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O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO FILME “JULGAMENTOS DE GUERRA”

Por:   •  19/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  1.043 Visualizações

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FACULDADE  CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

DIREITO – 6º SEMESTRE – NOTURNO

DIREITO INTERNACIONAL

O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO FILME “JULGAMENTOS DE GUERRA”

Luciano Dias Neto - RA : 42217

SÃO PAULO

2015

ANÁLISE DO FILME “JULGAMENTOS DE GUERRA” E O PRINCIPIO DA ISONOMIA

O filme é baseado em fatos reais e narra a história de Louise Arbour, canadense idealista de 47 anos que, na primavera de 1966, é nomeada para o Tribunal de Crimes de Guerra em Haia, na Holanda, sede europeia das Nações Unidas.

Ela então se torna responsável por investigar a guerra dos Bálcãs e de Kosovo e enfrenta a oposição dos próprios colegas da ONU, dos militares designados para manter a paz na região e das autoridades locais.

Ao investigar os locais de guerra e campos de extermínio se choca com as atrocidades cometidas e começa a investiga-las a fundo, chegando a indiciar os responsáveis que, até então eram quase que “intocáveis” para os demais envolvidos nos processos. Ela atinge seu ápice quando indicia Slobodan Milosevic por crimes contra a humanidade, desencadeando o início do fim de dez anos de guerra civil.

Louise Arbour baseou-se em diversos tratados internacionais para indiciar Milosevic , entre eles a Carta da ONU , que se propõe, entre outras funções :

Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz.

Vale ressaltar ainda, na Carta da ONU, em seu preambulo que, as nações unidas se comprometem a “a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.”

No caso em questão ocorreu uma grave afronta aos direitos tratados e assegurados pela ONU, organização que sempre foi  baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros. Fazia se urgente a intervenção internacional afim de assegurar os direitos dos cidadãos atingidos pela guerra.

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