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O Modelo Queixa Crime

Por:   •  17/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA ROSA/RS

OLÍVIA PALITIS, brasileira, solteira, auxiliar de tesouraria, portador da cédula de identidade RG n.º1010101010 e do CPF/MF n.º10101010-10, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, nº 101, Centro, Santa Rosa/RS, por seu advogado, cujo instrumento de mandato com poderes especiais segue anexo (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal nos artigos 30 do Código de Processo Penal e 100, §2º do Código Penal, em face de POPEYE SEGAR , brasileiro, solteiro, marinheiro, portador da cédula de identidade RG n.º0101010101 e do CPF/MF n.º01010101-01, residente e domiciliado na Rua Uruguai, 010, Centro, Tuparendi/RS, pelos motivos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Querelante é pessoa idônea, servidora pública, mantendo imagem irretocável em sua cidade, sendo conhecida por sua honestidade e correção.

No entanto, em que pese suas qualidades acima referidas, no dia 10/04/2019, fora caluniada pelo Querelado mediante publicação na rede social denominada Facebook.

A Querelante tomou conhecimento da calúnia no dia 13/04/2019, ao deparar-se com a publicação do Querelado em sua página do Facebook, onde este afirmava que a Querelante “só conseguiu comprar o carrão que tem porque pegou, do caixa da Prefeitura, R$20.000,00 de um pagamento de IPTU feito por uma grande empresa, no dia 13 de outubro de 2018”.

Ao tomar conhecimento do fato e da autoria, a Querelante, imediatamente, entrou em contato com o Querelado, que é seu ex namorado, mencionando que tal comentário a faria, inclusive, perder o emprego, pois a informações são rapidamente disseminadas pelas redes sociais, e até aquele momento (3 dias após o fato), já haviam diversas curtidas e compartilhamentos de tal postagem caluniosa.

Após a abordagem da Querelante, o Querelado providenciou a exclusão do conteúdo da postagem, dizendo-se arrependido e afirmando que só fez tal publicação porque não concordava com o término do relacionamento.

Todavia, o mal já havia sido praticado e a falsa informação já estava disseminada.

Todo esse quadro fático fora constatado pelo Tabelionato desta Cidade, por intermédio de ata notarial, a qual ora é colacionada.

Com efeito, as injustas e dolosas agressões são inverídicas, ofensivas, caluniosas e ilegais, maiormente quando atenta para o sagrado direito da personalidade previsto na Constituição Federal.

II – DO DIREITO

O artigo 312, caput, do Código Penal prevê:

“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa..”

Com efeito, o Querelado praticou o crime de calúnia, atribuindo falsamente a Querelante fato definido como crime no Art. 312.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Houve, inequivocamente, o dolo de produzir o resultado danoso à integridade moral da querelante, bem como a consciência da ilicitude de tal comportamento continuado

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer à Vossa Excelência, após manifestação do Ministério Público, o recebimento e a autuação da presente queixa-crime, citando-se o querelado para responder aos termos da presente ação penal sob pena de revelia, e ao final seja condenado nos termos do artigo 138 do Código Penal.

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