TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Processo Penal Vícios Processuais

Por:   •  2/5/2022  •  Resenha  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  61 Visualizações

Página 1 de 4

Aluno/Matrícula: Fernando Arantes Stecca – 119184 – DIRN7

Discorra sobre cada uma das espécies de vícios processuais (irregularidades, nulidades e inexistência), conceituando-as, explicando-as e dando exemplos de cada uma delas.

1 – NULIDADE

        Nulidade é um ato sem validade jurídica em razão de ter sido praticado em desconformidade ao ordenamento jurídico, logo, a consequência jurídica consistirá na supressão dos efeitos jurídicos que aquele determinado ato nulo se destinava a produzir. São elencadas no art. 564 do CPP (Rol Exemplificativo).

“Art. 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, suspeição (art. 254 CPP) ou suborno do juiz;

II - por ilegitimidade de parte;

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

  1. a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
  2. o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
  3. a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 (vinte e um) anos;
  4. a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
  5. a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
  6. (OUTROS) ...”

        É possível que a nulidade do ato seja relativa e absoluta. Na nulidade relativa, em razão de diversos princípios processuais como o da instrumentalidade das formas, que dita que se o ato processual, ainda que viciado, atingir sua finalidade, sem influir na decisão final da causa, ele poderá ser relativizado, sendo preservado o mesmo.

“Art. 566, CPP: Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.”

“Art. 563 CPP - Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”

        Vale ressaltar que a convalidação de atos nulos somente poderá prosseguir caso a nulidade for relativa, uma vez que a nulidade absoluta o prejuízo presumido, por se tratar de violação à Constituição Federal. (OBS: nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, por qualquer parte e não há preclusão.

        Exemplo de nulidades absolutas e relativas: em virtude da falta ou a nulidade de citação, intimação ou notificação, caso o réu compareça, a nulidade poderá ser sanada, visto que o ato atingiu sua finalidade sem prejuízo ao resultado do processo. Entretanto, se o réu não comparecer e não houver citação a nulidade será absoluta, uma vez que ferir preceitos constitucionais como o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Importante salientar que a nulidade de um ato não acarretará, necessariamente, a nulidade de todo processo. Pelo princípio da causalidade, uma vez declarada a nulidade de um ato processual, somente os atos subsequentes que dependam dele deverão ser anulados.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.9 Kb)   pdf (97.1 Kb)   docx (9.4 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com