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O TRATAMENTO DE MULHERES GESTANTES ENCARCERADAS NO CONJUNTO PENAL FEMININO DE SALVADOR, SOB A ÉGIDE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Por:   •  6/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  526 Visualizações

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FACULDADE DOM PEDRO II

CURSO DE DIREITO

EDSON DA SILVA CARVALHO FILHO

O TRATAMENTO DE MULHERES GESTANTES ENCARCERADAS NO CONJUNTO PENAL FEMININO DE SALVADOR, SOB A ÉGIDE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Salvador

        2015

EDSON DA SILVA CARVALHO FILHO

O TRATAMENTO DE MULHERES GESTANTES ENCARCERADAS NO CONJUNTO PENAL FEMININO DE SALVADOR, SOB A ÉGIDE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Projeto apresentado ao Programa de Graduação em Direito, da Faculdade Dom Pedro II, como requisito parcial para aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica.

Orientador: Prof. Patrícia Souza Alves

Salvador

2015


SUMÁRIO

  1.  TEMA E PROBLEMA
  2.  JUSTIFICATIVA
  3.  OBJETIVOS
  1.  OBJETIVO GERAL
  2.  OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  1.  FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
  2.  METODOLOGIA

1 TEMA E PROBLEMA

Diante dessa realidade, o presente estudo busca identificar as medidas alternativas à prisão feminina adotas pelo Conjunto Penal Feminino de Salvador-BA, levando em consideração o que estabelece o documento adotado pela ONU e pela Lei de nº 11.942/09. Para o alcance desse objetivo, contou-se com os seguintes objetivos específicos: identificar o tratamento dispensado a detentas à luz da dignidade da pessoa humana; averiguar a efetividade Lei de nº 11.942/09 no tocante a detentas gestantes e após o parto; investigar a efetividade do documento internacional - adotado pela ONU - no tocante a detentas gestantes e após o parto; examinar como se dá a custódia pelo estado da Bahia no momento do parto das mulheres detentas no conjunto Penal Feminino de Salvador-Ba; verificar  se o estado da Bahia oferece as devidas condições, afim de resguardar o direito da mulher “mãe” detenta com seu bebê no que tange um período salubre e conveniente.

Em decorrência da importância do tema em epígrafe, na esfera do direito penal, este trabalho não poderia deixar de analisá-lo à luz de alguns princípios inerentes a esse segmento do direito, a exemplo o da dignidade de pessoa humana.

A presente pesquisa justifica-se pela necessidade de se verificar se, no Conjunto Penal Feminino da cidade do Salvador, humaniza – de acordo com a referida lei e o documento internacional o tratamento oferecido a detentas grávidas e com filhos pequenos; assegurando-lhes, nesse sentido, princípio da dignidade da pessoa humana.

No presente estudo, utilizou-se, como método de estudo, a pesquisa bibliográfica. Esta levantou o conhecimento disponível na área, ao identificar  teorias produzidas, analisando-as e avaliando sua contribuição, a fim de compreender ou procurar explicar o problema objeto da presente investigação nesse sentido, realizou-se a coleta de instrumentos textuais como: legislações atualizadas, doutrinas pertinentes e publicações de caráter técnico e histórico acerca do tema em estudo.

A presente pesquisa, ainda, apresentou um caráter exploratório, que, de acordo com Gil (2002), proporciona uma visão geral acerca de determinado fato, proporcionando maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explicito ou a constituir hipóteses.

O estudo é voltadas àqueles que têm o dever de rever a situação das presas detentas e grávidas; dever de consolidar as ações institucionais, de uma política penitenciária que trate do segmento da saúde, da educação e da ressocialização, não se traduzindo apenas leis que não saem do papel; ainda mais quando diz respeito a um outro segmento – a criança.

A própria existência de ações institucionais, de uma política penitenciária e de políticas em diversas áreas que tratam desse segmento – saúde, educação, entre outras, - já demonstra que este segmento de minorias sociais deve ser atendido e que não se traduzam estas normativas ou leis em letra morta. Ainda mais, que essa relação envolve outro segmento – a criança – que, está presa por tabela.

2 JUSTIFICATIVA

É importante ter-se como ponto inicial a informação de que além da  Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 de - Execução Penal, existe uma nova Lei 11.942/09 que vem dá   nova redação aos arts. 14, 83 e 89 para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.

Os estabelecimentos prisionais de Salvador são disciplinados através do Estatuto Penitenciário que traz em seu bojo um conjunto de regramentos para buscar atender ao funcionamento das seguintes entidades prisionais, assim como o Regimento interno, que ainda está em projeto de aprovação na Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Todavia, esses estabelecimentos dividem-se em: presídios, penitenciarias, manicômio e Colônia Agrícola, onde se concentra grande agrupamento de pessoas que convivem em comunidade, dando origem a um sistema social controlado dentro de uma sociedade livre, estruturada com leis e regras próprias, que pode ser vista sob suas várias finalidades, ou seja, de confinamento, ordem interna, punição, intimidação particular e geral, e regeneração.

Para tanto, foi através do Decreto Nº 12.247 de 08 de julho de 2010 que foi Aprovado o Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia.[1]

Atualmente, com a modificação da estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo Estadual, criou-se a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização  (SEAP), pela Lei nº 12.212 de 04 de maio de 2011, com a finalidade de formular políticas de ações penais e de ressocialização de sentenciados, bem como de planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Poder Judiciário, em que os serviços penais do Estado estão subordinados.

Essa secretaria é originária da desvinculação do sistema prisional da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, onde era gerido através da Superintendência de Assuntos Penais (SAP).

É importante salientar que não há diferença da aplicação das Leis no que corresponde ao gênero. Homens e mulheres possuem o mesmo tratamento no sistema penitenciário. Além da Lei de Execução penal, a mulher, também recebe amparo do Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia, além de cartilhas desenvolvidas por projetos que informam os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988. Dessa forma, verificar-se-á, no próximo tópico, como funciona o Conjunto Penal Feminino de Salvador, delimitando a presente pesquisa.

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