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O LIXO ELEITORAL, A SUA (IM)PUNIBILIDADE E O SEU IMPACTO SÓCIO-AMBIENTAL

Por:   •  25/2/2016  •  Artigo  •  11.902 Palavras (48 Páginas)  •  604 Visualizações

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O LIXO ELEITORAL, A SUA (IM)PUNIBILIDADE

E O SEU IMPACTO SÓCIO-AMBIENTAL

Jorge Luis Cerqueira Cintra [1]

RESUMO:

Apresentar as razões da (im)punibilidade do lixo eleitoral, revelando que ele se realiza, de modo geral, por da falta de fiscalização e ingerência dos entes governamentais e nesse sentido, mostrando, o quanto ele afeta o ambiente que o rodeia e a qualidade da vida das pessoas que o cercam é, enfim, a finalidade deste artigo acadêmico.

PALAVRAS–CHAVE: Lixo eleitoral. Propaganda. (Im)punibilidade. Conseqüências. Importância.

1 INTRODUÇÃO

              O atual artigo monográfico que por ora será escrito e apresentado visa satisfazer e cumprir com as obrigações avaliativas do curso de pós-graduação Lato Senso em Direito Eleitoral, efetivado pela Faculdade Maurício de Nassau, que pretende formar especialistas na norma jurídica eleitoral.

              O tema selecionado para a elaboração deste trabalho foi a (Im)punibilidade dos candidatos (infratores) a cargos eletivos em razão da inobservância das normas jurídicas em relação ao Lixo Eleitoral (visual) Extemporâneo. Dito de outro modo, a abordagem central deste artigo é a busca de entender a existência do lixo eleitoral (visual) extemporâneo e a sua respectiva (im)punibilidade dos candidatos infratores a cargos eletivos por parte dos Órgãos competentes para julgar a matéria, mostrando, por fim, o quanto ele atinge, qualitativamente, o meio ambiente e as pessoas que se eqüidistam dele.

              A escolha deste assunto foi dada pelos seguintes motivos: primeiro pela escassa bibliografia em relação ao mesmo, e por conseqüência a baixa quantidade dos debates e discussões que deveriam cercar a questão; segundo, pela sua inconseqüente não punição aos infratores pelos danos causados ao excesso da propaganda política eleitoral (visual), nas ruas (muros, placas, faixas, carros, “santinhos”), pelos partidos, coligações e candidatos, em geral, e como terceira e última causa têm-se a relevância sobre os impactos do lixo eleitoral causado ao meio ambiente e aos significados qualitativos em relação à vida dos cidadãos e indivíduos como um todo.

              Tem-se como objetivo a discussão se a (im)punibilidade do lixo eleitoral extemporâneo é causado por falta de norma jurídica (leis, resoluções e decretos) sobre a matéria ou até mesmo por causa da falta de agentes e recursos humanos e materiais que previnam e combatam a existência deste mal ambiental que perturba a sociedade a cada eleição (antes e/ou depois).

              Desta forma para se alcançar os objetivos deste artigo monográfico e acabar revelando quais os motivos que levam a impunibilidade dos candidatos face ao lixo eleitoral extemporâneo por eles produzidos, o presente trabalho teve o seu desenvolvimento dividido em 05 (cinco) partes que se entende serem complementares e correlacionadas a tal ponto que em seu todo atingir-se-á o fito maior deste ofício.

               Assim de logo falar-se-á sobre o que vem a ser lixo, lixo eleitoral e sua relação com a poluição visual, adiante, e como conseqüência do tema anterior, serão ressaltados o conceito e as diferenças entre propaganda política e propaganda eleitoral política, os seus excessos e as normas jurídicas que a circundam, mostrando e discutindo quais seriam as medidas cabíveis para as propagandas, principalmente, para aquelas realizadas fora de época das eleições (antes e depois).

                Daí decorre a terceira parte do trabalho que é o debate e a discussão, com autores diversos, sobre as punibilidades que são possíveis e passiveis de serem efetivadas aos candidatos que postulam cargos eletivos e que praticam a propaganda extemporânea e com esta atitude se inicia a quarta parte do trabalho que é analisar por meio de estudiosos do tema as razões da impunibilidade pela prática do lixo eleitoral.

                 Na quinta parte do trabalho será ressaltado a importância da punibilidade, em outras palavras, as conseqüências da (im)punibilidade para o meio ambiente da sociedade pré e pós-eleitoral e para a existência física e psíquica das pessoas que vivem neste ambiente conturbado e complexo.

                  A apresentação da conclusão, com as reflexões e discernimentos elaborados a respeito do tema, finaliza este artigo acadêmico, que em se estruturado desta forma compreende-se alcançar os propósitos de sua realização assim como os fitos e objetivos maiores que fazem postular o título de especialista em Direito Eleitoral pela Emérita Faculdade Maurício de Nassau.

2 DESENVOLVIMENTO

              A priori começar-se-á a analise da (im)punibilidade do lixo eleitoral (visual) prematuro, antecipado, extemporâneo justamente pelo que vem a ser lixo e lixo eleitoral, procurando entender o que ele significa para o espaço urbano e a qualidade de vida das pessoas. Desta forma acredita-se que os objetivos desta parte relevante e inicial do trabalho sejam alcançados.

2.1 LIXO ELEITORAL EXTEMPORÂNEO

              Em um linguajar coloquial lixo é aquilo que as pessoas não querem mais perto de casa e de si. É aquilo que os seres humanos produzem e não são mais usados, utilizados, por não prestar mais ou por já estar desgastado. Que acabado de usar, seja plástico, papel, alumínio, material sanitário e de limpeza, o que for, é colocado numa cesta própria em um canto da casa e mais tarde é posto em vias públicas para ser coletado em um caminhão próprio para ser enterrado ou reciclado.

              Utilizando o senso comum e geral de todos, o lixo possui uma conotação podre, fétida, feia, nojenta, mal cheirosa, algo que se assemelha a algo repugnante, que causa aversão, asco, entre outras sensações afins. Assim e por isto mesmo o lixo deve ficar longe dos indivíduos, distante das vidas sadias e harmoniosas.

                Em relação a Lixo, Andrade (2003) aponta uma definição clara baseada nas regras da ABNT para resíduos sólidos. Ele, Andrade (2003), revela que o objeto lixo é:

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