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O Direito das Relações Interacionais

Por:   •  28/8/2015  •  Resenha  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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Unilasalle

3º Período de Relações Internacionais

Turno: Noite

Aluna: Carolina Quintanilha Bacellar

Professor: Rafael Zelesco Barreto

Matéria: Direito das Relações Internacionais

  • Síntese da página 159 – 199 – Capítulo XVIII (A validade das Leis 1ª parte)
  • Domínio Geográfico e Domínio de Competência das leis.

66. Leis válidas e leis inválidas, leis legítimas e leis ilegítimas

Nesse artigo entendemos as diferenças, pois o válido e o legítimo não se confundem. Como também pode-se observar entre o inválido e o ilegítimo. Devemos pensar neles separadamente.

Validade é uma qualidade jurídica que nasce no Direito Positivo, já a legitimidade faz parte da qualidade política que nasce na conformidade da lei. Mas isso não impede que exista uma lei juridicamente válida e ser ilegítima e vice-versa.

           67. As condições da validade das leis.

A validade das leis depende do seu correto domínio e de sua elaboração. Ela é válida quando seu alcance não ultrapassa os limites de seu domínio e quando se tem uma elaboração correta.

        68. O domínio geográfico das leis federais, estaduais e municipais

A hierarquia das leis (1ª parte)

 É o domínio em que ela impera. São divididos em três domínios geográficos das leis:

1ª – O domínio Nacional (que compreende todo território do país)

2ª – O domínio Estadual (irá compreender o território de cada estado)

3ª – O domínio Municipal (que compreende o território de cada município)

As categorias das leis, também são três:

1ª – Categoria de leis federais (domínio nacional)

2ª - Categoria das leis estatuais (circunscrito ao Estado ou ao “Terrotório” em que ela foi elaborada)

3ª – Categoria das leis Municipais (circunscrito ao Município que a eleborou)

As leis federais compreendem os territórios de todos os Estados, de todos os chamados “Territórios”, de todos Municípios do país, e o território do Distrito Federal. A lei estadual já terá responsabilidades com os territórios de Munícipio do Estado.

Está sobreposição implica na hierarquia. As leis federais, com domínio nacional, são, por assim dizer, superiores às leis estaduais.

Podemos lembrar que no alto fa hierarquia legislativa, predomina, soberana, Lei Magna, a Constituição do Brasil, com domínio geográfico a domínio de competência sobreposto aos domínios de todas as demais leis. Contra a Constituição Federal, nenhuma lei prevalece, nenhuma lei impera.

                          69. O domínio de competência das leis

Os domínios de competência das leis não se confundem com seus domínios geográficos. Os domínios de competência são as matérias de que as leis podem tratar, ou seja os objetivos próprios, que elas podem, autorizadamente, regular e disciplinar.

O Congresso Nacional tem competência privativa para legislar sobre determinadas matérias. Só algumas matérias são, primordialmente, objetos exclusivos de leis emanadas da União, leis federais.

                

        70. O correto domínio da lei: condições essencial de sua validade

No artigo 69 já introduzimos esse assunto, dois príncipios regem a questão do correto domínio das leis, a saber: Uma lei só é válida em seu próprio domínio geografico; Uma lei só é válida com seu próprio domínio de competência. Exigindo consideração especial para cada um deles.

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