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O Recurso Administrativo

Por:   •  16/9/2019  •  Abstract  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  103 Visualizações

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ILMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Recorrente, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI/RG ... da DGPC/GO e inscrita no CPF sob nº ..., residente e domiciliada na ...., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor

RECURSO ADMINISTRATIVO

da decisão de INDEFERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE, no processo administrativo sob protocolo nº pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS.

DO DIREITO.

Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal vigente.

Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido. As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e artigos 105 a 115 do Decreto nº 3.048/99.

Destarte, os requisitos para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O óbito do segurado é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, já fornecida neste processo.

A esse respeito, cabe salientar que a ordem de vocação previdenciária aponta como dependente de primeiro grau o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, conforme artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91. No caso vertente, a prova da condição de cônjuge desta requerente se faz, sem dificuldades, com a certidão de casamento que acompanha esta petição.

No que se refere a afirmação que o falecido não possuía condição de segurado à época do óbito é totalmente descabida, pois conforme CNIS anexado junto a este petitório consta que o de cujus realizou pagamento junto à Previdência Social como contribuinte individual referente ao mês de, portanto, o Sr. era segurado ao tempo de sua morte.

Apesar de ter pagado apenas uma contribuição, a legislação que dispõe sobre a Previdência Social não prevê período de carência para prestação da pensão por morte, conforme descrito no artigo 26 da Lei nº 8.213/91, in verbis:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

(...)

Desta forma, ante a comprovação de contribuição junto à Previdência Social pelo falecido cônjuge desta requerente, RESTOU CABALMENTE comprovado que o de cujus era segurado ao tempo de sua morte, razão pela qual esta dependente e requerente faz jus ao recebimento da pensão por morte de seu marido, para sua sobrevivência,

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