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O Direito Processual do Trabalho

Por:   •  10/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  795 Visualizações

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1-) Agiu corretamente o magistrado  na distribuição do ônus da prova no caso acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando de forma detalhada a questão da inversão do ônus da prova  no processo do trabalho.

O magistrado acertou, atribuindo o ônus da prova ao Autor no que tange ao pedido de horas extras, de acordo com o artigo 818, inciso I, da CLT, o ônus da prova cabe ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Quanto à descaracterização da justa causa, o magistrado errou, pois o correto seria atribuir o ônus da prova ao Empregador, conforme preconiza o inciso II, do artigo 818 da CLT, Cabe ao reclamado o ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                    Consoante disposição legal (art. 818, § 1º, CLT), o juiz, verificando a necessidade de inverter o ônus da prova, deverá fazê-lo antes de iniciar a instrução, evitando, assim, que a parte sobre quem vier a recair o ônus seja surpreendida. Destarte, o juiz poderá inverter o ônus da prova, mas terá que fazê-lo com parcimônia e de maneira que assegure que a parte prejudicada possa produzir a prova, ou seja, antes da instrução processual. O juiz ao inverter o ônus da prova na audiência inicial ou na audiência una, deverá redesigná-la de forma a permitir que, sobre quem o ônus incidirá, possa elaborar/modificar a sua defesa, bem como possa se preparar com relação àquela inversão, melhorando seus meios probatórios (juntar mais documentos, procurar novas testemunhas etc.).                                                            

2) Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor, responda considerando  o principio processual cabível a espécie.

A finalidade do protesto é evitar a preclusão, em razão da irrecorribilidade imediata  das decisões interlocutórias no processo do trabalho (artigo 893, §1º da CLT). Desta forma, cabe ao advogado protestar verbalmente e requerer que seu protesto seja consignado na ata de audiência, para evitar a preclusão, caso a sentença lhe seja desfavorável, visto que no caso concreto, houve ofensa ao princípio da ampla defesa e contraditório e o princípio da oralidade é o único instrumento que o advogado tem para manifestar o seu inconformismo.

3) Diante da pretensão do autor o réu do ponto de vista genérico  ao apresentar a  defesa deve abordar  quais pontos? Apresente cada um deles. Quais devem ser considerados no caso concreto acima?

Na defesa, os pontos a serem abordados são: as preliminares, as prejudiciais de mérito e o mérito. Na preliminar, o Autor deverá alegar a incompetência material, que diz respeito ao empréstimo que o Sócio da empresa fez face ao empregado. Nas prejudiciais de mérito, o Autor deverá alegar a prescrição e no mérito propriamente dito, deverá alegar as objeções, os fatos, ou seja, a descaracterização da justa causa, alegando que o ônus de provar a concorrência desleal é do empregador, que alegou a falta grave. E o pagamento de horas extras e seus reflexos, juntando aos autos os relatórios de seus dias de trabalho que enviava via email ao empregador, onde comprova que suas atividades diárias ultrapassavam a jornada diária de trabalho.

4) Qual a medida processual utilizada pelo autor para o exame do ponto omisso da sentença? Qual o prazo? Se tivesse sido acolhida a medida quais seriam os seus efeitos? Qual a medida processual apresentada pelo autor após o indeferimento da medida processual em relação à omissão? Qual o prazo e o marco inicial desse prazo? Quais os seus pressupostos genéricos.

A medida processual apresentada pelo Autor foi o Recurso de Embargos de declaração (art. 897 A), com a finalidade de suprir a omissão referente a concessão do benefício da justiça gratuita. Os embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de cinco dias úteis, perante o juízo que prolatou a decisão. Se os Embargos tivessem sido acolhidos, seus efeitos seriam modificativos, uma vez que a sentença seria modificada. A medida processual apresentada após o indeferimento dos Embargos foi o Recurso Ordinário (art.895, II), no prazo de 8 dias úteis contados a partir da intimação da decisão dos Embargos. Os pressupostos genéricos são: adequação: existe um recurso adequado e próprio para atacar o ato judicial passível de impugnação recursal; tempestividade: O direito de recorrer deve ser exercitado no prazo legalmente fixado, razão pela qual os prazos para a interposição de recursos são peremptórios, ou seja, não podem as partes, por convenção, prorrogá-los ou alterá-los; regularidade de representação: o processo do trabalho admite que o jus postulandi possa ser exercido pelas próprias partes sendo, porém, facultado a estas a possibilidade de constituírem advogados e dialeticidade: preconiza a necessidade de o recorrente motivar, fundamentar, suas razões de recurso.

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