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O Efeito dos Recursos

Por:   •  3/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  71 Visualizações

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EFEITOS DOS RECURSOS

A interposição de um recurso é um ato processual capaz de gerar diversos efeitos.

Em alguns casos, como no do efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, já os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo, já dependem do caso concreto e do recurso para serem configurados.

Nesse viés, podemos classificar os efeitos como:

1. EFEITO OBSTATIVO

Refere-se à manutenção do estado de litispendência, ou seja, este efeito tem o condão de impedir a formação de coisa julgada formal, requisito este essencial para a formação de coisa julgada material.

Nessa linha de raciocínio, o magistério de Cássio Scarpinella Bueno traz que:

“Não basta, assim, que se esteja diante de uma decisão jurisdicional que cause gravame a alguém. Para que a manifestação do prejudicado assuma foros recursais, é mister que seu inconformismo – a par, evidentemente, de outros tantos pressupostos amplamente estudados e sistematizados pela nossa doutrina sob o rótulo de “juízo de admissibilidade recursal” – manifeste-se na mesma relação processual.”

2. EFEITO DEVOLUTIVO

Trata-se da devolução ao órgão competente, o poder de reformar a decisão. Assim sendo, não é admissível o recurso interposto de forma genérica, no qual alguns dos doutrinadores afirmam ser o princípio da dialeticidade, onde este por sua vez, tem duas razões de ser, a de possibilitar ao recorrente contrarrazoar de maneira adequada e, em concomitante, permitir que o juízo ad quem possa apreciar o recurso, uma vez que este será delimitado pelo próprio recorrente.

3. EFEITO TRANSLATIVO

Possibilita o conhecimento integral da matéria, independentemente, de causar prejuízo a acusação ou a defesa, pois é aplicável aos recursos de ofício pelo magistrado.

Diante disso, serão transferidas ao tribunal tanto ao questões cognoscíveis ex officio, mesmo que não trazidas pelas partes e, as questões dispositivas, mesmo não tendo sido referenciada na sentença de primeiro grau, muito embora tenham sido discutidas no processo.

4. EFEITO SUSPENSIVO

Tal efeito tem o condão de impedir que a decisão correspondente produza seus efeitos, seja ele declaratório, executório e constitutivo, ou seja, suspende a eficácia da decisão até o julgamento final do recurso interposto, havendo assim a necessidade de previsão legal para suspender a decisão.

5. EFEITO EXPANSIVO

A regra é que a decisão sobre o mérito do recurso esteja limitada à matéria impugnada pelo recorrente e apenas em relação a este. No entanto, podem ocorrer exceções a esta regra, havendo decisão que ultrapasse a abrangência do reexame da matéria impugnada.

O efeito expansivo objetivo interno irá ocorrer quando se relacionar ao mesmo ato impugnado.

À vista do efeito expansivo objetivo externo ínsito ao recurso de agravo de instrumento, verifica-se, na hipótese, que todos os atos processuais praticados tanto na execução quanto nos co-respectivos

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