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O TRATAMENTO DADO AO PSICOPATA À LUZ DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Por:   •  17/9/2019  •  Artigo  •  3.905 Palavras (16 Páginas)  •  229 Visualizações

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TRATAMENTO DADO AO PSICOPATA À LUZ DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO[pic 1]

Ignácio Mendes de Cerqueira Neto¹

Anne Heracléia de Brito e Silva²

RESUMO

Desde épocas imemoriais as pessoas cometem delitos, infrações que em algum ponto da história humana se tornaram passíveis de punições. Junto com estes castigos, também vieram aqueles que se tornaram um empecilho para a sociedade por não poderem ser punidos, o que lhes deu o nome de inimputáveis. Mas acontece que estes indivíduos não são o problema, mas sim os considerados psicopatas, que são tratados como semi-imputáveis, que às vezes são submetidos a centros carcerários que já são superlotados. Então, o que fazer com estes indivíduos, onde nota-se um completo silente da legislação atual? Será mesmo correto trata-los como tais? Primeiramente buscou-se analisar como o psicopata é tratado pelo ordenamento jurídico brasileiro quando comete delitos, após, de forma secundária foi apresentado o conceito da palavra psicopata e como ela é entendida atualmente, diferenciando o psicopata dos semi-imputáveis, pois eles não devem ser considerados como iguais e verificou-se as penas impostas a eles, a aplicação dessa pena, a sua internação quando possível e a imposição das medidas cautelares. Tratou-se de uma pesquisa bibliográfica integrativa, onde foi possível analisar o entendimento de vários juristas através de artigos científicos, onde demonstrou-se o entendimento dos mesmos em relação ao assunto. É notável o entendimento dos especialistas no assunto, quando praticamente todos eles afirmam que há a necessidade de uma legislação específica para tratar do assunto. Conclui-se com o presente estudo, que a legislação atual em vigor, não supre as necessidades que o portador de transtorno de personalidade antissocial possui, por não haver um aparato legislativo eficaz, assim como centros especializados para o tratamento de tais indivíduos.

Palavras-chave: Psicopata. Código Penal. Inimputável. Semi-imputável.

___________________________________________

¹Graduando em Direito pela CHRISFAPI

² Psicóloga e Docente da CHRISFAPI; Mestre em Gestão Pública pela FEAD

ABSTRACT

From time immemorial people commit crimes, infractions that at some point in human history have become punishable. Along with these punishments were also those who became an impediment to society because they could not be punished, which gave them the name of unworthy. But it turns out that these individuals are not the problem, but rather the ones considered to be psychopaths, who are treated as semi-imputable, who are sometimes subjected to overcrowded prisons. So what to do with these individuals, where one notes a complete silence of current legislation, even using majority understandings treating them as semi-imputable? Is it really right to treat them as such? Firstly, we tried to analyze how the psychopath is treated by the Brazilian legal system when committing crimes, after a secondary form was presented the concept of the word psychopath and how it is understood today, differentiating the psychopath from the semi-imputable, since they should not be considered as equal and the penalties imposed on them, the application of this sentence, their hospitalization where possible and the imposition of precautionary measures were verified. It was an integrative bibliographical research, where it was possible to analyze the understanding of several jurists through scientific articles elaborated by them, where they were demonstrated the understanding of the same in relation to the subject. It is remarkable the understanding of experts in the subject, when practically all of them affirm that there is a need for specific legislation to deal with the subject. It is concluded with the present study that current legislation does not meet the needs that the person with antisocial personality disorder has, because there is no effective legislative apparatus, as well as specialized centers for the treatment of such individuals.

Keywords: Psychopath. Criminal Code. Unimpaired. Semi-attributable.

Ficha catalográfica da obra elaborada pelo autor através do programa de geração automática da Biblioteca Central da Faculdade Chrisfapi [pic 2]

Neto, Ignácio Mendes de Cerqueira. O tratamento dado ao psicopata à luz do Código Penal Brasileiro / Ignácio Mendes de Cerqueira Neto. – 2019 42 f.

Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Cristo Faculdade do Piauí. Bacharelado em Direito, Piripiri, 2019.

Orientação: Anne Heracléia de Brito e Silva.

1. Psicopata. 2. Código Penal. 3. Inimputável. 4. Semiimputável.

I. Brito e Silva, Anne Heracléia de II. Título.[pic 3]

1 INTRODUÇÃO        [pic 4]

A mente criminosa, um mistério desde tempos remotos, passou a ser estudada, como uma tentativa de entender o que leva um indivíduo a cometer delitos. Uma das maiores descobertas dentro desse campo de estudo foi que o criminoso, analisado de diversas formas, demonstra um padrão na hora de cometer delitos, um modelo que se repete em outros criminosos do mesmo tipo.

Mas o que acontece quando esta regra some, quando o criminoso começa a praticar crimes distintos dos que se vê diariamente, sendo comumente praticados de forma padronizada por outros criminosos? É aqui que se encontra o psicopata. Uma pessoa muitas vezes comum por fora, mas que dentro dela, no seu subconsciente, habita um ser maléfico capaz de atrocidades indistintas. Um ser que comete crimes, não como um criminoso comum, mas como um criminoso contumaz. Ele repete, ou não, várias vezes o mesmo crime, utilizando o seu próprio modus operandi, encontrando prazer no que faz, é por esse e outros motivos que pratica tais atos.

Mesmo tendo conhecimento da ilicitude dos atos praticados, o psicopata continua sua onda de delitos, pois o mesmo não se senti intimidado por todas as punições que ele possa vir a sofrer, ele age na hora que quer, no dia que quer, no momento que achar mais certo, agindo de forma impulsiva, seguindo seu próprio padrão, demonstrando atos que não são de uma pessoa que se habituou corretamente a conviver na sociedade em que vive.

Na atualidade, vê-se corriqueiramente no jornal, na internet, na televisão e em várias outras fontes de conhecimento público, a atuação dos psicopatas na sociedade, mas se for observado atentamente as penas atribuídas a eles, verifica-se que, diferente de outros países onde são aplicadas penas de prisão perpétua e até mesmo penas de morte, aqui, no Brasil, as penas impostas não passam da privação da liberdade, por tempo determinado, à medida de segurança, o que já pode-se analisar como uma forma de discrepância em relação ao princípio constitucional da igualdade ou isonomia, pois já sabe-se que o psicopata é um caso à parte a ser tratado pelo nosso ordenamento, assim como já se viu que em liberdade ele se torna um risco à sociedade e encarcerado se torna um risco para si e para os próprios presos do sistema carcerário.

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