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O Projeto de Pesquisa

Por:   •  27/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.644 Palavras (7 Páginas)  •  187 Visualizações

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Cristian Renan Porto Coffy

Edson Ramos de Paulo Júnior

Roger Victor Rodrigues Goulart

O FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM SEU ASPECTO MAIS LETAL

“PROJETO DE PROMOÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO PROTAGONISMO DISCENTE”

Cruz Alta - RS, 2019

INTRODUÇÃO

A violência contra mulheres não é algo novo na sociedade. É um fenômeno brutal observado de maneira contínua há séculos, devido às relações desiguais de poder entre homens e mulheres. A perpetuação de tal fenômeno ocorre devido a diversas formas de exclusão e discriminação.

Veem-se nos noticiários os assassinatos de mulheres, seja pelo marido, namorado, ex ou atual. Na verdade são crimes de violência contra a mulher que demonstram o peso que a desigualdade de gênero tem na sociedade. Geralmente são vistos como crimes passionais, mas na verdade são crimes cometidos por homens contra as mulheres, qualificadora do feminicídio. Parte desses crimes é cometida porque a mulher resolve terminar o relacionamento, demonstrando que a dominação masculina prepondera. Muitos crimes contra as mulheres são investigados e julgados sem qualquer perspectiva de gênero. Não se leva em consideração desigualdades entre homens e mulheres, subordinação ou submissão da mulher nas relações. Há mulheres sequer acreditam que este homem, agora agressor, possa matá-las.

JUSTIFICATIVA

A normalização da violência é tão excessiva que se enraíza no cotidiano, passando a fazer parte da sociedade e, de forma absurda por vezes vista como coisa natural. Este fator possui filamentos e um deles é a violência contra a mulher. O feminicídio pode ser considerado produto final deste processo que se desenvolve e é construído no tempo de exposição da vítima as agressões que previamente sofre.

É de suma importância o debate acerca do assunto, por ser o feminicídio a forma mais extrema de violência contra a mulher. Para o Direito, é relevante o estudo do assunto analisando a evolução das leis que foram criadas para a proteção da mulher. Esse tema também tem grande valor para a sociedade, já que a sua grande maioria, em especial a brasileira, não conhece a diferença entre um crime passional e o feminicídio. Destacar o tema é jogar luz sobre um mal que aflige o Brasil, de modo a se reproduzir em dados e números o fato do país ser o quinto país no mundo que mais mata mulheres.

OBJETIVOS

Objetivo geral:

a) Debater sobre o crime de feminicídio.

Objetivos específicos:

b) Deliberar sobre a origem do feminicídio;

c) Ampliar a compreensão acerca do crime de feminicídio;

d) Discorrer sobre os cenários onde ocorre a violência;

e) Verificar o fenômeno no tempo e sua continuidade no mesmo;

f) Discutir o processo de criminalização do feminicídio no Brasil.

REVISÃO DE LITERATURA

A violência doméstica denota-se como uma forma de comportamento que aplica agressão ou outro abuso de uma pessoa contra outra no contexto familiar, como no casamento, união de fato, ou contra crianças ou idosos. Quando perpetrada por cônjuge numa relação íntima contra o outro cônjuge ou parceiro, passa a denominar-se violência conjugal. A partir daqui temos o ponto de partida que pode culminar em um eventual feminicídio posteriormente. “A violência familiar contra a mulher, denominada muitas vezes como violência doméstica, refere-se a agressões de ordem física, psicológica e sexual cujo principal agressor é o parceiro íntimo” (Day et al, 2003; OMS, 2002; Schraiber et al; 2002 apud MOTA, 2004). A importância de diminuir ou erradicar o feminicídio passa por atacar o mal na origem. Neste caso é primordial destacar o combate a violência contra a mulher como forma de prevenção ao que pode ter um produto final trágico.

Para Souza, violência é:

[...] um ato de brutalidade, abuso, constrangimento, desrespeito, discriminação, impedimento, imposição, invasão, ofensa, proibição, sevícia, agressão física, psíquica, moral ou patrimonial contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela ofensa e intimidação pelo medo e terror. Segundo o dicionário Aurélio violência seria ato violento, qualidade de violento ou até mesmo ato de violentar. Do ponto de vista pragmático pode-se afirmar que a violência consiste em ações de indivíduos, grupos, classes, nações que ocasionam a morte de outros seres humanos ou que afetam sua integridade moral, física, mental ou espiritual. Em assim sendo, é mais interessante falar de violências, pois se trata de uma realidade plural, diferenciada, cujas especificidades necessitam ser conhecidas. (SOUZA, 2008)

        

As discussões que envolviam o tema da violência contra a mulher, com acordos aprovados na Conferência de Viena em 1993, demonstraram que a violência se constitui em “[...] todo e qualquer ato embasado em uma situação de gênero, na vida pública ou privada, que tenha como resultado dano de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo ameaças, coerção ou a privação arbitrária da liberdade.” (BARRETO, 2005).

Segundo Moreira (2013), em relatório da Organização Mundial de Saúde, a violência física e sexual é considerada como um problema de saúde pública que afeta a mais de um terço de todas as mulheres do mundo, sendo considerado também como um problema de saúde global com proporções endêmicas.

A violência doméstica contra a mulher recebe esta denominação por ocorrer dentro do lar, e o agressor ser, geralmente, alguém que já manteve, ou ainda mantém, uma relação íntima com a vítima. Pode se caracterizar de diversos modos, desde marcas visíveis no corpo, caracterizando a violência física, até formas mais sutis, porém não menos importantes, como a violência psicológica, que traz danos significativos à estrutura emocional da mulher.

Segundo Kato e Pimentel (2006), a Lei “Maria da Penha” é inovadora estando de acordo com princípios e preceitos da normativa internacional de proteção aos direitos humanos, muito especialmente da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, da ONU (1979) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA (1994).

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