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O Direito Processual Penal

Por:   •  3/5/2021  •  Exam  •  2.190 Palavras (9 Páginas)  •  81 Visualizações

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01 - Quais os sistemas processuais estudados no Processo Penal? Qual o sistema adotado no processo penal, segundo a lei 13.964/19?

Resposta: Sistema inquisitorial, sistema acusatório e sistema misto ou francês.

Segundo o art. 3º-A, inserido pela Lei 13.964/19 no CPP, o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

02 - Quais as principais características do sistema acusatório?

Resposta: Presença de partes distintas, igualdade de condições entre acusação e defesa, sobreposição do juiz às partes de modo equidistante e imparcial, produção probatória exclusivamente pelas partes, separação das funções de acusar, defender e julgar, início da relação processual pela provocação da pessoa encarregada da pretensão punitiva, poder de impulso processual pelo juiz.

03 - Qual o princípio adotado para a aplicação da lei processual penal no espaço? Quais as ressalvas previstas no CPP?

Resposta: Segundo o art. 1º do CPP, é o princípio da territorialidade, com as seguintes ressalvas: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal; V - os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

04- Quais os efeitos da aplicação da lei processual penal no tempo? A Lei processual poderá retroagir para beneficiar o réu?

Resposta: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Ou seja, as normas processuais têm aplicação imediata, e os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos. Segundo a CF/1988 no art. 5º, XL “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Tal dispositivo não se aplica à lei processual penal quando puramente processual, que em regra é irretroativa e será aplicada imediatamente ainda que mais gravosa ao réu. No entanto, quando se trata de lei processual mista ou híbrida, ou seja, que tem conteúdo penal e processual, a regra mais benéfica sempre será aplicada ao réu.

05 - O que são normas penais mistas ou híbridas?

Resposta: São normas que possuem natureza de caráter penal e de processual penal, gerando consequências em ambos os ramos do Direito. A primeira corrente sustenta que as normas mistas ou híbridas são aquelas que, apesar de disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão positiva (queixa, representação, prescrição, decadência, perdão, perempção, etc). A segunda corrente sustenta que são normas que produzem reflexos no direito de liberdade do agente (normas de conteúdo material que sejam de direito ou garantia constitucional do cidadão).

06 - Quais as finalidades do inquérito policial?

Resposta: Segundo a parte final do art. 4º,paragráfo único, o inquérito policial “terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria”, oferecendo ao MP os elementos necessários para o oferecimento da denúncia.

07- O que são inquéritos extrapoliciais? Exemplifique!

Resposta: Conforme o parágrafo único do art. 4º, a competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. São autoridades administrativas com competência para instaurar inquérito policial, como as CPIs, o inquérito policial militar, e crimes praticados nas dependências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

08 - Defina polícia judiciária e polícia administrativa. Exemplifique!

Resposta: Polícia administrativa: atividade de cunho preventivo, ligada à segurança, visando impedir a prática de atos lesivos à sociedade. Ex: polícia militar e polícia rodoviária federal.

Polícia judiciária: atividade de cunho repressivo, auxiliar do Poder Judiciário; ocorre depois da prática de uma infração penal, tendo o objetivo precípuo de colher elementos de informação relativos à materialidade e à autoria do delito. Ex: polícia federal e polícia civil.

09- Qual o valor probatório do inquérito policial? Os possíveis vícios podem gerar nulidade na ação penal?

Resposta: A doutrina, de forma unânime, confere pouco valor probatório ao inquérito policial. Significa dizer que as provas nele reunidas não se prestam, por si só, para fundamentar uma sentença condenatória, sendo necessária, portanto, a repetição em Juízo de algumas das provas produzidas. Isso porque o inquérito tem um forte caráter inquisitivo, em razão do qual não vigoram princípios como do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, exigidos pela Constituição apenas para o processo judicial e o processo administrativo (não se incluindo o inquérito nesta última categoria), podendo o inquérito policial ser até mesmo dispensável. A respeito dos vícios dentro do inquérito policial, a jurisprudência já tem seu entendimento: "Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidade

10- Quais as principais características do inquérito policial?

Resposta: O inquérito policial é escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso e indisponível.

11 - Conceitue notícia crime e quais as suas espécies?

Resposta: É o conhecimento espontâneo ou provocado por parte de uma autoridade do Estado acerca de fato aparentemente delituoso. Pode ser de cognição direta, indireta, coercitiva, delatio criminis ou anônima.

12 - Quais as formas de se iniciar o inquérito policial, nas ações penais, segundo o CPP e a doutrina?

Resposta: Ação penal pública incondicionada: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito

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