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O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Por:   •  27/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  8.636 Palavras (35 Páginas)  •  148 Visualizações

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RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Taiane Ramos Lento da Silva[1]*

Claudineia Veloso da Silva[2]**

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À SAÚDE . (ART. 6º, ART. 23 E ART. 196, CF); 2.1 O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 2.2 A ineficiência da atuação do Estado no cumprimento do dever; 2.3 Ativismo Judicial – Judiciário em prol da saúde; 3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO E SEU CONTROLE 3.1 A criação do Sistema Único de Saúde – SUS; 3.2 Agência Nacional de Vigilância  Sanitária – ANVISA; 3.3 Princípio da Reserva do Financiamento Possível; 3.4 Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade; 3.5 Principio da Universalidade do Atendimento; 4 A RESPONSABILIDADE DO ESTADO; 4.1 Teoria da Irresponsabilidade 4.2 Teoria Civilista 4.3 Teoria Publicistas 4.4 Do não fornecimento do Medicamentos de alto custo; 5 CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS

RESUMO: - A saúde no país é deficitária em virtude da falta ou da má aplicação dos recursos em políticas públicas que melhorem esta área. O presente trabalho irá abordar a ineficiência do ente público na prestação de medicamento de alto custo, abordando a responsabilidade do Estado na prestação da saúde, questionando como a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – atua no procedimento de regulamentação dos medicamentos excepcionais e como devido a muita burocracia atrasa essa regulamentação e por vezes compromete a saúde pública. Pois, sabe-se que os medicamentos fornecidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde - nem sempre são eficientes para realização de tratamento satisfatório pelo paciente e como não há eficiência nas políticas publicas de fornecimento de saúde de qualidade o Poder Judiciário acaba abarrotado de ações de medicamentos, ou seja, pacientes buscando o Poder Judiciário para terem seu direito a um tratamento satisfatório, com o medicamento prescrito, principalmente o de alto custo, fornecido pelo ente público.

PALAVRAS-CHAVES: Medicamentos alto custo; responsabilidade; saúde. 

ABSTRACT: The health system in Brazil does not work properly because of the bad application of the resources used in public policies to improve it. This article will present about the inefficiency of the public entity when it has to provide high cost medicines, dealing the State's responsibility when providing health and questioning how ANVISA - National Agency of Sanitary Surveillance - acts under the regulatory procedure of exceptional medications and how the system bureaucracies delays the regulation and sometimes compromise public health.The medicines that are provided by SUS - Unified Health System are not always effective in achieving satisfactory treatment for the patient, and how there’s no efficiency in the public policy to provide quality health, the Judiciary receives a large number of lawsuits asking for medicines, the patient need to present themselves front Justice to ask for their rights to have a satisfactory treatment, with prescribed medicine, especially the high-cost, provided by the public entity.

KEYWORDS: High Cost Medicines; Responsibility; Health.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho se baseia na experiência vivida no Núcleo de Pratica Jurídica da Instituição - UNICESUMAR, onde se convive com diversos casos de pessoas que precisam de medicamentos e tem seu direito violado pelo Estado ante a negativa de fornecimento.

O primeiro capítulo do trabalho irá abordar que são constitucionalmente assegurados o direito e o acesso à saúde de forma universal e igualitária. É fundamentado na Constituição Federal que a saúde é um direito de todos e deve ser garantida mediante políticas públicas de modo a promover, proteger e recuperar pessoas que estão com alguma moléstia ou estão na eminência de sofrê-las.

No segundo capítulo deste trabalho será apresentada a estrutura organizacional da Administração e os mecanismos de controle. Norteia à organização da Administração Pública cinco princípios fundamentais, quais sejam: 1) Legalidade; 2) Impessoalidade; 3) Moralidade; 4) Publicidade e 5) Eficiência. Princípios esses que serão abordados no decorrer do trabalho, como sendo instrumento garantidor aos usuários dos serviços públicos, pois a ausência ou descumprimento daqueles princípios gera um prejuízo passível de responsabilidade, pois ocorre clara violação de um direito fundamental da pessoa.

Ainda no segundo capítulo será abordado o Sistema Único de Saúde – SUS – que foi criado na década de 80 como fruto de reivindicações da sociedade visando uma reforma sanitária. A lei 8080/90 que criou o SUS no artigo 4° da Lei 8.080/90 afirma que: O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS.

Serão trabalhados ainda os princípios que conferem legitimidade ao SUS, sua organização, controle e a sua relação com o tema base deste projeto – A Responsabilidade do Estado no momento de fornecer medicamentos. Relativo ao tema é pertinente abordar a saúde, os medicamentos e a atuação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; pois a autorização da disponibilização e comercialização de medicamentos no país, sua eficácia, seu controle é baseado em estudos que o referido órgão irá realizar; por vezes pacientes ficam sem medicamentos porque a ANVISA não deu autorização para que ele circule no território nacional; em outros casos é possível observar que o medicamento em outros países é fabricado, tem sua eficácia comprovada, mas que aqui no Brasil não circula por questão de burocracia ou ineficiência (?), podendo chegar à conclusão que por questões políticas esse processo não é acelerado.

Fechando o segundo capítulo será debatida a questão da reserva do financiamento possível, em que o Estado alega financiar o que ele pode, e que seria impossível deixar de atender a maioria para atender uma única pessoa que pede determinado medicamento, aqui a Administração Pública tem a liberdade de investir naquilo que ela credita ser mais coerente ou que irá atender melhor as necessidades, mas como limitador dessa discricionariedade o referido trabalho irá abordar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a aplicação do princípio da universalidade de atendimento.

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