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O LUCRO CESSANTE

Por:   •  29/7/2019  •  Artigo  •  2.013 Palavras (9 Páginas)  •  1.332 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO   JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA .......

R....................................A, brasileiro, solteiro, profissão, portador da cédula de identidade de número ...., expedido pelo ..............., inscrito do CPF sob o n° ............, residente e domiciliado à .............. Rio de Janeiro – RJ, CEP: ........., vem, perante V.Exa., através de sua advogada abaixo assinada, ajuizar a presente:

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS

Em face de ...................., inscrita no CNPJ sob o número .........., conforme Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (doc. Anexo), com sede à ................, CEP ............. e filial sito à .............., CEP ...............pelas  razões de fato e de direito que ora passa a expor:

DOS FATOS

  1. O autor é ..................RELATAR PROFISSÃO. EM REGRA TAXISTA(doc. Anexo)

  1. Em......, o seu veículo, na ocasião conduzido pelo ......, motorista auxiliar, ..... foi abalroado, na traseira, pelo caminhão ......, conduzido pelo Sr. ......... (doc. Anexo) o que ocasionou a perda total do veículo de propriedade da parte autora.

  1. Insta consignar que o acidente aconteceu da seguinte forma:

 relatar o acidente.....

  1. O boletim de Registro de Acidente de Transito – BRAT – também fora devidamente realizado, conforme consta nos documentos anexos.

  1. Na ocasião, o motorista do caminhão acionou à seguradora do veículo, também parte ré, procedimento de número ......
  1. Apenas a título de informação, o número do contrato de seguro estabelecido pelo 1º réu com a 2ª ré é ............, sendo a apólice de número ......... e a vigência das 24 horas de ...... às 24 horas de .......... Portanto, à época do acidente, o referido contrato encontrava-se em pleno vigor.
  1. Frise-se, ainda que a parte autora tentou resolver a questão administrativamente com a seguradora, também parte ré, registrando o protocolo de número ..........., porém, sem êxito.
  1. A Ré deixou de tomar as devidas providencias, de modo que o autor não teve outra alternativa senão acionar a sua seguradora, qual seja: ............
  1. O veículo da parte autora foi recolhido ao depósito da .......,  e, após todos os tramites burocráticos, o autor foi indenizado por sua seguradora (..........), no entanto, somente em relação ao valor do veículo e da instalação de gás, restando pendentes os lucros cessantes e outros danos emergentes, referente ao novo veículo que adquiriu, tais como pintura em cor padrão taxi amarelo, instalação e aferição de taxímetro e demais acessórios de uso obrigatório aos veículos taxi na .......................... (docs. Anexo).
  1. Durante todo o período de ........ (data do acidente) a ......... (data da instalação do taxímetro no novo veículo), o autor ficou impedido de trabalhar e auferir sua renda mensal (prejuízo pelo qual não foi indenização), conforme tabela demonstrativa que segue : 

LUCROS CESSANTES

Lucros cessantes referentes ao período em que o autor permaneceu sem poder circular com o seu táxi (de ............... (excluídos sábados, domingos e feriados), ou seja: da data da batida até a data da instalação do taxímetro, com base na diária do sindicato no valor de R$ 253,00

mar/16 -     8 dias

R$ 2.024,00

abr/16 -      20 dias

R$ 5.060,00

mai/16 -     21 dias

R$ 5.313,00

jun/16 -      22 dias

R$ 5.566,00

jul/16 -       21 dias

R$ 5.313,00

ago/16 -     23 dias

R$ 5.819,00

set/16 -       21 dias

R$ 5.313,00

out/16 -      20 dias

R$ 5.060,00

nov/16 -     20dias

R$ 5.060,00

dez/16 -     22 dias

R$ 5.566,00

jan/17 -      22 dias

R$ 5.566,00

fev/17 -     13 dias

R$ 3.289,00

total - 233 dias

R$ 58.949,00

Valor do Pedido, considerada a renúncia de R$ 19.049,00

R$ 39.900,00

  1. Abra-se um parêntese para esclarecer que o autor renúncia, desde já, o valor que ultrapassa a alçada desse juizado especial, a fim de que a causa seja processa e julgada em conformidade com o rito instituído pela Leis 9.099/95, considerando apenas, no pedido, os lucros cessantes até o valor de R$ 39.900,00.
  1. A parte autora, não tendo conseguido êxito na tentativa de solução amigável do imbróglio, recorre ao Poder Judiciário para que seja reparada por todos os danos que experimentou, na esfera material, pelo que perdeu, bem como pelo que deixou de ganhar.

DO DIREITO

  1. Inicialmente, cumpre consignar que a relação restou configurada, em relação à 2ª ré, pela natureza dos fatos relatados, estando de um lado um fornecedor de serviços e de outro lado um consumidor que, muito embora no caso em tela não se amolde à sua qualificação stricto sensu, recebe a proteção do Código de Defesa do Consumidor por equiparação, conforme art. 2, parágrafo único e art. 29.

  1.  Como esclarecido, o veículo da parte autora foi abalroado pelo caminhão de propriedade do 1º réu, segurado da 2ª ré, que saiu do seu automóvel de modo consciente, assumiu a culpa pelo ocorrido e acionou a ............, procedendo devidamente ao sinistro, de modo que a sua seguradora deveria ter se encarregado de realizar os reparos aos danos causados por ocasião do acidente, pois – como se sabe – é dever da seguradora de seu cliente indenizar eventuais danos causados por ele a terceiros, nos limites do contrato.
  1. Alternativamente, caso houvesse efetivamente justo motivo para que a 2ª ré deixasse de cobrir os danos vislumbrados, deveria o 1º réu ter quitado tais despesas, eis que a imprudência de seu empregado foi a causa determinante dos danos sofridos pela parte autora, não podendo esta última, de modo algum, arcar com as consequências de evento ao qual não deu causa.
  1. O contrato de seguro é um contrato de risco, somente sendo possível a exclusão das coberturas contratadas nos seguintes casos: 1) guerra, rebelião, insurreição ou revolução; 2) confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão  efetiva por qualquer ato de autoridade civil ou militar; 3) tumulto, motins, greve, “lock-out” e quaisquer  outras perturbações de ordem pública; 4) outras convulsões de natureza, além das cobertas que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, terremoto; 5) transito por estrada ou caminho impedidos, não abertos ao trafego ou areias fofas ou movediças; 6) radiações ionizantes, contaminação por radioatividade; 7) participação do veículo segurado em competições , apostas e provas de velocidade; 8) inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em lugares inapropriados e reboque por veículo não apropriados; 9) desgaste , depreciação pelo uso, falhas materiais, defeitos  mecânicos ou da instalação elétrica; 10) multas , fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais e 11) poluição ou contaminação ao meio ambiente.
  1. Além desses caso, a seguradora poderá negar o pagamentos do sinistro nas seguintes situações: 1) declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço, desde que decorrentes de má-fé do segurado; 2) condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; 3) uso de automóvel para fim diverso do declarado na apólice; 4) sinistro causado por dolo; 5) fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado; 6)agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor; 7) acidente ocorrido em decorrência de alterações mentais do condutor, devido ao uso de substancias toxicas, drogas ou entorpecentes – desde que comprovado como causa determinante do acidente e 8) descumprimento, por parte do segurado , das obrigações constantes no contrato e na apólice.
  1. No entanto, pode-se observar, a parte ré disponibiliza um contrato de seguro no mercado, no entanto, nega-se a assumir o risco que é a ele inerente, deixando de cumprir com as obrigações que assume perante seus cliente e terceiros, em total contrariedade ao ordenamento jurídico.
  1. Fato é que a parte autora tem o direito de ser reparada pelos danos de que foi vítima. É o que determina o código civil, senão vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

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