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O Direito Processual Civil

Por:   •  16/10/2020  •  Bibliografia  •  2.931 Palavras (12 Páginas)  •  228 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAICÓ, ESTADO DO CEARÁ.

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de nº X, localizada na rua X, nº X, bairro X, CEP: X, Caicó, Ceará, vem mui respeitosamente a Vossa Excelência, amparado no art. 5º, LXXIII, CF, combinado com o artigo 1º da Lei 4.717/65, propor:

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

Contra a GUARARAPES ADM LTDA, empresa de direito privado, de CNPJ de nº X, situada no Endereço, n.º, bairro X, CEP; X, município de X, no estado de X; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ-CE, entidade civil de direito público, situada à X, n.º X, bairro X, Caicó / CE, e, o Prefeito Municipal, Sr. X, que poderão ser citados no endereço acima especificado, mediante as razões de fato e de direito que passa a expor:

  1. DA AÇÃO

 

  1. DA LEGITIMIDADE ATIVA

A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ, amparada nos termos do artigo Art. 5º, LXXIII CF, tem o direito do ajuizamento da AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de democracia.

É direito próprio do cidadão a participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja em conformidade dos princípios da moralidade e da legalidade.

             

  1. DA LEGITIDADE PASSIVA

A Lei nº 4.717/65 Lei da Ação Popular, em seu artigo 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a empolgar no polo passivo o causador ou produtor do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão.

Mediante ao exposto, respondem passivamente os requeridos nesta exordial, respondendo como pessoas de direito privado como também públicas, autoridades e administradores.

O artigo 6º da lei da ação popular estabelece que a ação seja proposta contra pessoas públicas ou privadas e as entidades de acordo com seu artigo 1º, autoridades, funcionários ou administradores que por qualquer motivo que tenham sancionado ou até mesmo praticado ato contraditado, omissas, tiverem causados danos contra os beneficiários diretos do mesmo.

O Ministério Público por meio de suas prerrogativas promoverá a referida ação, apresentando provas e promovendo a responsabilidade civil ou criminal dos acusados, sendo vedado em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

  1. CABIMENTO DO PROCEDIMENTO

A AÇÃO POPULAR é um ato constitucional legal que aciona o Poder Público dentro de um contexto democrático com a participação da parte litigante, com a finalidade de fiscalizar e combater os atos que venham a lesar o patrimônio público, visando à condenação dos responsáveis de acordo com o artigo 5º, LXXIII da CFB:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Depois de formado os pressupostos de uma ação popular, qualquer que seja a condição de eleitor, ilegalidade e lesividade, alimentam para que possa ser passiva a propositura da ação popular, pelo fato de conter atos ilegais e lesivos aos patrimônios públicos de acordo com a Lei 4.717/65.

A ação popular caberá sempre quando houver ação ou omissão que venha lesar algum patrimônio público, desta forma, tutelando além dos bens materiais estatais, meio ambientes, patrimônios históricos e culturais, além da moralidade administrativa.  

Artigo 2º da lei de ação popular: São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Artigo 3º da LAP: Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

Diante todo o exposto, é cabível a ação popular sempre que constatado ação ou omissão ilegítima e lesiva ao patrimônio público, indiferente de sua autoria.

  1. DOS FATOS

A cidade de Caicó possui como algumas ruínas da época da colonização portuguesa, as quais foram tombadas como patrimônio histórico e cultural da cidade.

O local de destaque é a famosa “Colosseu” que é considerado um ponto turístico da cidade, que por sua vez é administrada pela empresa privada GUARARAPES ADM LTDA. Porém, desde Setembro de 2017 a empresa em tela não vem cumprindo com suas responsabilidades contratuais, deixando assim de realizar as devidas manutenções no local, assim ocasionando grandes deteriorações, onde a empresa promete tomar as providências cabíveis, mas não às cumprem.

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