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O Resumo Constitucional

Por:   •  22/11/2023  •  Resenha  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  29 Visualizações

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                                                       Jhuly Ster Vilela Cerqueira – TURMA 2 – ES102436

A PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO:

  • O ESTADO TEM UMA PERSONDALIDADE PRÓPRIA?

Para a ESCOLA ALEMÃ, que supervaloriza o Estado, ele é uno e indivisível, se constitui uma entidade distinta dos indivíduos que formam a nação. A nação é desprovida de personalidade moral. O Estado é uma pessoa moral/jurídica, por si mesmo, desvinculado do elemento humano.

  • Critica: O Estado realmente tem uma personalidade, porém isso não quer dizer que a nação deva ser tratada como sem importância, em relação a personalidade do Estado. Dessa forma, a personalidade não anula a nação, elas se complementam.

Já para a concepção de CARRÉ DE MALBERG, a nação e o Estado são uma pessoa só, com faces distintas. A nação se torna pessoa jurídica quando se organiza em Estado e o Estado é a nação juridicamente organizada. Nação e Estado designam duas faces da mesma pessoa.

É a que mais se aproxima da realidade.

LÉON DUGUIT, negativista, nega qualquer tipo de personalidade moral ou jurídica do Estado e da nação. Para ele ninguém jamais viu uma pessoa moral. A nação não é uma personalidade com existência diferente da dos indivíduos que a compõem. O Estado não é uma pessoa pois não tem pensamento nem vontade, ele é apenas a vontade dos governantes.

  • Crítica: É uma teoria infundada pois nega o conceito de pessoa moral ou jurídica. Os governantes não são governantes por ter maior força e sim tem maior força por serem governantes.

  • CONCEITO DE PESSOA MORAL:

A sociedade é uma realidade moral, que não se configura apenas com a soma dos indivíduos, ela se constitui dos indivíduos, de sua associação e do produto dessa associação, que são os fatos psíquicos coletivos, de onde nascem consciência social, a vontade social, a opinião pública, etc. Esse conjunto de fatos coletivos é a pessoa moral.

Ela pode ser percebida nas manifestações, como nas ideais e sentimentos dos indivíduos.

De todas as sociedades humanas, a nação é a que mais se caracteriza como uma pessoa moral. Ela possui vida infinita, constituindo da soma dos indivíduos vivos, os que já viveram e os que ainda viverão. Os interesses da nação são os interesses vastos e permanentes, podendo ser conflitantes com os dos indivíduos.

Esse conceito é de natureza sociológica e de psicologia social.

  • ESTADO = PESSOA JURÍDICA:

A pessoa jurídica é a capacidade jurídica da pessoa moral, seu aspecto legal.

A nação por si só não é capaz de se constituir em pessoa jurídica, ela passa a ter esse status quando se organiza como Estado.

O Estado, dessa forma, é a personalidade jurídica de uma personalidade moral: a Nação.

  • A importância da personalidade jurídica do Estado:

O reconhecimento da personalidade jurídica do Estado é importante para que ele possa titular direitos e obrigações.

  • A FINALIDADE DO ESTADO:

O ESTADO É FIM OU MEIO?

1. O Estado é o fim do homem, o homem é um meio de que se serve o Estado para realizar sua grandeza. O Estado é um fim em si mesmo.

2. O Estado tem fins, não é o fim. Ele é um meio para o homem realizar a sua felicidade social.

  • FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO ESTADO:

Sua finalidade é atingir o bem público.

Sua competência é atingir sua finalidade, variando de acordo com a época e o lugar.

O Estado fornece certos bens ao povo, como água, luz, transportes ou pode deixar isso a cargo de particulares.

A sua competência varia, aumenta e diminui de acordo com as peculiaridades de cada sociedade e época.

  • CONCEITO DE BEM PÚBLICO:

O bem dos indivíduos. O bem público não é a simples soma do bem de todos os que formam a sociedade estatal, não entram os interesses ilegítimos dos indivíduos, além de não entrar os interesses ilícitos.

O bem comum consiste no conjunto dos meios de aperfeiçoamentos que a sociedade politicamente organizada tem por fim oferecer aos homens: paz, moralidade, segurança, indispensável ao desenvolvimento das atividades particulares e públicas.

O bem público, como dito, é relativo para cada época e sociedade em relação aos meios de atingi-lo e seu conteúdo. Depende dos governantes e dos governados.

  • A REALIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO:

Segurança e progresso é a síntese de bem comum.

O Estado tem por objetivo satisfazer a necessidade de segurança, protegendo os direitos de seus associados, a necessidade de progresso auxiliando os cidadãos.

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