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O Plano de Aula

Por:   •  22/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  280 Palavras (2 Páginas)  •  105 Visualizações

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ALUNA: CAMILA BARROS DE MIRANDA

CASO NP Ltda é credora de NCMS S/A em decorrência de uma transação comercial relacionada a um contrato de prestação de serviços que gerou um saldo devedor de R$ 265 mil, sendo R$ 15 mil num cheque prescrito baseado no qual a credora ajuizou ação monitória e R$ 250 mil relacionados a uma nota promissória assinada pela empresa e seus dois sócios Nilson e Armando na figura de avalistas. A ação monitória já foi convertida em cumprimento da sentença mercê da inércia da empresa ré após a juntada do mandado de citação devidamente cumprido. Aguarda-se nesse momento o requerimento da credora com base no art. 513 e seguintes do CPC. Ocorre que, levando em consideração que a mesma empresa também foi citada na execução fundada na nota promissória e também nada fez, pretende o advogado da credora/exequente reunir as duas ações, uma vez que ambas foram ajuizadas na 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia e ambas visam o recebimento de quantia em dinheiro. Isso é possível?

R: Não é possível, pois embora ambas as ações tenham sido ajuizadas na 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia e visam o recebimento de quantia em dinheiro, verifica-se que

Outro ponto bastante relevante é que na execução de título extrajudicial, tanto a empresa, como os dois avalistas foram citados pelo correio, mas nenhum dos avisos de recebimento das cartas citatórias foi assinado pelos próprios citandos, sempre pelo porteiro do edifício onde funciona a empresa. O prazo de embargos de embargos à execução, assim como o de pagamento já escoou sem que fosse tomada qualquer atitude pelos executados. A citação foi válida? Ainda é possível que os executados se defendam?

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