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O PSICOPATA E O DIREITO PENAL BRASILEIRO

Por:   •  2/9/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.053 Palavras (13 Páginas)  •  1.570 Visualizações

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FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO

CURSO DE DIREITO




DÉBRETH ARÍCIA DA SILVA FEITOSA





O PSICOPATA E O DIREITO PENAL BRASILEIRO






Porto Velho/RO
2016.1

DÉBRETH ARÍCIA DA SILVA FEITOSA




O PSICOPATA E O DIREITO PENAL BRASILEIRO

Monografia Parcial apresentada ao curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho, como requisito avaliativo da disciplina Trabalho de Curso II – TCC II. Orientador: Me. Cesar Augusto Freitas Jacques.



Porto Velho/RO
2016.1

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

2. A ORIGEM DO DIREITO PENAL        

2.1 A história do Direito Penal        

2.2 SISTEMAS PENAIS ANTIGOS        

2.2.1 Direito Penal Romano        

2.2.2 Direito Penal Canônico        

2.2.3 Direito Penal Germânico        

2.3 ESCOLAS PENAIS        

2.3.1 Escola Clássica        

2.3.2 Escola Positiva        

 

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa estuda a forma como o indivíduo psicopata é tratado no âmbito do Direito Penal, e a polêmica que envolve a revolta da sociedade perante aos crimes cometidos por esses indivíduos desequilibrados psicologicamente.

A polêmica se refere diretamente a forma como são tratados os psicopatas na sociedade e no Direito Penal. Como os crimes que envolvem psicopatas são muitas vezes hediondos, a sociedade acaba se inclinando a castigar impiedosamente os criminosos, independente da origem e razão de seus atos. Crimes como esses são cada dia mais noticiados pela mídia, e a sociedade acaba tomando conhecimento pelos meios de comunicação, o que gera o clamor público, fazendo com que a mídia e a sociedade cobrem uma punição severa do Estado para esses psicopatas.

Os magistrados e juristas se sentem pressionados entre a opinião pública e a aplicação do tratamento ideal para cada criminoso.

Diante desses fatos, indaga-se: A sociedade brasileira estaria apta a aceitar outra pena para esses criminosos que não seja a de repressão? A doutrina brasileira possui jurisprudências especificas para condenar os psicopatas? As autoridades devem estudar a possibilidade de ressocialização ou internação desses indivíduos?

O presente estudo é focado em analisar a possibilidade ou impossibilidade de uma condenação mais justa e menos falha para os portadores de transtorno de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro, e a possibilidade de reinserção deste indivíduo na sociedade.

O problema da pesquisa centra-se em tentar responder algumas questões sobre o psicopata, tais como: Quais as consequências jurídicas aplicadas ao psicopata? O que a jurisprudência sobre o tema aponta sobre a possibilidade de ressocialização deste indivíduo? É correto trata-lo como criminoso comum ou como um criminoso com distúrbios psicológicos?

Na atualidade a concussão que se tem é de que essa doença mental não é origem sociológica, ou da forma que o indivíduo é criado pela sua família. Há fatos que podem estimular a psicopatia sim, mas esses fatos apenas aceleram os comportamentos antissociais que esse indivíduo iria desenvolver no futuro. Um psicopata pode se desenvolver com mais facilidade quando nasce em uma família desestruturada, ou quando passa por traumas que estimulam a lasciva de desenvolver condutas cruéis. Vale salientar que em nenhuma circunstância essa patologia é ligada diretamente à educação familiar.

Existem vários tipos de psicopatia, e cada um deve ser observado individualmente o que requer muita análise e estudo por parte dos profissionais ligados a essas doenças como os psiquiatras e psicólogos, para constatar se o indivíduo pode ou não se ressocializar e o mais importante, como fazer esse tratamento para que ele não volte a cometer os mesmos atos. Esse tratamento é difícil, e exige um trabalho sério do Estado no sentido de estruturar todo esse processo. Cabe ao poder público dar atenção especial à esses casos que vão além da reclusão e vai além do tratamento que é regido no ordenamento jurídico atual. O Código Penal é de 1941 e desde então a psiquiatria evoluiu de uma maneira que a penalidade em relação aos psicopatas é muitas vezes descabida. Daí a seriedade da problemática e a urgência em buscar uma solução adequada a ela.

Em relação ao método utilizado para a presente pesquisa, será o dedutivo com o levantamento das seguintes hipóteses: É importante aprofundar os estudos em relação aos psicopatas para dar um melhor tratamento penal a fim de minimizar a convivência deles na sociedade após a sansão adequada. A psiquiatria forense e a psicologia têm um papel imprescindível nessa sistemática. Este trabalho baseia-se nos estudos dos doutrinadores em relação ao tema, tais como Ilana Casoy, Robert Hare, Odon Ramos Maranhão, e Júlio Fabrini Mirabete

2. A ORIGEM DO DIREITO PENAL

2.1 A história do Direito Penal

Nos primórdios da humanidade ainda não se tinham leis que disciplinavam as condutas dos indivíduos que ali viviam, como podemos verificar no Direito Penal da atualidade. Sendo assim não podemos falar em coercitividade, e nas outras características que surgem da lei criada pelo Estado, pois até o Estado não possuía as condições suficientes para poder ser intitulado como tal.

Nos tempos antigos os humanos viviam em aldeias, tribos, enfim, em grupos de poucas pessoas não organizados em forma de Estado, sem uma estrutura administrativa, legislativa ou judiciária. Sendo assim o Direito Penal era baseado na analogia das tradições, e os verdadeiros costumes daquele determinado povo, que variavam de tribo para tribo.

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