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O Resumo de Criminal

Por:   •  11/9/2020  •  Dissertação  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  151 Visualizações

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Resumo de Criminal

Origem da criminologia cientifica: Não há unanimidade na doutrina quanto ao momento histórico inicial do estudo cientifico da criminologia (escola positivista italiana).

Período pré-científico: Nascimento do pensamento filosófico- jurídico em matéria penal e em criminologia. Dois enfoques distintos:

  • Clássico: método abstrato, dedutivo e formal
  • Empírico: investigação do crime é realizada de forma fragmentada por especialista das mais diversas áreas.

Criminologia Clássica: Aplicação da Justiça no lugar da arbitrariedade. Os estudos eram focados no crime (mera infração penal).

        Para os clássicos, a pena é uma retribuição jurídica que tem com objetivo o restabelecimento da ordem externa violada.

        Não se preocupa com as causas do crime. Aplicação isonômica da lei, o crime é uma pena justa.

Escola Positivista: Final do século XIX alternativa da criminologia clássica. Migração do campo á cidade. Utiliza o método empírico-indutivo.

        Representa a superação das etapas mágica ou teológica e abstrata ou metafísica.

        O experimento (indutivo) é a chave de todo o conhecimento.

        Lutou contra o delito por meio de conhecimento cientifico de suas causas.

Características:  

  • Empirismo e Método indutivo:  Diagnosticas causas do crime.
  • Crença no determinismo: Conduta desviante como sintoma de caudas ligadas ao induviduo.
  • Mensuração e Quantificação dos Dados: Busca a mensuração da criminologia como se fosse um dado objetivo.
  • Pretensão de neutralidade da observação: Aplicação de premissas.

Cesare Lombroso: Médico, psiquiatra, antropólogo, político.

  • Método de investigação utilizado, empírico.
  • Pesquisas cranianas, capacidade cerebral, formato, feição, etc.

6 grupos de delinquentes:

  1. Criminoso nato
  2. Louco moral
  3. Epilético
  4. Louco
  5. Ocasional
  6. Passional

  • Crime é um fenômeno BIOLOGICO

- A influencia dele no Brasil é ligada á segregação racial, tendo relação com o racismo cientifico e a transição do escravismo ao capital.

- Carente quanto a evolução de base empírica.

Enrico Ferri: Professor, advogado, pai da moderna sociologia criminal.

  • Analise voltada para a ciência social
  • Crime decorria de fatos antropológicos, físicos e sociais, sendo multifloral
  • Fundada na idéia periculosidade.

5 delinquentes:

  1. Nato
  2. Louco
  3. Habitual
  4. Ocasional
  5. Passional

  • Defende que a pena não deveria ser aplicada com o fim de retribuição, mas em razão da periculosidade do delinqüente como instrumento de defesa social.
  • Crime é um fenômeno social.

Rafaele Garofalo: Jurista, magistrado politicamente conservador.

  • Acreditava no determinismo.
  • O crime esta no individuo, é revelação de uma natureza degenerada.
  • Conceito de TEMIBILIDADE (perversidade do delinqüente)
  • Delito= violação de sentimentos médicos de piedade e probidade.
  • Para ele o estado deve eliminar quem não se adapta ao meio (pena de morte). A pena deve existir em função as características de cada delinqüente.

4 Delinquentes:

  1. Assassino
  2. Criminoso
  3. Ladrão
  4. Lascivo

Aspectos comuns:

  • Crime é reconhecido como um fenômeno natural e social, estudando através do método empírico-indutivo;
  • Pena é uma medida de defesa social.

Objeto da Criminologia:

Delito: Fenômeno normal de uma sociedade, sendo funcional para a sociedade. Interessando para diversas ciências.

        Para a criminologia, o delito deve ser encarado como “ problema social e comunitário”.

Criminoso: Para os positivistas, o criminoso era um prisioneiro de sua patologia.

        Para a visão correcionalista, criminoso é um ser inferior e incapaz de dirigir seus atos.

        Para a moderna criminologia, é uma conseqüência do giro sociológico experimentada.

        Para a visão marxista, é uma vitima das estruturas econômicas.

        Para Antonio Garcia Pablos no postulado o comportamento delitivo é previsível e considerado normal.

Vitima: aquele que sofre conseqüências da violação de uma norma penal. Pessoa física ou jurídica que é prejudicado por ação ou omissão.

        3 grandes momentos:

  • Idade de ouro: vivenciou o auge dentro do conflito criminal.
  • Neutralização do poder da vitima: está mas próprias origens do processo legal moderno. A pena passa a ser garantia da ordem publica e não vitimaria.
  • Revalorização da vitima

Vitimologia: Permitem o exame parcial desempenhado pelas vitimas no desencadeamento do fato criminal. Proporciona assistência jurídica, moral, psicológica e terapêutica.

Vitimização: É o processo pelo qual uma pessoa sofre as conseqüências negativas de um fato traumático, especialmente, de um delito.

Vitimização primaria: Quando o sujeito é atingido diretamente pela pratica do ato delituoso.

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