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O INQUÉRITO POLICIAL NÚMERO

Por:   •  14/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  84 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE ...

INQUÉRITO POLICIAL NÚMERO ...

QUERELANTE, nacionalidade ..., estado civil ..., apresentadora de jornal, inscrita no RG sob Nº ..., portadora do CPF Nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração anexa, vem à presença deste juízo, propor a presente

QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, e artigo 100, parágrafo 2º do Código Penal, em face de

QUERELADO, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., inscrita no RG sob Nº ..., portadora do CPF Nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

No dia 16 de abril de 2019, o querelado, de posse de um taco de beisebol e uma marreta, deteriorou, quase que por completo, o veículo BMW, de placa ABC1234, cor preta, ano/modelo 2019, de propriedade da querelante.

Os danos causados ao patrimônio da querelante resultaram prejuízo considerável à vítima, uma vez que, conforme orçamentos obtidos em duas concessionárias distintas, remontam o valor expressivo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Deste modo, assim agindo, o querelado incorreu nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal.

II – DOS FUNDAMENTOS:

  1. Da tempestividade da Queixa-Crime.

De início, cumpre destacar que o artigo 38 do Código de Processo Penal prevê prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de queixa, através do oferecimento de Queixa-Crime, contando-se o prazo a partir do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.

No caso, uma semana após a ocorrência dos fatos, mais precisamente, no dia 23 de abril de 2019, a querelante tomou conhecimento da autoria delitiva, manifestando interesse na instauração de inquérito policial. Concluído o inquérito policial, este foi distribuído ao Juízo em julho de 2019.

Portanto, verifica-se que a presente Queixa-Crime é tempestiva, pois oferecida dentro do prazo estabelecido em lei.

  1. Do dano qualificado.

Conforme restou comprovado no Inquérito Policial nº ..., o querelado foi o autor dos danos materiais causados no veículo da querelante, resultando em graves prejuízo à vítima, eis que o conserto do automóvel remonta ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

O querelado agiu de forma dolosa, isto é, com vontade consciente de deteriorar o veículo pertencente a querelante, inclusive, fazendo uso de um taco de beisebol e uma marreta.

Deste modo, a conduta praticada pelo querelado se enquadra no tipo penal de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal.

  1. Da reparação civil pelos danos materiais.

Conforme demonstrado pelas provas contidas no Inquérito Policial, o nexo causal entre o dano e a conduta do querelado ficou perfeitamente caracterizado pela prática de dano qualificado, gerando dever de indenizar, conforme preconiza o artigo 186 do Código Civil.

Nesse sentido, tratando-se de crime de dano, o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal garante que, ao prolatar a sentença condenatória, o juiz poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados diante conduta praticada pelo querelado.

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