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O Direito Processual do Trabalho

Por:   •  14/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.754 Palavras (32 Páginas)  •  172 Visualizações

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PROCESSO DO TRABALHO

  • Evolução do trabalho.
  • Os conflitos trabalhistas.
  • A intervenção do Estado: formas de solução de conflitos.

- 1922: tribunais rurais de São Paulo.

- 1932: juntas de conciliação julgamento.

- 1934: comissões mistas de conciliação e arbitragem.

- 1934: CF – criação das jornadas de trabalho (não vinculado ao poder judiciário).

- 1943: CLT.

- 1946: CF – jornada de trabalho como órgão do poder judiciário.

- 1967.

- EC/1/69.

- CF 88 (arts. 111 e 116).

O direito do trabalho desde a origem foi complicado, porque sempre houve a exploração do trabalho do homem pelo outro. Primeiro de forma gratuita (escravo) e depois de forma remunerada, mas muito pouco. No Brasil, há uma característica importante, pois o Estado de liberal passou para intervencionista. O Estado não só faz a lei, ele também impõe a aplicação dela. O sistema intervencionista garante condições mínimas de trabalho.

Vicio de pressentimento presumido – coação. O principio da irrenunciabilidade funciona por causa disso. Ainda que a pessoa queira renunciar o seu direito, ela não pode.

Os conflitos trabalhistas do Brasil aconteceram primeiro no campo e depois nas cidades. A partir desses conflitos, começaram a surgir as formas de solução dos conflitos trabalhistas no Brasil.

Malha do direito do trabalho: o direito do trabalho se separou do civil devido a segurança que o Estado trás aos empregados.

Constitucionalização dos direitos trabalhistas se encontra no capítulo dos direitos fundamentais.

No começo do século XX começaram a surgir as primeiras leis trabalhistas, que eram destinadas a crianças e mulheres.

- tribunal rural de São Paulo, os problemas se encontravam mais lá.

- foram criadas as juntas de conciliação e julgamento, que eram órgãos do poder executivo. Delegacias regionais do trabalho.

- conciliação e arbitragem eram compostas por três membros. Tinha um juiz, um representante do empregado e empregadores.

- foi criada a justiça do trabalho, mas não era vinculado ao poder judiciário, continuava vinculado ao poder executivo.

- Getúlio Vargas em 1940 queria a criação de uma lei trabalhista no Brasil. Ele nomeou uma comissão que ficou responsável pela criação dessa lei. Com isso surgiu a CLT em 1943 que entrou em vigor em 11 de novembro.

- a CF elevou a justiça do trabalho ao órgão do poder judiciário e criou uma justiça especializada do trabalho. Toda a estrutura da justiça do trabalho é federal. Só quem pode criar a lei é a União. O prefeito pode criar uma lei desde que seja mais benéfica.

- em 1967 e a emenda de 69 manteram o anterior.  

Não adianta ter uma lei se ela não se aplica. A ação é privada, portanto, é necessário o prejudicado provocar o Estado, através do exercício de direito de ação.

O direito processual do trabalho é autônomo.  

Organização da justiça do trabalho:

STF

TST

TRT’S

VARAS DO TRABALHO

A justiça estadual tem a sua divisão por entrância, é uma divisão administrativa que obedece a uma lógica de que um juiz quando passa em um concurso vai para uma cidade pequena, onde possui processos menos complexos, e depois vai para uma cidade de segunda entrância, onde situações serão mais complexas, e quando a carreira for diluindo vai para a terceira entrância, e termina a carreira na capital.

Essa divisão não tem nada a ver com instancia. Instancia é grau de jurisdição.

Na justiça federal não existe isso, somente a divisão de instancia.

Duplo grau de jurisdição: direito de recorrer da sentença que eu perdi. Direito que toda parte sucumbente tem, no todo ou em parte, em ter aquela decisão que lhe foi desfavorável, revista por outro juiz ou instancia hierarquicamente superior.  

Com exceção, o processo pode ir para o TST e o STF, mas geralmente acaba no TRT.

Há 5 situações em que o processo começa no TRT, se chama processo de competência originária dos tribunais. São elas:

  1. Dissídio coletivo: em uma negociação coletiva que é obrigatória em algumas situações, e não chegam a um acordo, as partes tem que ir ao judiciário através do dissídio coletivo. Ação coletiva que os empregadores vão utilizar para na data base pleitear ??
  2. Mandado de segurança: não começa no tribunal normalmente, só vai começar quando for movido contra ato praticado por juiz. Quando for por qualquer ato começa na vara do trabalho.
  3. Ação rescisória: ajuizada no prazo de 2 anos para modificar coisa julgada.
  4. Habeas data: remédio constitucional para ter acesso a uma informação minha que o tribunal não quer me mostrar.
  5. Habeas corpus: só vai utilizar quando o ato de prisão for assinado por um juiz do trabalho. Um juiz do trabalho pode mandar prender alguém por desobediência, desacato, falsa testemunha.

Cuidado! Quando eu entro com um processo na Vara do Trabalho, em obediência ao duplo grau de jurisdição, o recurso vai para o Tribunal Regional do Trabalho, mas quando a ação começa no TRT, no caso das 5 ações acima comentadas, eu tenho o duplo grau de jurisdição no TST, pelos mesmos motivos.

Nas varas do trabalho, não há divisão de oficio, mas há uma secretaria onde fica o pessoal que dá apoio administrativo ao juiz. Somente há dois cargos: analista judiciário, que é aquele que possui curso superior completo e técnico judiciário, que é aquele que não possui curso superior. Todos os cargos são distribuídos entre analistas e técnicos.

A lei federal estabelece qual é a competência da vara do trabalho.  Tem que ajuizar uma ação no local que há jurisdição sobre a minha cidade.  Ex.: no caso de Extrema, é Pouso Alegre.

Quando um município é novo, nenhuma vara tem jurisdição sobre ele, assim o juiz estadual fica investido da jurisdição trabalhista, até ser criada uma vara trabalhista. A justiça comum é residual, sendo assim ele tem que julgar o que cair na mão dele.

Um juiz quando passa no concurso, começa como substituto, depois passa para titular e assim por diante. A medida em que vai subindo de instancia, há um aumento de 5% no seu salário, mas quando passa do TST para o STF o aumento é de 10%.

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