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O Procedimento Ordinário - Artigos 394

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  200 Visualizações

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Procedimento Ordinário - Artigos 394, §1º, I do CPP

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Procedimento Sumaríssimo – Lei 9.099/95

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vimos que é cabível ao procedimento Ordinário casos de pena igual ou superior a 4 anos, tendo o prazo de 82 dias nas justiças estaduais e distrital e 87 dias ou 102 dias caso haja prorrogação na Justiça Federal, com o acusado preso, para ser realizado contado da data da prisão até a sentença. Com a conclusão do IP no prazo de 10 dias, será dado vista ao MP, oferecendo a denúncia no prazo de 5 dias, e mais 5 dias para o juiz receber a denúncia, onde após esses atos, serão realizados todos os procedimentos como: citação, resposta escrita do acusado à acusação, eventual absolvição sumária e intimações de testemunhas, sendo permitido por ambas as parte, defesa e acusação, apresentar até 8 testemunhas, citadas por AR, após a  devolução do AR de todas as testemunhas , será marcado pelo juiz audiência de instrução e julgamento no prazo de 60 dias, caso ocorra novos fatos durante a audiência, encerra-se  a mesma, e marcasse uma nova data para a apresentação de novas diligências. Em seguida será realizado as alegações finais no prazo de 5 dias por memorial, caso não há apresentação de novas diligências, segue-se direto para as alegações finais apresentadas de forma oral ou também no prazo de 5 dias por memorial, tendo o juiz 10 dias para proferir a sentença.

Já no procedimento Sumaríssimo será aplicado em infrações de menor potencial ofensivo. A denúncia será realizada oralmente sendo reduzida a termo, o IP é dispensado nesse procedimento, seguindo para a citação, composição do dano pelo MP, proposta do mesmo para aplicação da pena restritiva de direito ou de multa, aceitação do acusado e defensor, homologação pelo juiz, suspensão condicional dos crimes de ação penal pública, se ultrapassada as fases anteriores, audiência de instrução e julgamento, manifestação da defesa, recebimento da denúncia, eventual absolvição sumária, oitiva da vítima, oitiva das testemunhas de acusação e defesa, permitido pelas partes apresentar no máximo 3 testemunhas, interrogatório, alegações finais orais da acusação e defesa e já em seguida sentença proferida pelo juiz.

Portanto conclui-se que em casos de pequenas acusações cabe o procedimento Sumaríssimo, para não gerar desgaste desnecessário a nenhuma das partes envolvidas, assim agilizando o trabalho da Justiça, não acumulando pilhas de processos. Salvo casos que necessitam de uma melhor visão da Justiça cabendo ao procedimento Ordinário com todos os seus tramites.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

NUCCI, Guilherme de Souza, Direito Processual Penal-2° ed. Rev., Atual e Ampl.- São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2013.

RIGUETTO, Luiz Eduardo Cleto, Direito Processual: Penal III-1°ed. , Atual – Balneário Camboriú: ARTP, 2011.

FEITOZA, Denilson, Direito Processual Penal: Teoria, Crítica e Práxis – 7ª Ed., rev. Ampl. E atual – Rio de Janeiro: Editora Impetus Ltda, 2010.

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