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O Processo nos Tribunais e a Força dos Precedentes

Por:   •  14/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  116 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM CAMPO GRANDE- MS

Resenha Crítica de Caso

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Trabalho da disciplina: O Processo nos Tribunais e a Força dos Precedentes

Tutor: Prof. Maria Carolina Cancella Amorim

        Campo Grande- MS

2020

SÚMULA VINCULANTE: FIGURA DO COMMON LAW

Referência:

http://pos.estacio.webaula.com.br/Trabalhos/Suplementos/837/82036/42758.pdf. Acesso em: 30 de abril de 2020

A cada dia que passa, o ordenamento jurídico brasileiro está em busca de harmonizar o seu entendimento quanto sua legislação. Dessa forma, os tribunais superiores vem editando súmulas, súmulas vinculantes afim de que, juízes singulares, e tribunais na linha de hierarquia abaixo possam se balizarem ao proferir suas decisões.

Diante desse cenário, a impressão gerada, é a de que, dia a dia o nosso ordenamento jurídico está tomando o mesmo rumo dos países conhecidos como common law.

Com vistas as constantes mudanças sociais, e o aumento das demandas, o ordenamento jurídico brasileiro tem buscado métodos que atendam a essa demanda de forma rápida, e ao mesmo tempo, que não coloque sua jurisdição a incorrer em erros, com a manutenção do processo de forma indevida.

Dessa forma, ao adotarem súmulas e súmulas vinculantes a fim de embasarem suas decisões, geram efeito em cadeia, tornando o sistema mais forte, respeitável, pois, quando mais uma ideia é defendida, mais verdade ela se torna.

 É firmado nisso, que não só os tribunais, mas também doutrinadores se baseiam, na assertiva de citar pensamentos anteriores, os então precedentes.

Tudo aquilo que precede, de certa forma gera em nós uma ideia de apoio, à exemplo, nossos pais, seus conselhos e etc... Afinal, se deu certo antes, vai dar certo depois.

No entanto, em que pese os esforços dos legisladores a editarem súmulas, súmulas vinculante e gerarem jurisprudência, nem sempre esses parâmetros são acatados, no caso, quando os assuntos em discussão são de um grau alto de complexidade.

 Muitas vezes, essas divergências ocorrem entre os próprios tribunais, e, quando essa divergência ocorre, o julgador tem o dever de justificar de forma minuciosa o porquê de seu entendimento diverso na aplicação da lei em face da jurisprudência dominante.

Em que pese haverem divergências, essa prática de observar a jurisprudência é consolidada, o que ganhou a visibilidade da doutrina, que definiu-a como sendo a certeza de que com isso ter uma jurisdição mais acertada, sendo possível uma previsão do resultado do que se busca, evidenciando dessa forma uma respeito a sabedoria acumulada ao longo da história

É possível vislumbra que, no Brasil, essa prática é resultado da própria estrutura adotada pelo sistema do judiciário, e, conforme a hierarquia dos tribunais e suas funções resultaram em uma cadeia de precedentes automáticos, ou seja, se Tribunais Superiores entendem de tal forma, os juízes singulares e Tribunais Regionais acatam com o devido respeito, observando contudo a Constituição.

Contudo, não estão estritamente obrigados a seguirem a risca, pois, cada caso tem suas peculiaridades que nem sempre se encaixa nos precedentes, observado o princípio da isonomia dos jurisdicionados.

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