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O Direito Internacional Econômico

Por:   •  3/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  145 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Atividade de Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Internacional Econômico

Curso: Comércio Exterior

Professor(a): MSc. Deisi Cristini Schveitzer

Nome do aluno: Lucas Pinto Lopes

Data: 17/03/2015

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

No material didático, você estudou as duas organizações internacionais que fazem parte do sistema financeiro e monetário internacional. Neste contexto, responda: como se dá o estabelecimento do número de quotas dos países dentro do FMI? Qual a importância do número de quotas que cada país tem dentro desta organização? Explique e justifique sua resposta.

R-

A fórmula de cálculo das quotas dos países-membros no FMI, consequentemente de seu poder de voto, é uma média ponderada do PIB (50% de peso), abertura econômica (30%), variabilidade econômica (15%) e reservas internacionais (5%). O PIB é medido por uma mistura de seu valor baseado nas taxas de câmbio do mercado (60%) e nas taxas de paridade de poder de compra (40%). A fórmula também inclui um “fator de compressão”, que busca reduzir a dispersão no cálculo das quotas entre os países membros. Em resumo, a fórmula baseia-se no tamanho da economia e na variabilidade de seu comércio. Há indicadores objetivos de cálculo, mas há, também, espaço para o Fundo redistribuir a atribuição de quotas levando em conta fatores políticos, o que tem sido feito desde seu nascimento em 1944.

Quanto maior a contribuição ao Fundo Monetário Internacional, maior é o peso do voto nas decisões, porque a cota é uma porcentagem de influência que cada país membro possui dentro do FMI na hora das decisões tomada pelo fundo. Para a liberação do valor de financiamento pretendido pelos países membros do FMI, será levado em conta em percentagem das quotas de cada um deles no Fundo e a participação correspondente do país membro nas dotações de DES (Direito Especial de Saque).

Atualmente os Estados Unidos são seu maior cotista com 17,08% de peso no voto.

No entanto, recente reforma, prevê a duplicação das cotas do FMI, que determinam quanto um país paga de contribuição ao fundo e também quanto pode pegar emprestado. Com isso, o FMI estaria em uma posição forte para impedir ou gerenciar possíveis crises nos próximos anos.

Quanto à redistribuição: um volume de 6,4% das cotas deverão passar sobretudo para as economias emergentes que vêm demonstrando grande dinamismo.

Há pouco tempo o G20 decidiu transferir pelo menos 5% dos direitos de voto para países emergentes como o Brasil e a Índia, cuja importância dentro do FMI está aquém de sua força econômica.

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