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O Julgamento as Bruxas de Salém

Por:   •  6/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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Faculdade de Direito Santo Agostinho

Aluna: Júlia Motta de Castro.

Professor: Dílson Quadros Godinho Neto.

Disciplina: História de Direito.

Data:12/04/2019.

Julgamento das Bruxas de Salém

O dia 19 de agosto de 1692, foi o dia mais famoso do julgamento das Bruxas de Salém, o caso mais conhecido de caça às bruxas, que ocorreu naquele ano em uma pequena cidade do Massachusetts, nos Estados Unidos, chamada Salém. Aproximadamente, 200 pessoas foram presas ou acusadas de bruxaria e cerca de 20 pessoas condenadas à morte.

Seu povoado tinha origem Calvinista, tanto um movimento religioso protestante quanto um sistema teológico bíblico com raízes na Reforma Protestante, iniciado por João Calvino em Genebra no século XVI, a igreja controlava até a vida amorosa de seus fiéis, onde as relações sexuais só deveriam ser feitas para gerar filhos e a mulher deveria ser submissa ao seu companheiro. Nada fora a isso era aceito, sendo visto como do “demônio” ou servidor dele.

Em fevereiro de 1692, durante um inverno Betty Paris, a filha de 9 anos do chefe religioso de Salém (Samuel Sewall), adoeceu. Entretanto, apresentava sintomas inexplicáveis: contorcendo-se de enorme dor, alegando estar sendo picada por insetos. O mesmo ocorreu com Abigail, a prima de Parris, com 11 anos. Pressionadas por líderes religiosos locais, que atribuíam tudo a “obras do diabo”, as meninas culparam três mulheres pela doença: Tituba (escrava); Sarah Good (pedinte); e Sarah Osborne (idosa de 70 anos, pobre).

Os sintomas apresentados foram devido ao ergo do pão de centeio (Claviceps purpurea) que justifica: convulsões, alucinações, histerias, devido sua reação semelhante ao uso de LSD, pesquisas mostram que essa bactéria sobrevive temperaturas altas, juntamente, com o frio propiciaram a proliferação em consequência da falta de higiene e do pouco conhecimento médico da época.

Em março, iniciou o julgamento das três acusadas de bruxaria. Tituba, confessou que recebera visita do diabo e que havia se tornado sua serva, provavelmente, por acreditar que isso a livraria da forca. Também acusou outras mulheres que estariam tramando contra os puritanos. Ela e as outras que haviam declarado ser inocentes foram presas e sentenciadas a forca.

Art.5° da Constituição Federal, inciso XLVII: Está previsto que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

A caça só terminou quando o governador William Phipps, decretou o fim do julgamento em 29 de outubro. Somente em 1702, os julgamentos foram considerados ilegais, e 9 anos depois a colônia determinou que os nomes dos condenados fossem inocentados, além de uma recompensa financeira para os herdeiros.

Existem provas de que zonas onde se registaram epidemias de ergotismo coincidem com as perseguições por bruxaria, como em Lorraine –França (1589) e Exeter-Grã-Bretanha (1601). Falsos testemunhos, causados por histerias coletivas que mataram aproximadamente, 20 pessoas inocentes e 200 pessoas foram acusadas em Salém, por motivos sem fundamentos palpáveis somente pelo achismo e a vontade de condenar a fim de se verem livres do caos e não levando em conta a legalidade dos fatos expostos.

Artigo 5° da Constituição Federal, inciso XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

Não pode, mediante ato do intérprete, criar figura típica, sob pena de grave e ostensiva violação ao princípio da legalidade penal. Portanto, neste caso não foi a finalidade da igreja haver um julgamento justo, somente aplicar sanções físicas, nas possíveis bruxas como forma atender as vontades da população e não dá justiça, tendo em vista, que a nenhum momento foi analisado provas materiais, havendo confissões à base de tortura para que essas mulheres reconhecessem como bruxa a fim de penas mais leves.

Artigo 5° da Constituição Federal, inciso III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; também é previsto sua integridade no inciso XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

A igreja não a deu direito a essas mulheres de se defenderem das ofensas que lhe foram impostas, deixando a cargo da própria sorte da igreja julgá-las

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