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O Estágio Supervisionado Prática Simulada Atividade Final

Por:   •  20/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  25 Visualizações

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ROTEIRO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1) Como o recurso especial, o recurso extraordinário tem alguns pressupostos de

admissibilidade também são encontrados aos demais recurso, como:

• Tempestividade: A parte tem o prazo de 15 dias úteis para interpor o recurso

especial.

• Preparo: Pagamento das despesas processuais (variam de acordo com

cada tribunal).

• Inexistência de impedimento.

• Legitimidade do pedido.

• Interesse da parte: somente a parte sucumbente que tem legitimidade para

recorrer e o Ministério Público, quando fiscal da lei, e o terceiro prejudicado.

Ademais, os requisitos são próprios do próprio recurso extraordinário, conforme o

art. 102, III e §3º da CF/88, sendo eles:

• O recurso extraordinário é devido quando a decisão recorrida em última ou

única instância contraria dispositivo constitucional.

• O recurso deve constar com fundamentação a inconstitucionalidade de lei

ou tratado federal, sendo o controle incidental da constitucionalidade, onde os

demais órgãos jurisdicionados decidem sobre a inconstitucionalidade de

determinada lei e ou tratado federal. É incidental porque o controle pertence

ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal.

• Cabe recurso extraordinário da decisão que afirmar a constitucionalidade de

lei ou ato local (normas jurídicas expedidas pelos governos municipal,

estadual e do Distrito Federal) em face da Constituição Federal. Ao se decidir

que determinado ato ou lei é constitucional, acarreta a necessidade da

manifestação do Supremo Tribunal Federal.

• É competência da constituição delegar a competência legislativa, assim

havendo conflito entre as leis a questão é constitucional, ou seja, passível de

apreciação pelo Supremo Tribunal Federal para dirimir o conflito.

• Para que o recurso extraordinário possa ser válido, é necessário que seja

mostrado que a parte interessada questionou a decisão em todos os

momentos onde tal questionamento era oportuno.

• Impõe que o juízo de admissibilidade do recurso leve em consideração o

impacto indireto que a solução das questões constitucionais em discussão

terá na coletividade.

2) Bem como como recurso especial, só pode interposto o recurso extraordinário

quando a matéria nele questionada for levantada também em todos os instantes

processuais.

3) De acordo com súmula 279 do STF, somente para reexame de prova não cabe

recurso extraordinário. Não há previsão de cabimento quando houver erro no exame

das provas sobre determinado fato. Essa limitação se dá, porque o fato de que este

recurso exerce função uniformizadora da jurisprudência.

4) A falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão questionado,

traduz o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo, o enunciado da

Súmula 283 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão

recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange

todos eles.

5) De acordo com a Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,

quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

Logo, é entendimento que o esgotamento das vias ordinárias é uma conjectura de

admissibilidade do recurso extraordinário.

ROTEIRO DE RECURSO ESPECIAL

1) Tal recurso especial tem alguns pressupostos de admissibilidade que também

são encontrados aos demais recurso, por exemplo:

• Tempestividade: A parte tem o prazo de 15 dias úteis para interpor o recurso

especial.

• Preparo: Pagamento das despesas processuais, que variam de acordo com

o tribunal.

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