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O RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Por:   •  23/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

........., já qualificado nos autos de Habeas Corpus, não se conformando, “data vênia”, com o venerando acórdão denegatório da ordem, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, dentro do prazo legal, interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

com fundamento no artigo 105, inc. II, alínea “a” da Constituição Federal, c/c os artigos 30, 31 e 32 da Lei 8.038/90.

Apresentando desde já suas razões recursais, requer-se o recebimento e processamento do presento recurso, com as razões anexadas, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Londrina, 02 de maio de 2018.

ADVOGADO

OAB n.º:

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

PACIENTE:

HABEAS CORPUS n.º:

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

COLENDA TURMA

DOUTOS MINISTROS:

Em que pese o alto prestígio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o venerando acórdão proferido, denegando o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor paciente, não pode subsistir, pelas razões a seguir aduzidas:

  1. Dos Fatos

O paciente foi preso em 15/04/2017, por policiais civis lotados na 10ª SDP de Londrina, sob a acusação de ter favorecido e receptado joias de um elemento a quem forneceu “carona”, indivíduo este que, sem que soubesse o paciente, estava sendo procurado pela polícia, tendo sido morto em tiroteio com a mesma na data supracitada. Lavrado o flagrante, foi paciente encaminhado à Penitenciária Estadual de Londrina, PEL I, onde encontra-se custodiado até à presente data.

Através de advogado habilitado, o paciente requereu, imediatamente, o relaxamento de sua prisão, visto não ter havido provas nem indícios suficientes da autoria da conduta a si atribuída, além de não haver testemunha de vista a incriminá-lo, comprovado, outrossim, a sua primariedade, bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida. Tal pedido foi negado, mediante parecer desfavorável do Douto Defensor Promotor Público. Realizado audiência no mês 07/2017, foram ouvidas as testemunhas da acusação e de defesa, sendo, que devido ao adiantado da hora, a audiência de continuação, para interrogatório do paciente, porém, até o momento, 02/05/2018, nada foi marcado, conforme certidão anexa.

  1. Do direito

Ocorre que o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná fundamentou a decisão denegada sob o fundamento de que os prazos processuais eram coerentes e que, a prazo de 01 (um) ano de julgamento do processo não configuraria excesso de prazo.

Entretanto, como discutido em sede de Habeas Corpus, o prazo razoável previsto para a realização da instrução processual fora extrapolado, gerando, portanto, constrangimento ilegal do paciente, custodiado por mais de um ano.

Esclarece-se ainda que, o excesso de prazo torna a prisão ilegal desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligência requerida pela defesa, como ocorreu no presente caso.

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