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O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Por:   •  17/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.202 Palavras (5 Páginas)  •  123 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ/ESTADO DO CEARÁ.

        

PROCESSO: 0000850-11.2018.5.07.0032

ANA IRIS MORAES DE MAGALHÃES, já devidamente qualificada nos autos, por intermedio nos advogados in fine assinados, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer à RECONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA que determinou o ARQUIVAMENTO do processo sem resolução de mérito, de acordo com os fatos e fundamentos abaixo transcritos:

A Autora propos uma Reclamação Trabalhista em face da empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLOGICOS S.A, sendo protocolado no dia 29/05/2018, pleiteando suas verbas trabalhistas e indenizações face aos danos sofridos.

Ocorre que a Nobre Magistrada, decidiu por bem extinguir o processo sem julgamento do mérito, arquivando-o, por entender que nos pedidos requeridos pela reclamante havia um pedido iliquido, que seria a multa do art. 467 da CLT, conforme parte da sentença abaixo:

Decido:

“Verifica-se na peça preambular que a reclamante postula em seus pedidos algumas verbas, dentre elas uma ilíquida, qual seja: a multa prevista no art 467 da CLT”.

Pois bem, ocorre que Vossa Excelência equivocou-se,tendo em vista que, a presente reclamação não contém nenhuma verba iliquida e nem fora pleiteada a multa do art. 467 da CLT, devendo assim, reconsiderar o recebimento da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.

Salienta-se que no Código de Processo Civil em seu art. 331, autoriza a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito, vejamos:

Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

§ 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

O Superior do Trabalho Tribunal na sua Súmula 263, diz que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, INDICANDO COM PRECISÃO O QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLETADO.

SÚMULA Nº 263 DO TST PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

Portanto, caso a Nobre Magistrada não entenda pela retratação, deve determinar que a petição inicial seja devidamente aditada.

DOS CÁLCULOS:

VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS:

 

I - SALÁRIOS VENCIDOS E VINCENDOS DA OBREIRA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 A 06 DE JANEIRO DE 2019 (R$ 992,00 x 11)                    R$ (10.912,00)

II - AVISO PRÉVIO INDENIZADO                                       R$ (1.190,40)

III - 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2018                               R$ (909,33)

IV - FÉRIAS DE 2018                                                               R$ (1.212,44)

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