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O RECURSO ADMINISTRATIVO

Por:   •  19/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES Nº RENACH: XXX

Nº do auto de infração questionado: XXX

JOSÉ, nacionalidade, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nºXXX, portador do RG de nºXXX, CNH de nºXXX, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da aplicação de penalidade no auto de infração nºXXX.

No que pese o entendimento do nobre Delegado, Tal decisão não deve prosperar pelas razões e motivos de fato a seguir aduzidos:

DO VEÍCULO E INFRAÇÕES

Veículo , de placa , cor , chassi de nºXXX, sendo imputada a infração do art. XX do Código de Trânsito Brasileiro.

Auto de Infração: , com data em 02 de janeiro de 2022 as 22hrs05min na Av. , nºXXX, bairro Jardim Sulacap, no município do Rio de Janeiro-RJ.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO

A atuação de n°XXX, com data de 02 de janeiro de 2022, almeja a penalização pela suposta prática do delito cujo a redação corresponde ao art.218 da CTB, vide referida redação do artigo em questão:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

O requerente recebeu o auto de infração precisamente no dia 20 de março de 2022, onde constava no mesmo o conteúdo equivalente a redação por excesso de velocidade,

que ocorrera no dia 02 de janeiro de 2022, as 22:05hr. Se faz relevante informar que em consulta ao sistema do IPEM (Instituto de pesos e medidas), foi verificado que o equipamento que deu origem a multa encontra-se irregular e fora da validade de verificação, situação essa que carrega fundamentação no art.90 também do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Em consequência ao caso concreto narrado, faço de importante abordar a súmula 473 do TST, onde detém a seguinte redação:

Súmula 473 do TST. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Destaco que o veículo passou no suposto radar na data do dia 02 de janeiro de 2022 e sua notificação foi recebida no dia 20 de março de 2022, ultrapassando assim os 30(trinta) dias previstos para a notificação, sendo a autuação nula, visto que violou o art.37, caput, da Constituição Federal, que defende a publicidade dos atos administrativos e o art.5º, IV, também da Carta Magna, que tem por tipificação a defesa dos institutos da ampla defesa e do contraditório.

Atente ao

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