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O Pedido de Restituição

Por:   •  22/5/2023  •  Dissertação  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  43 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIA TITULAR DO …. DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE ….

Inquérito nº:…..

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº…., e do CPF nº…., residente e domiciliado na rua…, nº…., bairro…, cidade…, estado…, CEP…., representado por seu advogado, vem respeitosamente perante a Vossa Senhoria propor:

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA com fulcro no artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir declinados.

DOS FATOS

Tício foi preso em flagrante delito, por suposto furto, ocorrido na Avenida Francisco Glicério, no dia 29/03/2023, nas dependências da loja X, onde foi preso por seguranças do local, quando saia do estabelecimento com dois pares de meias, escondidas sob a camisa.

Na oportunidade, Tício se encontrava com uma motocicleta, de propriedade de seu irmão, Mévio, que também foi apreendida.

DO DIREITO

Conforme exposto, o proprietário da motocicleta aprendida é o Mévio, irmão de Tício, Mévio não possui relação nenhuma com suposto furto, tão pouco tinha ciência da utilização da mesma pelo seu irmão.

O artigo 119 do Código de Processo Penal permite a restituição do objeto apreendido para a vítima, e o artigo 120 do mesmo diploma legal complementa aduzindo que a restituição será ordenada nos próprios autos quando não houver dúvida quanto ao direito do requerente.

Em suma, a restituição da coisa apreendida pode ser deferida quando verificado a inexistência de interesse sobre o bem para a instrução penal, conforme mencionado anteriormente, o autor do delito utilizou a motocicleta sem consentimento do requerente, motivo pelo qual requer a restituição, uma vez que já foi demonstrado o caráter lícito do veículo automotor.

Em casos semelhantes a jurisprudência nacional já se posicionou pela possibilidade de restituição do bem apreendido. Vejamos:

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES. INTERESSE PARA A INSTRUÇÃO.1)A restituição de bem apreendido é possível desde que o bem não mais interesse ao inquérito ou ao processo (art. 118 do CPP); que não se trate de objetos a que a Lei proíbe a restituição, em razão da relação direta com o crime (art. 119 do CPP); que não haja dúvida quanto à condição de proprietário do reclamante (art. 120 do CPP). 2) Se o bem ainda interessar ao processo, deve ser indeferido o pedido de restituição, conforme o art. 118 do CPP. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 3) O juízo de valor quanto à existência do interesse ao processo compete ao magistrado, com base nas circunstâncias concretas e a partir da conexão entre o bem apreendido e o suposto crime. (TJDF; APR 07016.01-44.2022.8.07.0006; Ac. 162.5556; Primeira Turma Criminal; Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; Julg. 06/10/2022; Publ. PJe 21/10/2022)

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