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O Resumo livro Carcere e Fabrica

Por:   •  20/6/2019  •  Resenha  •  1.541 Palavras (7 Páginas)  •  734 Visualizações

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Teoria materialista: sentido marxista do fenômeno social chamado cárcere.

Conexão entre o surgimento do modo de produção capitalista e a origem da instituição carcerária moderna.

Area temporal e espacial coincidia com a da formação de um determinada estrutura social (incidência nela)

Num sistema de produção pré capitalista o cárcere como pena não existe. A realidade feudal não ignora propriamente o cárcere como instituição, mas como pena do internamento como privação da liberdade.

A sociedade feudal conhecia o cárcere preventivo e o cárcere por dívidas. A natureza do cárcere medieval é essencialmente processual, é acolhida quase unanimamente pela ciência histórico – penal. As primeiras hipóteses historicamente aceitáveis de penas carcerárias devem ser localizadas no final do sec XVI, na Inglaterra.

Segundo a tese de Pasukanis, o delito se instaura pós factum, isto é, em seguimento a uma ação arbitrária de uma das partes. A pena atua como equivalente que equilibra o dano sofrido pela vítima.

O conceito de equivalente é medido como troca de valores.

A pena medieval conserva essa natureza de equivalente, mesmo quando o conceito de retribuição não é mais diretamente conectado ao dano sofrido pela vítima do delito, mas sim com a ofensa a Deus. Por isso, a pena adquire cada vez mais o sentido de castigo divido.

Na presença de um sistema socioeconômico como o feudal, o equivalente do dano produzido pelo delito se realizava, privação daqueles bens socialmente considerados como valores: a vida, integridade física, dinheiro, perda de status.

Pelo lado da natureza expiatio ( vingança, castigo divino) a pena só podia esgotar-se numa finalidade meramente satisfatória. Nesse sentido, o juízo sobre o crime e o criminoso não se fazia tanto para defender os interesses concretamente ameaçados pelo ato ilícito cometido, mas sim para evitar possíveis efeitos negativos eu pudessem ter estimulado o crime cometido. Daí derivava a necessidade de reprimir o transgressor, porque só deste modo se poderia evitar uma calamidade futura capaz de colocar em perigo a organização social. É por causa desse temor de uma ameaça futura que o castigo deveria ser espetacular, cruel, capaz de provocar nos espectadores uma inibição total de imita-lo.

 DIREITO PENAL CANONICO: A igreja implementou as primeiras formas de sanção em relação ao clérigos que, desta ou daquela maneira, haviam cometido alguma falta. Eram infrações religiosas que provocavam reflexo mais ou menos direto sore as autoridades eclesiásticas, ou que provocava um certo alarme social na comunidade religiosa. Surge a sanção de cumprir a penitencia numa cela, até momento em que o culpado se arrependesse.

Surge uma nova finalidade da pena, acentuando a natureza publica da pena. Torna-se pública a pena, algo exemplar com o intuito de intimidar e prevenir. A penitencia quando se transformou em sanção penal, manteve em parte sua finalidade correcional, se transformou de fato em reclusão num mosteiro por um tempo determinado. A separação absoluta do mundo externo, o contato mais estreito com o oculto e a vida religiosa dava ao condenado a oportunidade, através da meditação, de expiar a própria culpa.

O regime penitenciário canônico conheceu formas diversas. Além de diferenciar-se pelo fato de que a pena podia ser cumprida mediante a simples reclusão no mosteiro, mas também pela reclusão na cela ou mesmo na prisão episcopal, ele se caracterizou pela diversidade de modalidade de execução: Á privação da liberdade se acrescentaram sofrimentos de ordem física, outras vezes o isolamento celular e sobretudo a obrigação do silencio. O elemento fundamental para a avaliação, é que o regime penitenciário canônico ignorou completamente o trabalho carcerário como forma possível de execução da pena.

Não era tanto a privação da liberdade em si que constituía a pena, mas sim a ocasião, a oportunidade para que, no isolamento da vida social, pudesse ser alcançado aquilo que era o objetivo ideal da pena: o arrependimento. Essa finalidade devia ser entendida como correção ou possibilidade de correção, diante de Deus, e não como regeneração ética e social do condenado-pecador. Nesse sentido, a pena não podia ser mais do que retributiva, fundada por isso na gravidade do delito e não na periculosidade do réu. Finalidade essencialmente ideológica.

A crise da instituição (não mais a sua origem). Desagregação da estrutura carcerária (não mais a construção dessa estrutura).

Se desenvolve a partir do ponto de vista do capitalismo competitivo no final do sec XIX e do início do século XX.

Por volta do final do sec XIX até por volta dos anos 1940 a população carcerária diminui sensivelmente na Grã Bretanha, França, Alemanha. A diminuição da população nas prisões é acompanhada pela adoção cada vez mais ampla de medidas penais de controle em liberdade...

O problema carcerário explode não por si só, mas sobretudo na Itália, com um nível altíssimo de lutas operárias e, com uma crise social profunda que investe contra uma série de outras instituições (escola, hospitais psiquiátricos, quartéis e a própria estrutura familiar burguesa). Será só a partir da tentativa de restabelecer o poder nas relações de produção que o capital jogará as cartas de um novo tipo de controle social e se colocará em condições de enfrentar radicalmente, do seu ponto de vista, a questão carcerária.

A GENESE DA INSTITUIÇÃO CARCERÁRIA MODERNA NA EUROPA.

A criação da instituição carcerária moderna na Inglaterra e na Europa continental entre a segunda metade do século XVI e a primeira metade do século XIX.

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BRIDEWELLS E WORKHOUSES NA INGLATERRA ELISABETANA

O licenciamento das manumissões feudais, a dissolução dos mosteiros, os cercamentos das terras para a criação de ovelhas e as mudanças nos métodos de cultivo... cada um desses fatores desempenhou o seu papel na grande expulsão das terras que se verificou na Inglaterra nos séculos XV e XVI. A ineficiência própria ao modo de produção feudal era, acima de tudo a base, segundo a tese de Dobb da carga cada vez mais pesada de trabalho que incidia sobre as massas camponesas, as quais só podiam livrar-se dela através da vagabundagem pelos compôs ou da fuga para as cidades.

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