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O DIREITO PENAL DO INIMIGO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Por:   •  16/8/2018  •  Artigo  •  6.340 Palavras (26 Páginas)  •  355 Visualizações

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O DIREITO PENAL DO INIMIGO X O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

A VISÃO CRITICA DA APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO UMA AFRONTA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

OZINEIDE SOUZA SANTOS

Salvador-Ba

2017

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OZINEIDE SOUZA SANTOS

O DIREITO PENAL DO INIMIGO X O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

A VISÃO CRITICA DA APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO UMA AFRONTA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

Artigo Científico apresentado ao Centro Universitário Estácio da Bahia, como requisito final para obtenção do Diploma de Graduação em Direito.

Orientadora: Daniella Duarte Lopes.

Salvador-Ba

2017

O DIREITO PENAL DO INIMIGO X O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

A VISÃO CRITICA DA APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO UMA AFRONTA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

SANTOS, Ozineide Souza¹

Orientadora: Daniella Duarte Lopes²

RESUMO

O artigo tem o objetivo de analisar e criticar a teoria do penalista Alemão Gunther Jakobs a respeito do chamado Direito Penal do Inimigo e suas manifestações no ordenamento Penal brasileiro. Explanam-se da aplicabilidade do Direito Penal do Inimigo sobre um modelo de Estado Democrático que afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade de penas cabíveis a quem comete crimes. Por fim, relaciona a abordagem da disparidade na aplicação de penas, gerando assim, outro embate com o princípio constitucional, tal qual, o princípio da isonomia, tornando evidente o pressuposto da forte influência do poder socioeconômico e político para benefícios pessoais de alguns indivíduos que infringem as leis.

Palavras-chave: Direito Penal, Dignidade, Pessoa Humana, Ordenamento Brasileiro, Disparidade, Aplicabilidade, Penas, Princípios, Isonomia.

ABSTRACT

The article aims to analyze and criticize the theory of the German criminal Gunther Jakobs regarding the so - called Criminal Law of the Enemy and its manifestations in the Brazilian Criminal Law. They explain the applicability of the Enemy's Criminal Law to a model of a Democratic State that confronts the constitutional principle of the dignity of the human person and the proportionality of penalties for those who commit crimes. Finally, it relates the approach of disparity in the application of penalties, thus generating another clash with the constitutional principle, as such, the principle of isonomy, making evident the assumption of the strong influence of socioeconomic and political power for the personal benefits of some individuals who violate the laws.

Keywords: Criminal Law, Dignity, Human Person, Brazilian Arrangement, Disparity, Applicability, Penalties, Principles, Isonomy.

______________________________

¹ Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio da Bahia. E-mail, ozyneyde_ozy@hotmail.com.

² Professor orientador: Daniela Duarte Lopes, Centro Universitário Estácio da Bahia, Salvador-BA, outubro de 2017.

INTRODUÇÃO

           

Os princípios constitucionais que regem a sociedade brasileira tem como fator principal o equilíbrio entre as normas legais jurídicas e suas relevâncias dentro do ordenamento e do dia-a-dia da população. Em contrapartida, essas normas e princípios, pretendem demonstrar que a Teoria do Direito Penal do Inimigo, lançada por Gunther Jakobs, não possui estabilidade, tampouco compatibilidade no ordenamento nacional. Essa ideia extremista que fere e contraria o modelo adotado pela constituição, não constitui os mesmos direitos e garantias fundamentais objetivadas e aplicadas no Direito Penal adotado no Brasil, vindo então a ferir o cidadão e retirar sua identidade como pessoa.

Buscando destacar o conceito de Direito Penal do Inimigo e suas principais peculiaridades, Jakobs embasa sua teoria sob a ótica de diferentes pensadores filosóficos, fazendo-se comparações de seus posicionamentos a respeito de uma possível extinção da pessoa humana, na medida em que o homem que comete delitos passa a oferecer um alto risco para a sociedade, se demonstrando, assim, um inimigo do Estado, através de um suposto rompimento de um contrato social. Os pensamentos como de Rousseau, Kant, Hobbes, Fichte, com perspectivas similares, fez com que Jakobs reforçasse suas ideias a respeito da aplicação do novo Direito Penal, demonstrando-se ainda que esse movimento jurídico nada mais é do que uma apelante busca das sociedades pelo aperfeiçoamento dos sistemas quanto à eficácia na aplicabilidade do Direito Penal já existente num ordenamento.

É nas definições específicas do Direito Penal do Inimigo em confronto com o princípio da dignidade da pessoa humana que se focaliza grande parte do presente trabalho, ocupando um posicionamento no qual se define, o Direito Penal do Inimigo dividindo-se numa linha tênue entre duas espécies, diante das classificações do delinquente, nesse ordenamento idealizado por Jakobs  os criminosos devem ser analisados e penalizados de acordo com a periculosidade que cada um apresenta à sociedade e não pelo ato praticado, é classificado  em dois direitos, tal qual Direito penal do Inimigo e Direito Penal do Cidadão. Jakobs busca implantar um sistema radical, afirmando que o indivíduo ao cometer uma série de delitos, pode tranquilamente ser excluído da sociedade perdendo sua identidade como pessoa, porém após diversos critérios analisados, o princípio da dignidade da pessoa humana procura preservar de forma primordial as condições humanas, sendo esse responsabilizado apenas pelos atos que foram cometidos, sem sofrer extinção de seu status de pessoa.

Por fim, a curiosidade de investigação a respeito da manifestação do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro diante da afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, vem como uma preservação do caráter da pessoa. Outro ponto relevante discorre a respeito do abuso do poder socioeconômico, político e influente, quando interferem nos resultados das penas, desta forma, acarretando a inaplicabilidade do Princípio Constitucional da Isonomia.

1. BREVE ESBOÇO SOBRE O CONCEITO DE DIGNIDADE HUMANA DA PESSOA HUMANA

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