacional.

Outras jjustificativas para considerar o homem como sujeito de DI: a própria dignidade da pessoa humana, que leva a ordem jurídica internacional  a lhe conceder direitos fundamentais e procurar protegê-los.

O homem é sujeito de direito internacional, como é o Estado, mas com uma capacidade jurídica muito limitada em relação a este.

  • A santa sé:

O papado sempre foi considerado pessoa internacional pelos Estados, e, consequentemente, recebia e enviava agentes diplomáticos, além de assinar concordatas ( tratados que a Santa Sé é parte).

De acordo com os Acordos de Latrão ( região importante dos debates)(celebra acordos de terras com a santa sé), houve o reconhecimento politíco da soberania  da Santa Sé sobre o Vaticano ( a personalidade jurídica internacional é da Santa Sé, e não o Vaticano)

Não se cobra direito humanos do vaticano e sim da Santa Sé. O vaticano não tem personalidade jurídica.

OBS: a santa sé legação, pode ser uma convenção com direitos e deveres, objeto de proteção do papa

O papa representa interesses internacionais que tem haver com o estado. As pessoas que moram no vaticano, são as pessoas que cuidam do papa.

Os cardeais residentes na cidade do Vaticanto ou em roma; os que residem de um modo permanente no Vaticano. A nacionalidade é perdida quando há perda de função que obrigava o indivíduo a residir no vaticano.

Soberana Ordem de Malta:

O papa a considerou pessoa internacional, mas dependente da Santa Sé, porque se trata de uma ordem religiosa.

A sua sede é em Roma, e se dedica a fins filantrópicos, além de manter relações  diplomáticas junto a diversos estados.

A ordem não é parte de tratados multilaterais, mais é membro do comitê internacional  de Medicina e Farmácia Militares, que é uma organização internacional.

Possui direito de legação ativa e passiva. Por isso, é considerada uma pessoa internacional porque têm direitos e deveres perante a ordem jurídica internacional.

Comitê da Cruz vermelha:

A cruz vermelha surgiu em razão dos esforos do comerciante de Genebra Henri Dunant (século XIX), que viu a falta de assistência para os feridos nos campos da Itália. (neutralidade)

O cicv cabou se tonando uma coletividade orgnizada

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