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O Estado Democrático complementado pela noção de Estado Constitucional

Por:   •  18/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  7.816 Palavras (32 Páginas)  •  207 Visualizações

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01. Como surgiu o Estado Democrático complementado pela noção de Estado Constitucional?

  • Grécia antiga 
  • Lutas contra o regime absolutista
  • Surgimento do Estado Constitucional
  • Separação de poderes e as declarações de direito

Grécia antiga foi o berço onde nasceu a democracia, é possível confirmar isso através de obras literárias de Platão (as leis) e Aristóteles (A Política) que revelam a noção de direito e sociedade da época, que geralmente discutia os mais variados assuntos a fim de instituir as suas idéias a respeito da razão de todas as coisas, na Grécia a noção que as pessoas tinham a respeito de seus direitos era própria de um autoconhecimento, a Democracia nasceu na Grécia, porém a noção de Estado Democrático ainda não era a que conhecemos hoje em dia.

Conforme analisa Dallari, o Estado Democrático só surgiu mais a frente, das lutas contra o regime absolutista, como na passagem da Revolução francesa que derrubou o absolutismo no final do século XVIII e também durante o processo de Independência dos Estados Unidos, marco histórico considerado uma Revolução. Documentos como a “a Declaração de Independência dos Estados Unidos” e “Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão” foram bastante influenciadas pelo Iluminismo e resultaram em princípios usados por todos os Estados que se digam democráticos.

Devidamente por conseqüência do Estado Democrático surgiu o Estado Constitucional com a finalidade de organizar as teorias das Constituições propostas exatamente como um fator complementar do Estado. Esse complemento concedeu ao Estado a possibilidade de chegar ao modelo atual da democracia instituída. O Estado Democrático positivou os objetivos fundamentais do Estado e, ao fazer isso, transformou-os em lei e pôs em si mesmo a obrigação legal de respeitá-los, promovê-los e cumpri-los.

O Brasil, por exemplo, é um Estado de Direito porque possui nas leis a limitação do exercício do poder político e, é um Estado Democrático porque o poder político é subordinado à soberania popular.

O Estado Constitucional, no qual toda a lei fica submetida à Constituição, posta como lei maior é como um fundamento de toda a ordem jurídica. A Revolução Francesa, a Revolução Americana e as outras revoluções liberais que de imediato as seguiram – ao escrever a constituição do Estado nacional em um código formal e rígido, por isso dito constituição, e nele inscrever a separação de poderes e a declaração de direitos – acreditaram que bastaria isso para garantir o indivíduo contra quem governasse e administrasse o estado-nação, cuja soberania ficaria assim relativizada.

02. Como a diferente ideia de cidadão induziu a existência de diferenciação entre a democracia da Grécia Antiga e a Democracia Moderna.

  • Concepção grega de democracia
  • Democracia moderna e ideias iluministas

A partir das obras literárias como “A Política” de Aristóteles é possível notar qual a diferença entre a democracia na Grécia antiga e a democracia Moderna. Foi justamente os ideais gregos que influenciaram fortemente a Democracia Moderna, pois muitas idéias permaneceram. Somente algumas modificações foram implícitas para melhor adequação aos ideais democráticos de hoje. Na Grécia antiga era bem determinado quem deveria governar diferente da Democracia moderna, mais baseada nos idéias iluministas, onde qualquer cidadão livre pode assumir um cargo eletivo. Aristóteles determinava ainda que o nome de cidadão só devesse dar com propriedade àqueles que tivessem parte na autoridade deliberativa e na autoridade judiciária, ou seja, ou cargos eram totalmente elencados e era impossível um cidadão comum chegar ao poder, na Grécia a política era liderada pelas classes de filósofos e ao longo da história as pessoas sempre lutaram por ideais que fizessem mudar essas formas de concepção, principalmente na época do Iluminismo de Karl Max e Friedrich Engels.

Explicando melhor, na Grécia de Platão e Aristóteles, eram considerados cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de opinar sobre os rumos da sociedade. Entre tais condições, estava a de que fosse um homem totalmente livre, isto é, não tivesse a necessidade de trabalhar para sobreviver, uma vez que o envolvimento nos negócios públicos exigia dedicação integral. Portanto, era pequeno o número de cidadãos, que excluíam além dos homens ocupados (comerciantes, artesãos), as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Praticamente apenas os proprietários de terras eram livres para ter o direito de decidir sobre o governo. A cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos, que eram identificados com a participação nas decisões sobre a coletividade.

Após a Idade Média os princípios de cidadania e de nacionalidade dos gregos e romanos estariam “suspensos” e seriam retomados com a formação dos Estados modernos, a partir de meados do século XVII.

Como Estado moderno o mundo passou por um momento de transição de uma modernidade inacabada justamente pela imperfeição na concretização de seus mais significativos valores, os da liberdade, da igualdade, da solidariedade, da autonomia, da subjetividade e da justiça, e que ainda hoje, cerca de três séculos depois de sua proclamação ainda são perseguidos e desejados, exatamente porque tais princípios poderiam, de certa maneira, contribuir para a efetivação de uma sociedade mais justa, equânime e fraterna.

03. Como realmente nasceu o Estado Democrático Moderno?

  • Surgimento do constitucionalismo
  • Direitos naturais do ser humano
  • A ideologia iluminista 
  • Estado Democrático 
  • Hobbes os fundamentos da teoria moderna do Estado,
  • A noção do Estado como contrato 

Este, tendo surgido muito após o surgimento da democracia foi acompanhado do constitucionalismo, forma como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. O direito natural foi uma característica que bastante influiu no nascimento do Estado Democrático, isso porque as idéias dos direitos naturais do ser humano ganharam força junto às idéias iluministas da época tendo sido impulsionada pelos movimentos revolucionários que contribuíram para a formação do Estado Democrático. Moderno. No final do século XVIII, surgiu a ideologia iluminista que inspirou a Revolução Francesa e foi após essa época que foi criado então o Estado Democrático. Neste Estado qualquer pessoa é considerada cidadã e tem assegurados os seus direitos e deveres, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é possível ver a descrição de tais diretos.

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