TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O INSTITUTO DO JUS POSTULANDO

Por:   •  5/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.468 Palavras (6 Páginas)  •  236 Visualizações

Página 1 de 6

INSTITUTO DO JUS POSTULANDI

Este é um instituto peculiar ao ramo do Direito do Trabalho que diferentemente dos demais ramos do Direito como, por exemplo, no processo civil os cidadãos não podem postular pessoalmente a tutela jurisdicional perante o estado, carecendo fazê-lo por meio de um advogado, (salvo em ações de alimentos e no juizado especial).

O mesmo pode ser encontrado nas legislações do México que traz uma norma que permite as partes comparecer em juízo de forma direta ou por meio de defensor, já nos Estados Unidos foi criada a small courts claims serviam para apreciar lides de pouca complexidade e não havia a necessidade de se fazer acompanhar por advogado.

Foi a small courts claims  que serviu de exemplo para a criação dos Juizados de Pequenas Causas hoje denominado de Juizados Especiais. Também pode ser encontrado nas legislações da Alemanha, Irã e Panamá.

O Jus postulandi provém da nomenclatura Ius postulandi, tem a sua origem no ordenamento jurídico grego onde havia tribunais populares onde qualquer cidadão poderia postular uma ação, e não havia qualquer ressalva para tanto.

Segundo SILVA (2007) não existia a pessoa do advogado, mas caso a parte almejasse um defensor poderia ter o auxilio dos Logógrafos, que era uma pessoa especializada em compor defesas jurídicas.

Na legislação brasileira o instituto veio surgir com o decreto número 1.237 de 1939, proferido pelo Presidente Getúlio Vargas, e em seu artigo 42 previa que: "O reclamante e o reclamado deverão comparecer pessoalmente à audiência, sem prejuízo do patrocínio de sindicato ou de advogado, provisionado ou solicitador, inscritos na Ordem dos Advogados." Já em 1940 o decreto Lei n° 6.596 veio confirmando a capacidade postulatória das partes no seu art. 90 que: "Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.

Porém foi em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas que o instituto foi estabelecido com a forma que se vê hoje

O Brasil sofrendo grande influência do período histórico, momento esse qual seja, a Revolução Industrial, ocasião em que o proletariado era explorado pelos donos das indústrias, o Direito do Trabalho e o Processo do Trabalho passou a dar mais ênfase ao instituto para resguarda o empregado da exploração exercida pelo empregador, passando a trata-los de forma desiguais resguardando o hipossuficiente e dessa forma igualando os desiguais.

A expressão latina “jus postulandi””, traduzidas para o português quer dizer o “direito de postular”. Esse direito de postular no âmbito jurídico é a capacidade do empregador ou empregado, postularem em juízo, pessoalmente, praticando todos os atos para no processo em que se faça parte, ou seja, do inicio da ação e em todo o seu andamento, sem que para tanto, não haja a necessidade de ser representado por um defensor legalmente habilitado.

No âmbito das ciências jurídicas, a expressão jus postulandi indica a faculdade dos cidadãos postularem, em juízo, pessoalmente, sem a necessidade de se fazerem acompanhar de um defensor, para praticar todos os atos processuais inerentes à defesa de seus interesses, incluindo-se a postulação ou a apresentação de defesa, requerimento de provas, interposição dos recursos, entre outros atos típicos do iter procedimental previsto em lei e aplicável aos diversos ramos do Judiciário. (MENEGATTI, 2011, p.20).  

Tem por finalidade facilitar o acesso do empregado a justiça, tornando assim mais célere o processo trabalhista uma vez que, tem como algumas das suas característica a simplicidade, informalidade e a economia processual, como também visa proteger o reqeurente dos ônus processuais mais precisamente dos honorários advocatícios

É necessário diferenciar “jus postulandi” e capacidade postulatória , a primeira é a capacidade da parte ingressar pessoalmente em juízo sem se fazer representado por um defensor, já a segunda é a capacidade atribuída ao Ministério público, advogado e defensor público por meio da Constituição Federal, é o atributo do sujeito para ingressarem em juízo.

Quanto ao tema, PINTO (1991, p. 60) entendeu:

Jus postulandi pessoal, simples efeito da capacidade postulatória, é uma peculiaridade legal, em si. Esta se traduz no reconhecimento da capacidade de postular em juízo a quem não está legalmente habilitado ao exercício da advocacia, quebrando o princípio geral da tríplice manifestação de capacidade, que processo (capacidade ad processum, capacidade ad causam e capacidade postulatória) esta última só pode ser reconhecida ao advogado, ou seja, ao Bacharel em direito regularmente escrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de modo a facultar-lhe o exercício da profissão.

O jus postulandi encontra guarita na Consolidação das Leis Trabalhistas como já citado acima mais precisamente nos artigos 791 e 839, alínea “A” estes preceituam, respectivamente que:

Art. 791 – Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§1.º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§2.º Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

Art. 839. A reclamação poderá ser apresentada:

a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

A LEI Nº 5.584 - DE 26 DE JUNHO DE 1970 em seu artigo 4° assevera que caso as partes, reclamante e reclamado, o juiz impulsionará de ofício o processo, essa possibilidade auxilia as partes quanto à falta de conhecimento técnico especifico para proceder na demanda como também atribui ao Juiz do Trabalho uma atuação positiva quanto ao aspecto material do processo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.7 Kb)   pdf (132.2 Kb)   docx (14.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com