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O Processo de Franz Kafka

Por:   •  17/11/2023  •  Resenha  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  36 Visualizações

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O PROCESSO – Franz Kafka

O Processo de Franz Kafka foi escrito entre 1914 e 1915, mesmo inacabado foi publicado em 1925 por Max Brod (seu amigo), após sua morte contrariando o desejo do autor de que todos seus escritos inéditos fossem destruídos após sua morte.

Conta a história de Joseph K é o tipo empregado exemplar, que trabalha em um grande banco e cresceu rapidamente na carreira, por seu desempenho. Tudo começa quando na manhã de seu aniversario recebe a noticia que esta sendo processado, sendo detido por guardas em sua própria casa e diferentemente de outros casos, sem saber o motivo da acusação e sem poder obter maiores e mais detalhadas informações sobre os motivos que o levaram a ser preso.  E pior, nem os guardas presentes tinham informações.  Até imaginou ser uma brincadeira de seus amigos do banco por não acreditar na situação vivenciada, participou de apenas uma audiência e o que causa revolta em quem lê é o fato dele nunca ter acesso aos autos do processo. Com a ajuda de seu tio que indicou um advogado e nem seu próprio advogado lhe deu informações sobre os autos do processo, fornecendo-lhe apenas informações imprecisas e confusas, parecia até que o advogado tinha ligações com o juiz e alguns funcionários da justiça, visando tornar mais difícil sua defesa.

No Código de Processo Civil, trata no seu Art. 125: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes¨. É clara e evidente a violação de todos esses princípios no processo narrado no livro.

Podemos destacar o princípio do devido processo legal “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, que está previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 5º inciso LIV, também o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” no inciso LV do mesmo artigo.

Josef K ao se vê diante da acusação deveria ter garantido todos os direitos descritos até aqui. O fato de alguém ser acusado em um processo não o torna um culpado em potencial. A falta do Princípio da Publicidade contribuiu bastante para o julgamento arbitrário de Josef K, pois se soubesse de todos os atos processuais ele mesmo contribuiria na elaboração de sua defesa, porém esse princípio foi violado, pois de acordo com a trama vivida, o expediente do processo foi desfeito por completo, as atas sumiram do inquérito, tudo foi destruído, sumiu também todo o processo e até a ata de sua absolvição, no entanto apenas a acusação não sumiu.

Enquanto Josef K. atendia a um fabricante, cliente do banco, este disse que estava sabendo do processo em que se envolvera e que poderia ajudá-lo, pois conhecia um pintor que fazia quadros para os juízes e membros do tribunal. Logo, tinha bastante contato com a magistratura. O fabricante prontamente passa um contato para o bancário que se mostra interessado na proposta.

Josef K. vai até o ateliê do tal pintor o mesmo afirma do absurdo em que todos concordam que a acusação mais insignificante não fica anulada sem mais nem menos, senão que a justiça, uma vez que formulou a acusação, está firmemente convencida da culpabilidade do acusado e em que dificilmente se pode alterar tal convicção. Portanto, a partir do momento em que foi acusado, já foi considerado culpado.

Na justiça é inadmissível um convencimento antecipado de culpa, isto é, nenhuma convicção por parte do órgão julgador pode ser pré-estabelecida, quiçá imutável. Exatamente para isso instaura-se um processo, pois é nele que deverá ser provada a existência material do crime, caso contrário, o acusado deverá ser presumido inocente e absolvido, visto que é o que estabelece os Princípios do In Dubio Pro Reo e da Presunção da Inocência.

A ampla defesa e o contraditório são fundamentos do devido processo legal.  Se Josef K tivesse tido direito à ampla defesa, seria assegurado todas as condições para levar ao processo todos os elementos necessários para esclarecer a verdade real.  E o contraditório seria o direito de Josef K se opor a tudo que lhe foi dito, bem como levar a melhor versão que lhe interessasse ou até uma interpretação jurídica diversa daquela feita pela acusação.

Portanto, não existiu a presunção de inocência para o Josef K, ele foi considerado culpado desde o início e uma absolvição real com todas as violações aos princípios constitucionais foi praticamente impossível, culminando com sua morte.

No primeiro capitulo do livro quando o oficial foi comunicar a detenção de Josef K impedindo-lhe de sair do seu quarto.  O mesmo perguntou o porquê de estar sendo detido.  Tendo como resposta a afirmação que não caberia ao oficial explicar o motivo, que deveria voltar para o seu quarto e esperar que já existisse um inquérito de modo que ficaria sabendo de tudo no seu devido tempo.

O que se vê acima foi mais uma violação de princípios, quando diz no Artigo 5º, inciso LXIII: “O preso será informado de seus direitos [...]”. Sendo assim, Josef K deveria no ato da detenção saber do que estava sendo acusado e qual autoridade judicial tinha declarado sua detenção.

Analisando a obra de forma a encontrar violações aos princípios, percebemos que Josef K não teve o direito de saber quem eram os homens que realizaram sua prisão, dessa forma mais um texto constitucional foi violado, pois preconiza nossa Constituição Federal de 88, no Artigo 5º, LXIV: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”. 

A invasão feita na casa de Josef K, mais um atropelo aos seus direitos, regem o Artigo 5º, XI: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo entrar nela sem consentimento do morador. ¨ Mesmo pedindo pelo direito de falar com um defensor técnico já que se encontrava detido por homens que sequer se identificaram e falaram o motivo de sua detenção. Esse é um direito declarado no artigo 5º, LXII: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. Sendo nesses casos, o advogado uma peça fundamental para a administração da justiça.

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