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O Estatuto da Cidade

Por:   •  5/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  136 Visualizações

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Apostila 3

Estatuto da Cidade

Normas jurídicas disciplinadas no citado diploma legal possuem natureza jurídica de normas de ordem pública e interesse social que regulamentam o uso da propriedade urbana para alcançar o chamado “equilíbrio ambiental” e determinam aos Municípios a competência material para executar a política urbana.

Necessário observar o pleno uso das funções sociais da cidade e da propriedade urbana “cidade sustentável”

A gestão democrática, esta instrumentalizado através da democracia participativa da coletividade e dos demais segmentos da comunidade com o fim de formular e executar planos

Função Social

- propriedade urbana cumpre sua função social quando há, no plano diretor: vida, justiça social e desenvolvimento econômico

- busca cidade sustentável e pleno desenvolvimento da propriedade ordenada e sem degradação

- União possui competência legislativa para fixar regras para o plano de desenvolvimento urbano; Município possui competência administrativa/material para executar a politica urbana

Instrumentalidade

Plano diretor, parcelamento do uso e ocupação do solo, zoneamento ambiental, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, gestão democrática, gestão orçamentária participativa, planos, programas e projetos setoriais e planos de desenvolvimento econômico e social.

  • Plano diretor: Lei aprovada pela Câmara Municipal, deve ser revista a cada 10 anos pelo menos, sendo plurianual e englobando o território de todo o município. É obrigatório em cidades com mais de 20 mil habitantes e possuem instrumentos tributários e financeiros.

OBS: parcelamento, edificação ou utilização compulsórias do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado (lei municipal especifica): será procedida a notificação a ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis com o fim de cumprimento da obrigação estabelecida em determinado prazo pelo executivo municipal. 

  • IPTU: inobservância da obrigação do parcelamento, edificação ou utilização no prazo estabelecido pelo executivo municipal – Município.
  • DESAPROPRIAÇÃO: 5 anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização
  • DIREITO DE PREEMPÇÃO: concedida através de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis
  • OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR “SOLO CRIADO”: construção acima do limite estabelecido pela legislação
  • OPERAÇÕES URBANA CONSORCIADAS: intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal com participação do proprietário para alcançar melhorias e valorização ambiental.
  • ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: finalidade de evitar e acautelar as cidades contra um crescimento desordenado, de forma a garantir os valores de saúde e bem estar da coletividade

ESPACOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS

Incumbe ao Poder Publico definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidas, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Ratifica o principio da vedação do retrocesso em matéria ambiental, pois prevê a diminuição da sua dimensão, redução da proteção ambiental, e a extinção protegido.

Área de preservação permanente – APP

Natureza jurídica de limitação de uso ao direito de propriedade, onde existem hipóteses de ato do Poder Publico para delimitação da APP (ex: reservatórios d’ agua artificiais).

Reserva legal – art. 3º, III

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 cm a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abriga e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

- Amazônia legal é inserida neste tópico, sendo que ela engloba uma área de nove estados brasileiros pertencentes à bacia amazônica e a área de ocorrência das vegetações amazônicas.

OBS:

- imóvel rural em perímetro urbano não desobriga o proprietário ou posseiro a manutenção da área de reserva legal;

- proprietário de um imóvel originariamente rural terá extinta a reserva legal apenas quando o município aprovar o registro do parcelamento do solo urbano que contenha a sua área, conforme plano diretor do município, não bastando a inserção do imóvel rural em perimetro urbano definido em lei municipal.

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