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O Direito de Família

Por:   •  19/4/2023  •  Resenha  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  34 Visualizações

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Disciplina: Direito Civil V

Prof. Elani

Nome: Tatiana Serra Chaves

Alterações do código civil pela lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência), repercussões para o direito de família.

A presente resenha pretende analisar se a pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?

Sabemos que no código civil de 2015 em seu art. 1º, traduz que toda a pessoa é capaz de direitos e também de deveres. Isso porque trata se da personalidade jurídica, assim como a capacidade e teoria da incapacidade que tiveram alterações conjuntas ao direito a inclusão social.

Entretanto, é de fato importante mencionar que nos seres humanos possuímos valores fundamentais de si mesmo, mas por outro lado alguns fatores relacionados a historia da loucura tem um papel importante relacionado as pessoas com deficiência. Isto porque as pessoas que nasciam com alguma anomalia eram consideradas loucas e muitas vezes eram segregados. A Lei 13.146/2015 é conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, conceituando a pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo seja esse impedimento mental físico intelectual ou sensorial.

Ao analisarmos o instituto em si temos como dúvida se pode existir um casamento entre pessoas com algum tipo de deficiência? O art. 6º do estatuto diz que sim que a deficiência não impede a pessoa de efetuar o matrimônio ou de constituir família. O texto diz, que trata-se de uma das maiores evoluções do direito nos últimos tempos, consagrado como o princípio constitucional da isonomia. Todos devem ser tratados de modo igualitário, não pode haver discriminação, por se tratar de um direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988.

Ao analisarmos as mudanças trazidas pela Lei n. 13.146/15 percebe-se o fato em relação de promover a igualdade entre pessoas que possuem deficiência mental e as que não possuem nenhum tipo de deficiência. Pois trazendo a exclusão dessa diferença que era visível no ordenamento jurídico torna-se mais fácil a inclusão das mesmas na sociedade, alias não é porque elas possuem uma necessidade especial que devem ser consideradas e tratadas como incapazes. .

Tendo em vista, os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana até porque na atual legislação brasileira como já exposto, somente são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Nos dias atuais as pessoas com deficiência conseguem ser enxergadas com mais humanidade, porem ainda são passiveis de preconceitos, isso porque as pessoas com alguma anomalia, pessoas com deficiência mental ou intelectual, é um tema extremamente importante, visto que o direito a inclusão social prevista na lei 13.146/2015 sofreram alterações em conformidades ao código civil. Outro aspecto a ser avaliado diz respeito, a necessidade de um olhar da psicologia voltado para esses indivíduos. Como exemplo, pode se mencionar a falta de um procedimento padrão que se tinha dentro do direito e a desvalorização dos doentes mentais em conviver em sociedade.

Dessa maneira, o casamento e a união estável após a vigência da Lei 13.146/2015 e a redefinição da Teoria da Incapacidade, serão materializados de forma benéfica para os portadores de deficiência, mesmo para aqueles que não possuem discernimento para os atos da vida civil, uma vez que, tem se como base os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e afetividade, o que faz a inclusão social se tornar efetiva independentemente de diferenças físicas e mentais de qualquer gênero

 

https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/314223516/a-pessoa-com-deficiencia-mental-ou-intelectual-pode-se-casar

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