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O Direito internacional

Por:   •  4/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  150 Visualizações

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Os direitos sociais, conhecidos como os direitos de segunda geração, segundo a autora já citada, estes foram consagrados como direitos fundamentais, na passagem do Estado Liberal, “consagrado pela expressão francesa laissez-faire, laissez-passer, para o Estado de Bem-estar social, também conhecido como Welfare State.”

Nesse sentido, ela trás como referência o cenário do século XVIII, onde governava o pensamento liberal-burguês, que teve como grande marco a Revolução Francesa, anunciava-se o ideal do Estado mínimo, na qual, este tinha o dever de atuar somente na medida necessária para garantir as liberdades do indivíduo, de maneira a defendê-lo dos abusos do Estado, contrapondo-se, por este viés, ao absolutismo estatal, que imperava e marcou uma era de submissão do indivíduo ao monarca.

Ademais, com o impacto da industrialização, os graves problemas sociais e econômicos que acompanharam a Revolução Industrial, contribuíram de certa forma em gerar grandes movimentos reivindicatórios da classe operária, foi desse modo, atribuindo reconhecimento progressivo de direitos e demonstrando que a máquina estatal instrumento ativo para a realização da justiça social. (FERNANDA,2016).

Por meio dessas progressões, salienta Fernanda que, neste período surgiu um novo modelo de Estado, alicerçado no dualismo do bem-estar e desenvolvimento econômico. Ante a esse seguimento, o Estado Liberal deu lugar ao Estado Social, que tinha como finalidade assegurar aos particulares um mínimo de igualdade material e real na vida em sociedade, assim como a garantia de condições mínimas para uma existência digna.

Em razão de todos estes acontecimentos, surgiu então os direitos sociais, chamados, também, de direitos de segunda dimensão. (FERNANDA, 2016).

Com base nas informações disponíveis em ITS (instituto de tecnologia Social), em nosso país, tanto nas cidades quanto no campo, nem todos têm uma casa adequada para viver com dignidade. Nas cidades, os que não podem pagar são obrigados a ir para a periferia, ocupar favelas, cortiços, margens de rios, represas, e demais áreas de risco, onde vivem em moradias precárias, em áreas deterioradas da cidade, e mais, falta água limpa, sistema de esgoto, etc. No campo, muitas casas não têm infraestrutura básica, razão pela qual atraem doenças tais como: chagas, dengue, diarreia, hepatite A etc. Quem não tem terra para plantar não pode prover o sustento da família, sendo obrigados a tentar a sorte nas grandes cidades.

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