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O REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  16/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ

Inquérito Policial nº: 47952/2018

Crimes (s): Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 dezoito anos (consumada) - Art. 244 e Homicídio Qualificado (Consumado) - Art.121

Natureza: Representação para Prisão Preventiva.

Vítima(s): Não identificado

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes, vem manifestar na representação formulada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, DIVISÃO POLICIAL DA CAPITAL, 2º CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, pleiteando a decretação das prisões preventivas de Joel Braz de Moraes e Tiago Monteiro.

Tramita na referida delegacia de polícia o inquérito Policial de nº 47952/2018, com a finalidade de apurar autoria, motivo, circunstância e materialidade da morte de Vítima não identificada, bem como, a corrupção de menores, ocorrido ambos em 04/04/2018 aproximadamente das 04h30 na Rua Emiliano Perneta.

Após a realização de inúmeros diligência, como coleta de depoimentos, testemunha oculares, provas técnicas e provas periciais, laudo de exame local do crime, chegou-se á conclusão de que houve efetiva participação de Joel Braz de Moraes e Tiago Monteiro,nos mencionados crimes.

Segundo os fatos, JOEL BRAZ DE MORAES E TIAGO MONTEIRO, foram autuados em flagrantes por homicídio qualificado e corrupção de menores em 04/04/2018 eis que foram detidos logo após terem praticado crime de homicídio qualificado contra a vítima, ainda não identificada, crime este ocorrido por volta das 04h30 na rua emiliano perneta.

Foi ouvida testemunha presencial dos fatos a qual visualizou toda a ação criminosa e relata que a vítima foi carregada por três elementos, e morta mediante esmagamento de seu crânio com a utilização de uma pedra, sendo que teria sido golpeado pelos três elementos, a testemunha reconheceu os dois conduzidos como autores do homicídio juntamente com o adolescente que restou apreendido em flagrante junto a delegacia do adolescente. Relatam os policiais militares que abordaram os suspeitos na Praça Rui Barbosa diante das características repassadas pelas testemunhas no local.

Os autuados foram interrogados e negaram autoria.

O instituto de criminalística compareceu ao local e o IML recolheu o corpo para exame cadavérico.

Ora Vossa excelência, restam evidentes a extrema gravidade dos fatos, exteriorizando a acentuada periculosidade do referido concurso de agentes. Se ambos permanecerem soltos, certamente transparecerá um forte sentimento de impunidade e insegurança à população, comprometendo a credibilidade dos órgãos incumbidos da persecução criminal, da prestação jurisdicional e da manutenção da paz pública.

Indubitavelmente, restou demonstrado Homicídio Qualificado Consumado, e ainda corrupção de menor (consumado) não sendo aconselhável soltá-los, em prestígio à garantia da ordem pública.

Evidente que pessoas com esse comportamento desajustado não devem ser beneficiados com liberdades antes do encerramento da instrução do processo, para que não fique comprometida toda a apuração dos fatos, tornando incerta a aplicação da lei penal e colocando em risco a própria ordem pública.

Portanto, faz-se necessário manter ambos autuados sob custódia, convertendo sua prisão em preventiva, porque presentes as seguintes circunstâncias:

-Garantia da ordem pública, pela própria natureza dos delitos, porquanto a prisão com tal finalidade não se destina apenas a proteger o processo penal, enquanto instrumento de aplicação da lei. Dirige-se, de igual forma, à proteção da própria comunidade, coletivamente considerada, no pressuposto de que seria duramente atingida pelo não aprisionamento de autores de crimes que causam intranquilidade social.

-Garantir a instrução criminal, haja vista que, uma vez solto, poderá ameaçar as testemunhas, a fim de modificarem suas declarações em Juízo, fragilizando a colheita de provas;

Ademais, não constam cópias dos documentos dos autuados, bem como comprovante de endereço e ocupação lícita;

-Garantir a aplicação da lei penal, pois é certo que, uma vez solto, o autuado encontrará os mesmos estímulos para novas práticas delitivas, fato que justifica sua manutenção no cárcere, evitando que empreenda fuga frustrando a persecução penal: "(...) Não há constrangimento ilegal na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva quando embasada em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não se podendo falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência (...).

Portanto, presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, ou seja, garantir a ordem pública, a instrução

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