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O PODER DE POLICIA

Por:   •  11/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.290 Palavras (10 Páginas)  •  210 Visualizações

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Introdução

Este trabalho discorre sobre o tema Poder de Policia com assunto que aborda o poder policia na esfera administrativa e razão e fundamento desse poder ,além do mais , os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade .

Segundo Hely Lopes, Poder de Policia “ É a faculdade de que dispõe a Administração Publica para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ,atividade e direitos individuais ,em beneficio da coletividade ou do próprio Estado ”.Podemos dizer que o poder de policia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Publica para conter os abusos do direito individual.

Razão e Fundamento

Conforme exposto na apostila sobre poder de policia (Disponível no site meritus online/Pagina 1 ,Edição 2012); Razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas , bens e atividades , uma supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública ; que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade , incumbindo ao Poder Publico o seu policiamento administrativo.

Razoabilidade e Proporcionalidade

Diante do exposto na apostila sobre poder de policia (Disponível no site meritus online/Pagina 2 ,Edição 2012) ; Significa que o policial deve agir de forma razoável e proporcional, usando de meios equilibrados para atingir suas finalidades, tendo-se em conta cada situação.

A razoabilidade não substitui a lei pela vontade individual do policial, mas serve de parâmetro para as ações discricionárias, nas quais o policial deve decidir entre a ação e a omissão, ou ainda na escolha do meio mais adequado para atingir um objetivo.

Podemos citar o exemplo do uso da força. Embora, num caso concreto, ela seja legal, é necessário ainda observar se é razoável, de bom senso, usá-la naquele momento, ou qual o melhor meio para atingir o objetivo (técnicas de imobilização,

uso de munição química, uso da arma de fogo, etc.).

Objeto e Finalidade

Embasado na apostila sobre poder de policia (Disponível no site meritus online/Pagina 1 ,Edição 2012) ; O objeto do poder de policia administrativa é todo bem , direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou por em risco a segurança nacional ,exigindo, por isso mesmo , regulamentação , controle e contenção pelo Poder Publico .Com esse proposito , a Administração pode condicionar o uso de bens que afetem a coletividade em geral , ou contrariem a ordem jurídica estabelecida ou ainda se oponham aos objetivos permanentes da nação .

A finalidade do poder de policia é a proteção do interesse público ,nesse interesse superior não entram só os valores materiais como ,também se inserem o patrimônio moral e espiritual do povo , expresso na tradição , nas instituições e nas aspirações nacionais damaioria que sustenta o regime politico adotado e consagrado na constituição e na ordem vigente .

Extensão e Limites

Conforme exposto na apostila sobre poder de policia (Disponível no site meritus online/Pagina 1 ,Edição 2012) ; A extensão do poder de policia é muito ampla , abrangendo desde a proteção à moral a aos bons costumes , a preservação da saúde pública , o controle de publicações , a segurança das construções e dos trasportes ,ate a segurança nacional particular .

Os limites do poder de polcia administrativa são demarcadas pelo interesse social em conciliação com os direitos fundamentais do individuo assegurados na constituição federal (art . 5º ), através de restrições impostas às atividades do individuo que afetam a coletividade , cada cidadão cede parcelas mínimas de seus direitos à comunidade , recebendo em troca serviços prestados pelo

Estado . A atuação do Estado deve ser limitada fundamentalmente pelo principio da proporcionalidade .

Atributos

Conforme exposto na apostila sobre poder de policia (Disponível no site meritus online/Pagina 3 ,Edição 2012) ;

São a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade:

Discricionariedade: Traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de policia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios adequados para atingir o fim pretendido, que é a proteção de algum interesse publico .Em regra , o Poder de Policia é discricionário , mas ele pode-se manifestar ora por atos vinculados (como uma licença ) ora por atos discricionários (como uma autorização ).

Um exemplo desse atributo na atividade policial foi uma operação empregada pela Policia Militar de Minas Gerais para demostrar o seu poder discricionário que consistiu em uma tática conhecida por “envelopamento” empregada na copa do mundo para coibir ações de grupos mascarados e vândalos que tinham como intuito degradar o patrimônio publico e alheio , essa tática consiste em agrupar os policiais em forma de cerco para inibir as ações de vandalismo .

Auto-Executoriedade: É a faculdade da Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios , sem intervenção do judiciário , constituindo outro atributo do poder de policia . No uso desse poder , a Administração impõe diretamente as medidas ou sações de policia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar.

Coercibilidade: Constitui a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração ,sendo que todo ato de policia é imperativo , admitindo até o emprego da força publica para seu cumprimento , quando resistido pelo

administrado .Não há ato de policia facultativo para o particular , pois todos eles admitem a coerção estatal para torna-los efetivos , e essa coerção também independe ,em regra , de autorização judicial .É a própria Administração quem determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa .

Outra questão que gera muito polemica diante dos atributos expostos são as abordagens do policial e busca pessoal , pois se não tiver embasamento legal pode ser relaxada a prisão e ate mesmo o policial que tiver na operação pode ser responsabilizado penalmente pelo ato não legitimo .

Conforme o site UNIVERSO POLICIAL: “Art.244

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