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O Resumo Jurisdição Constitucional

Por:   •  22/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.205 Palavras (21 Páginas)  •  1.137 Visualizações

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Aula 01

Artigos de Competência: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32 CF (importante).

Inconstitucionalidade

Conceito – É quando a norma infraconstitucional está em desacordo com o disposto no texto constitucional.

A Constituição deverá apresentar 03 características para que haja o fenômeno da inconstitucionalidade. A Constituição deverá ser:

a) Rígida – quando necessita de um processo legislativo mais difícil para ser alterada;

b) Escrita – o texto deverá estar organizado positivamente, caso contrário será uma Constituição Costumeira;

c) Supremacia – o ordenamento jurídico deverá adotar a estrutura de Kelsen, em uma pirâmide cujo topo é ocupado pelo texto Constitucional.

Natureza Jurídica – é nula. O julgador não tem opção de reconhecer ou não a inconstitucionalidade. Seus efeitos em regra são desfeitos desde sua origem.

Espécie de Inconstitucionalidade

a) Formal e Material

b) Por ação e Omissão

c) Total e Parcial

Formal e Material – Será formal quando o ordenamento infraconstitucional tiver sido aprovado por um processo legislativo diferente do estabelecido no texto constitucional.

Haverá vício material quando o assunto tratado pela norma infraconstitucional estiver em desacordo com o estabelecido no texto da Constituição.

Por Ação ou Omissão – Haverá inconstitucionalidade por ação quando o agente público fizer algo que o texto constitucional diz que não poderia ser feito ou deveria ser feito de outro modo.

Haverá inconstitucionalidade por omissão quando o texto Constitucional impuser ao agente público um dever de agir e o agente público nada fizer.

Total e Parcial – Haverá inconstitucionalidade total quando a integralidade da norma estiver em desacordo com o estabelecido no texto Constitucional.

Haverá inconstitucionalidade parcial, quando uma parte de norma estiver em desacordo com o estabelecido no texto Constitucional.

A inconstitucionalidade só poderá ser reconhecida abrangendo a integralidade da alínea ou inciso ou parágrafo ou artigo.

OBS – Excepcionalmente poderá haver a inconstitucionalidade de uma oração que esteja integrando o trecho do artigo (oração subordinada).

Aula 2

O Controle de Constitucionalidade

O controle de constitucionalidade tem por objetivo evitar que norma alguma fique em desacordo com a Lei Maior, seja em desacordo material ou formal.

Este controle encontra seu fundamento na ideia de supremacia da Constituição sobre os atos normativos infraconstitucionais, portanto, é nela que o legislador deverá encontrar a devida base de sustentação para a lei.

Esta superioridade encontra legitimação quando se observa que a lei ordinária foi criada pelo Poder Constituinte Originário, portanto deve subordinação a este.

É importante lembrar que a inconstitucionalidade pode aparecer tanto sob a forma de uma ação quanto de uma omissão. Desta forma, a inconstitucionalidade por omissão que pode ser questionada pelo Mandado de Injunção ou pela Ação direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Enquanto que a inconstitucionalidade por ação deverá ser questionada pela Ação Direita de Inconstitucionalidade no controle concentrado, este sendo de competência exclusiva do STF, art. 102, CF, ou por Via de Exceção no Controle Difuso, onde qualquer interessado poderá suscitar a questão de inconstitucionalidade, em qualquer processo, seja de que natureza for, qualquer que seja o juízo.

Por questão de segurança jurídica a lei questionada vigora até que seja declarada sua inconstitucionalidade.

Classificação:

1 - Quanto ao Órgão:

a) Político: Quando ele for realizado por um órgão composto por agentes políticos. (Inclusive o veto do presidente), são eles: Poder Legislativo e o Poder Executivo.

b) Jurídico: É aquele realizado por um órgão no exercício da jurisdição, no Brasil apenas o poder Judiciário exerce jurisdição.

2 - Quanto ao Momento - Deverá tomar por base a data de publicação da Norma. Até a data da publicação será realizado um controle preventivo, após a publicação da norma será realizado o controle repressivo.

Preventivo

Poder Legislativoart. 58 CF.- é o órgão que realiza naturalmente o controle preventivo durante o processo legislativo a CCJs (Comissão de Constituição e Justiça) e a Mesa Diretoraque somente poderá colocar na pauta de votação projeto de lei em conformidade com o texto Constitucional, caso contrário, estará realizando um ato em desacordo com a Constituição. Ao verificar a Inconstitucionalidade a Mesa deverá rejeitar o projeto.

OBS –Acontece duas (02) CCJs e duas (02) Mesas em regra em cada casa.

Poder Judiciário - Caso a mesa diretora coloque em pauta de votação Projeto de Lei contendo vício formal o parlamentar poderá impetrar Mandado de Segurança que lhe garantirá direito liquido e certo ao devido processo legal legislativo.

Neste momento embora estejaexercendo Jurisdição, o efeito prático da sentença de retirar o projeto da pauta será equivalente a um Controle de ConstitucionalidadePreventivo, cabe ressaltar que não será possível Mandado de Segurança para analisar um vício material do projeto, uma vez que, neste caso haveria intromissão de um poder no outro, o que fere o Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º CF).

Poder Executivo - O Chefe do executivo poderá em alguns projetos de lei vetar ou sancionar. Quando o presidente vetar com o fundamento da Inconstitucionalidade estará realizando Controle Preventivo.

Repressivo

Poder Legislativo - Durante o processo de conversão da Medida Provisória em Lei, o Poder Legislativo poderá rejeitá-la pelo fundamento da Inconstitucionalidade, neste momento estará realizando verdadeiro controle

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