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O RECURSO ADMINISTRATIVO

Por:   •  27/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  853 Palavras (4 Páginas)  •  61 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE(A) DO SETOR DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO-RJ  

 

 

   

 

 

AUTO DE INFRAÇÃO Nº xxxx xxx xx x  

  

XXX XXXXXXXX, CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede empresarial na xxxxxxxx, bairro xxxxx nº xx, cidade xxxxx, CEP xxxxxxx representada por seus procuradores, xxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, ambos com escritório na rua xxxxx, nº xx, bairro xxxxx, cidade xxxxxx, CEP xxxxxx, apresentar:  

 

RECURSO ADMINISTRATIVO  

  

em face do AUTO DE INFRAÇÃO em referência, imposto pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por ter acusado o recorrente de comercializar combustível a varejo em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, em contrapartida, encaminho à autoridade superior para julgamento, cujas razões seguem acostas.  

 

  1. DOS FATOS  

Antes de se discutir o mérito da infração é necessário relatar alguns fatos que são de importância ímpar para o julgamento em questão.  

Por oportuno, urge salientar que a empresa fornecia combustível de tal maneira ao mesmo cliente por anos, de forma legal, visto que o vasilhame utilizado era devidamente regulamentado, de acordo com as especificações e exigências da ANP.  

Ocorre que na data de 17/03/2022, compareceu ao POSTO requerente um fiscal do Inmetro, que o aplicou uma multa, alegando que o frentista estaria fornecendo combustível em um vasilhame não certificado por eles.  

Ainda, conforme Boletim de Ocorrência em anexo, o fiscal se identifica pelo nome xxxx xxxxxxxxxxxxx, e ele teria feito uma fotografia do frentista abastecendo o referido vasilhame, porém, a foto foi tirada à distância do ocorrido, e em nenhum momento o fiscal de aproximou para analisar o galã devidamente.  

Diante de tal situação de constrangimento, a fim de se resguardar de qualquer aborrecimento indevido, o frentista tirou uma foto do galão mencionado durante o abastecimento, podendo futuramente comprovar que o galão continha o selo do Inmetro que dá validez para assim ser utilizado.  

  1. DO DIREITO  

Vale ressaltar que, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) é quem regula a comercialização e tem garantia para exigir que o equipamento seja certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro) e atendam as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).  

É notório, diante da resguarda da ANP Resolução 41/2013, reforçada posteriormente por meio da Portaria Inmetro 141/2019, que a venda do combustível fora do tanque pode ser feita utilizando recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento.  

Dispõe a Portaria 141 do Inmetro:  

  1. Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade.  
  2. No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos,  
  3. os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro. Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:  
  • símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio “setas para cima”, conforme a ABNT NBR 7500;  
  • inclusão da palavra REUTILIZÁVEL, em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével, no caso de embalagens metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos;  
  • inclusão da frase uso exclusivo para combustíveis automotivos também em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével nas metálicas, na face oposta as marcações dos  

símbolos;  

  • inscrição contendo a frase “PERIGO! Produto classificado como perigoso para a saúde humana”:  
  • instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;  
  • indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em relevos embalagens plásticas devem conter, em relevo.  
  • a data de fabricação no formato mês/ano”  
  • o prazo ou data de validade, limitado ao máximo de cinco anos contados a partir da fabricação nas embalagens metálicas a validade deve ser determinada pelo fabricante.  

Destarte, podemos observar que o recorrente aqui autuado, encontra-se devidamente dentro das regras exigidas e agindo de forma legal, visto que estava comercializando combustível em um vasilhame devidamente regulamentado pelo Inmetro.  

Nestes termos, percebe-se de forma incontestável que a empresa XXXX XXXXX, foi equivocadamente autuada, pelas razões fáticas e legais acimas narradas. O que configura uma ilegalidade e impede o seguimento de tal autuação.  

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